RECEITA FEDERAL E O EMPREENDEDOR

A MISSÃO DA RECEITA FEDERAL

Vou lhe dar algumas dicas sobre a receita federal e o empreendedor, mas tenha em mente que, para manter uma empresa em conformidade com as obrigações fiscais, é necessário seguir as recomendações de um contador e de um advogado.

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Imagem gerada por Copilot IA

A missão da Receita Federal no Brasil é exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, beneficiando a sociedade.

E o que isso significa?

'Isso significa que o Estado, por meio da Administração Tributária, monitora, verifica e aplica as normas tributárias, adotando, quando necessário, medidas coercitivas para garantir o seu cumprimento, tudo em prol da arrecadação e gestão das receitas tributárias.' 

Quem tem essa competência para exercer a administração tributária?

Para priorizar a arrecadação tributária no Brasil, o Estado criou um órgão com competência fiscalizadora, atuando como agente regulador.

Esse órgão é a Receita Federal, criada em 1968 através do Decreto n. 63.659, como órgão subordinado ao Ministério da Fazenda

“(...) ela despontava em 1968 como elemento inovador, pela organização e pela eficiência de seus processos. Apesar das circunstâncias políticas daquele conturbado ano de 68, a Receita surge desde o início como uma instituição solida, sopro de modernidade na administração pública brasileira. O uso da tecnologia, por exemplo, sempre foi uma das marcas da Receita Federal, um dos primeiros setores do Estado a estar presente na internet, desenvolvendo soluções em TI que descomplicam, cada vez mais, a vida do cidadão". 

Agora que você já sabe qual é a missão da Receita Federal, vamos apresentar as dicas mais eficazes para você, empreendedor, e sua empresa.

Aqui estão algumas dicas que podem ajudá-lo bastante:

  • Se você é um microempreendedor individual (MEI), você tem algumas vantagens e obrigações em relação a receita federal. Você pode se formalizar gratuitamente pelo Portal do empreendedor, pagar uma guia mensal de tributos (DAS) e fazer uma declaração anula de faturamento (DASN-SIMEI). Você também pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Se você não é um MEI, você optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma única guia. O Simples Nacional é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturem até R$4,8 milhões por ano. Você pode fazer a adesão pelo Portal do Simples Nacional, mas antes você precisa verificar se a sua atividade é permitida e qual é o seu fator de risco.
  • Se você não se enquadra no MEI nem no Simples Nacional, você pode escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que são regimes tributários mais complexos e que exigem um maior controle contábil e fiscal. O lucro Presumido é baseado em uma estimativa do lucro da empesa, enquanto o Lucro Real é baseado no lucro efetivo. Você pode consultar um contador ou um advogado para saber qual é o melhor regime para o seu negócio;
  • Independentemente do regime tributário que você escolher, você deve manter uma registro das suas receitas e despesas, emitir notas fiscais, guardar os comprovantes de pagamento dos impostos e fazer a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) anualmente. Você deve cumprir comas obrigações acessórias, como o envio de informações fiscais e contábeis para a receita federal e outros órgãos, por meio de sistemas como o eSocial, o EFD-Contribuições, o EDC-ICMS/IPI e o ECD;
  • Além disso, você deve ficar atento aos prazos e às mudanças na legislação tributária, que podem afetar o seu negócio. Você pode acompanhar as novidades pelo site da receita federal ou pelo Portal do Empreendedor;

Essas são algumas dicas de regra geral da receita federal para o empreendedor. Espero que elas tenham sido úteis para você. 

Se tiver alguma dúvida deixe um comentário na caixa de mensagem que iremos providenciar algumas outras dicas úteis para você e sua empresa.😉


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