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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

QUAIS SÃO OS TIPOS DE MICROEMPRESAS?

TIPOS DE EMPRESAS

No Brasil, as micro e pequenas empresas são responsáveis por 27% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Elas geram e mantêm 52% dos empregos formais, com registro em Carteira de Trabalho. Isso indica que o pequeno empresário desempenha um papel crucial na geração de renda e na promoção da estabilidade econômica do país. Contudo, esses empresários ainda enfrentam muitos desafios devido à falta de políticas públicas econômicas eficientes.


É verdade que as micro e pequenas empresas têm um papel crucial na economia do Brasil, conforme demonstram os dados. Contudo, é essencial reconhecer que estes empreendedores enfrentam diversos desafios que podem impedir seu crescimento e desenvolvimento. Entre esses desafios, incluem-se:

  • Acesso a financiamento: muitas vezes, as micro e pequenas empresas têm dificuldade em acessar crédito a taxas acessíveis. Isso pode ser devido a requisitos rigorosos de garantia por parte dos bancos, falta de histórico de crédito ou altas taxas de juros;
  • Carga Tributária elevada. O Brasil tem uma carga tributária complexa e pesada, o que pode ser especialmente difícil para pequenas empresas lidarem. Os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais podem ser desproporcionalmente altos para empresas de menor porte;
  • Burocracia excessiva: Os processos burocráticos para abrir e manter uma empresa no Brasil podem ser demorados e complexos. Isso pode desencorajar potenciais empresários e dificultar a operação eficiente das empresas existentes;
  • Infraestrutura inadequada: Em muitas regiões do Brasil, a infraestrutura básica, como transporte e acesso à internet, pode ser inadequada. Isso pode afetar a capacidade das empresas de alcançarem mercados mais amplos e competirem de forma eficaz;
  • Desafios de capacitação e gestão: Muitos pequenos empresários podem não ter acesso a treinamento adequado em gestão empresarial,  marketing e outras habilidades essenciais. Isso pode limitar sua capacidade de inovar e expandir seus negócios.

Para enfrentar esses desafios é crucial que o governo e outras partes interessadas implementem políticas e programas eficazes que apoiem o crescimento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas. 

Isso pode incluir medidas como simplificação tributária, acesso facilitado ao crédito, redução da burocracia, investimento em infraestrutura e programas de capacitação empresarial. 

Ao fortalecer o ambiente empresarial para as pequenas empresas, o Brasil pode promover ainda mais o crescimento econômico e a criação de novos empregos.

FORTALECER O AMBIENTE EMPRESARIAL DO PONTO DE VISTA JURÍDICO

Algumas ações de políticas públicas na área jurídica estão sendo formalizadas para solucionar problemas comuns que acabavam desestimulando o pequeno e médio empreendedor a regularizar sua empresa.

Essas possíveis soluções incluem:

  • Legislação específica para micro e pequenas empresas: criar leis e regulamentos que considerem as necessidades e limitações das micro e pequenas empresas pode ajudar a simplificar processos e reduzir a burocracia. Isso pode incluir regimes tributários simplificados, procedimentos simplificados para a abertura e fechamento de empresas e regulamentações de trabalho mais flexíveis;
  • Incentivos fiscais e financeiros: O governo pode oferecer incentivos fiscais, como isenções ou reduções de impostos, para empresas de menor porte. Além disso, programas de subsídios ou empréstimos com condições favoráveis podem ajudar a micro e pequenas empresas a acessarem capital de firo e investimento em condições mais acessíveis.
  • Acesso facilitado à justiça: Muitas vezes, as micro e pequenas empresas enfrentam dificuldades para resolver disputas legais devido aos custos e à complexidade do sistema judicial. Implementar mecanismos de resolução alternativas de disputas (como mediação e arbitragem) e simplificar os procedimentos judiciais pode ajudar a tornar a justiça mais acessível para empresas pequenas.
  • Capacitação e assistência jurídica: oferecer programas de capacitação em questão legais e acesso a assistência judiciária gratuita ou subsidiada pode ajudas a micro e pequenas empresas a entenderem e cumprirem melhor as regulamentações legais. Isso pode incluir orientação sobre contratos, questões trabalhistas, propriedade intelectual e conformidade regulatória;
  • Promoção de parcerias público-privadas: O governo pode trabalhar em conjunto com instituições jurídicas especializados para micro e pequenas empresas a custos reduzidos ou subsidiados.
Essas soluções no mundo jurídico podem ajudar a criar um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas, reduzindo os obstáculos legais que elas enfrentam e permitindo que elas prosperem de forma mais eficaz.

POLÍTICAS PÚBLICAS EXISTENTES NO PAÍS

Reconhecendo a importância das micro e pequenas empresas na economia do país e com o objetivo de auxiliar o empreendedor a regularizar sua empresa, foram implementadas medidas de políticas públicas destinadas a desenvolver e dar suporte a essas empresas:

A Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas (PNADEMPE), prevista por Lei Complementar, foi criada para contribuir com o desenvolvimento econômico do país, definido as seguinte ações:

Além disso, a Lei Geral das MPEs e o Decreto n. 8.538/2015 também representam avanços na implementação de políticas públicas para tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas buscam facilitar a participação dessas empresas nas compras públicas e reduzir a burocracia. 

Recentemente, para auxiliar as MPEs afetadas pela pandemia, foi criado o Programa de Regularização do Simples Nacional. Ele permite que Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizem suas dívidas com o Simples Nacional, pagando uma entrada de apenas 1% do valor total.

Essas iniciativas visam estimular o empreendedorismo, promover a formalização e fortalecer o setor das micro e pequenas empresas no Brasil.


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DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE MICROEMPRESAS.

Para entendermos melhor o que está acontecendo em nosso país em relação às microempresas, é necessário definir quais são os tipos de microempresas.

Iniciamos referindo-nos ao MEI – Microempreendedor Individual, instituído em 2006, com o objetivo de regularizar a situação de diversos empreendedores que trabalham em suas casas e não possuem nenhum tipo de regulamentação jurídica.

Os chamados MEIs consistem em uma pessoa que, sozinha, realiza todas as etapas de produção até a entrega do seu produto ao cliente.

O MEI é uma empresa de uma pessoa só. Ele pode contratar apenas um outro colaborador e assinar a sua carteira, mas isso é raro de acontecer. Se precisar de mais de um funcionário, será necessário subir de categoria.

Outro requisito importante, que caracteriza um MEI, está relacionado ao faturamento anual que não poderá exceder a R$ 81.000,00 e a atividade exercida deve constar entre aquelas permitidas para o MEI.

Existe uma proposta em tramite no Congresso Nacional para a aprovação de um novo limite anual de faturamento para o MEI no valor corresponder a R$ 144,9 mil, por enquanto, essa proposta desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor no país.

O Regime tributário obrigatório será o Simples Nacional.

Através da Lei Complementar n. 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n. 123/2006) foi que surgiu a figura do Microempreendedor Individual. Essa lei também alterou outras normas, como a Lei n. 8.212/91 (que trata da organização da Seguridade Social), alterou a Lei n. 9.123 (que dispõe sobre o Pano de Benefícios da Previdência Social) e a Lei n. 10.406/02 (Código Civil). O MEI é uma categoria simplificada para pequenos empreendedores, facilitando sua formalização e reduzindo a carga tributária.

Para tornar-se um Microempreendedor Individual é muito fácil, simples e rápido. O próprio interessado poderá abrir um CNPJ pela Internet no Portal do Empreendedor .

Através do registro do CNPJ, sua empresa passa a existir oficialmente e, por isso, poderá abrir uma conta em uma instituição financeira, realizar compras com fornecedores, emitir notas fiscais, participar de licitações públicas e obter outros registros necessários.'

As vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI) são significativas, destacando-se principalmente pela formalização do empreendedor, retirando-o da informalidade e da irregularidade tributária. Isso traz benefícios tanto para o empreendedor quanto para o consumidor de seus produtos.

VANTAGENS DE TORNAR-SE UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

  1. FORMALIZAÇÃO SIMPLIFICADA: O MEI foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização de profissionais de diversas atividades. Ele permite que empreendedores se legalizem com todos os direitos definidos pela Lei n. 123/2006, sem os altos custos de impostos e a burocracia associada à manutenção da empresa;
  2. BAIXO CUSTO: A formalização como MEI não tem custo, e a abertura do CNPJ também é gratuita;
  3. ACESSO A LINHAS DE CRÉDITO: Os MEIs têm acesso facilitado a serviços financeiros, incluindo linhas de crédito com taxas vantajosas;
  4. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS: O MEI pode emitir notas fiscais, tornando mais fácil sua contratação por outras empresas ou órgãos públicos;
  5. PAGAMENTO SIMPLIFICADO DE IMPOSTOS: O valor mensal de impostos para o MEI é baixo e fixo, equivalente a 5% do salário mínimo vigente para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS (se possuir atividade de comércio, indústria ou outra sujeita ao ICMS) e R$ 5,00 de ISS (caso tenha atividade de Serviços):
  6. ISENÇÃO DE LICENÇAS/ALVARÁS: O MEI está isento de pagar por qualquer tipo de licença ou alvará de funcionamento, localização ou sanitário.
  7. GARANTIAS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: O MEI tem direito a benefícios previdenciários, tanto para si próprio quanto para familiares e dependentes;
  8. AMPLIAÇÃO DA CLIENTELA, permitindo até mesmo vendas para o poder público. 1 2 3 4 5

Deixando um pouco de lado o Microempreendedor, vamos analisar a definição de Microempresa - ME.

MICRO EMPRESA - ME

Existe um outro tipo de microempresa conhecida como Micro Empresa - ME.

A categoria de Micro Empresa permite faturamento de até R$ 360 mil anuais. Para formalização desse valor a ser declarado à REceita Federal, será necessário que o empreendedor opte por uma forma de tributação disponibilizada pelo governo,

O ME pode empreender sozinho ou em sociedade (entre duas ou mais pessoas)

Para abrir uma microempresa, é necessário o apoio de um serviço de contabilidade, pois a abertura facilitada pelo Portal do Empreendedor é apenas para MEIs.

Para formalizar a Micro Empresa,  o empreendedor deverá optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa. Também precisará ter o apoio de um serviço de contabilidade.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

A Empresa de Pequeno Porte pode ter faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

Essa categoria é um passo acima da microempresa e oferece mais flexibilidade em termo de crescimento e contratações.

Lembrando que a escolha do tipo de microempresa deve considerar o ramo de atividade e os objetivos do empreendedor. Cada categoria tem suas vantagens e limitações, e um contador poderá ajudar você na hora de tomar a decisão mais adequada para o seu negócio.


Josiane de Abreu 

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