VISÃO EMPREENDEDORA E A LIVRE INICIATIVA

 A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade do trabalho e a livre iniciativa. A livre iniciativa é o pilar fundamental de ideias empreendedoras.

Incentivar a livre iniciativa no Brasil e em outros países onde ainda temos uma falha política muito grande quanto aos estímulos regulamentadores para a livre iniciativa e livre concorrência é uma tarefa árdua, porém, não impossível. O micro e pequeno empreendedor está passando por esse processo de colocação e estabilização no mercado frente as grandes empresas, principalmente, com o advento da crise econômica impactada pela crise sanitária que o Mundo está enfrentando devido o Covid-19.

O Brasil tem um potencial muito favorável para que novos empreendedores surjam e possam alavancar nossa economia debilitada, porém, faltam políticas públicas que estimulem essa liberdade em inovar o modelo econômico para gerar renda e promover novas oportunidades de emprego.

A pandemia mundial se instalou para mudar as relações econômicas e trabalhistas, como também instituir novos valores de mercado e adaptações sócio culturais dos povos.

O princípio da livre iniciativa foi positivada na Constituição Federal do Brasil, em 1934, no art. 115 daquele Diploma, que estabelecia que ‘a ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da Justiça e as necessidades da vida nacional, de modo que possibilite a todos existência digna'. Dentro desses limites, é garantida a liberdade econômica.

                                                        https://youtu.be/IRnvt5CnGyA

Em 1969, durante o ‘famoso’ período denominado de Regime Militar, a livre iniciativa foi tratada como princípio Constitucional, mas, apenas em 1988 é que o sentido mais amplo e protecionista para a Livre Iniciativa veio encontrar respaldo e dar proteção a vontade de inovar, criar e gerenciar um novo empreendimento capaz de gerar renda para a empresa privada.

E, assim, trazemos o texto Constitucional previsto no artigo 170 para que você tenha em mente e saiba como agir nesse novo contexto econômico que esta se formalizando rapidamente e envolvendo todos nós.

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

Ou seja: todos podem empreender desde que: seja observado toda a legislação vigente e as regras burocráticas.

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