VENDER PELA REDE SOCIAL
Um tempo atrás, minha mãe pediu para minha irmã comprar uma sandália que ela tinha visto em um site aleatório de uma rede social.
Depois de muita insistência, minha irmã finalmente realizou a compra, mas a sandália nunca chegou. Sempre que conseguíamos uma resposta pelo 'chat', ela era vaga, alegando mil coisas, mas o produto nunca foi entregue.
Resultado dessa aventura comercial foi uma reclamação junto ao órgão de proteção ao consumidor que mediou a devolução do valor pago.
Pensando nisso, resolvi escrever esse artigo para auxiliar consumidores e profissionais autônomos que utilizam as redes sociais para oferecer e vender seus serviços e produtos.
AS REDES SOCIAIS COMO CANAIS DE VENDA
As redes sociais se tornaram canais essenciais de comunicação entre empresas e consumidores, mas também ampliaram os riscos jurídicos tanto para indivíduos quanto para organizações. O uso inadequado dessas plataformas, já na divulgação de informações falsas, na exposição de dados sensíveis ou no descumprimento de obrigações de atendimento ao consumidor, pode gerar responsabilidade civil e penal.
Este artigo aborda as principais obrigações legais vigentes no Brasil e em outros países, com foco no respeito à privacidade, à honra e ao dever de atendimento ao consumidor no ambiente digital.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL NO USO DAS REDES SOCIAIS
No Brasil, a Constituição Federal (Art. 5, X) assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por danos morais ou materiais. O Código Civil (Art. 186) complementa, determinando que qualquer ato ilícito que cause dano gera a obrigação de indenizar.
O Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) é uma das principais referências legais para o uso da internet no país. O Artigo 19 dessa lei estabelece que a remoção de conteúdo ofensivo deve ocorrer mediante ordem judicial, exceto em situações específicas, como pornografia infantil ou discurso de ódio.
No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a proferida em junho de 2025, têm sinalizado uma tendência de maior responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por terceiros - mesmo na ausência de ordem judicial prévia. Esse entendimento se aplica, por exemplo, a casos de difamação, calúnia, injúria e exposição de conversas privadas sem consentimento.
Principais consequências legais:
- Danos Morais (art. 5º, V e X, CF/88): podem gerar indenizações significativas;
- Violação de Sigilo de Comunicação (Art. 151, Código Penal): punida com detenção de 6 meses a 2 anos
- Difamação, Calúnia ou Injúria (Arts. 138, 139 e140, Código Penal): penas que variam entre multa e prisão simples;
- Pessoas Jurídicas: Podem ser responsabilizadas por danos coletivos, inclusive em ações de difamação contra concorrentes.
Comparação Internacional
Estados Unidos
- Electronic Communications Privacy Act (ECPA): protege a privacidade digital de comunicações eletrônicas;
- Consumer Review Fairness Act (CRFA): proíbe cláusula contratuais que limitem avaliações honestas de consumidores;
- Federal Trade Commission (FTC): atua contra publicidade enganosa. Em outubro de 2024,a FTC lançou uma nova regra combatendo avaliações e depoimentos falsos, incluindo os geradores por inteligência artificial.
Áustria e União Europeia
- GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados): impõe regras rígidas sobre o tratamento de dados pessoais. Sanções podem chegar a 4% do faturamento global.
- Exemplo recente: a cidade de Baden foi multada em €500 por indivíduo afetado após uma violação de dados que expôs 33.000 registros.
Singapura e Hong Kong
- Leis contra cyberbullying e doxing: penalizam com multas e prisão a divulgação maliciosa de dados pessoais.
- Personal Date (Privacy) Ordinance (Hong Kong): base legal para processos de divulgação não consensual de imagens íntimas.
México
- Ley Federal de Protección al Consumidor: estabelece penalidades para empresas que descumprirem normas de atendimento.
- PROFECO: órgão responsável por fiscalizar práticas comerciais e atendimento em redes sociais. Lançou um guia específico para influenciadores digitais.
2. O DEVER DAS EMPRESAS NO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR EM REDES SOCIAIS
O Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990)estabelece que as empresas deve oferecer atendimento ágil, transparente e respeitoso. A ausência de responsa a reclamações ou a exposição de dados de clientes em redes sociais pode caracterizar práticas abusivas ou violação de direitos do consumidor.
Embora o PROCON-SP recomende prazos de 5 a 10 dias para resposta em canais digitais e o Consumidor.gov.br defina o prazo de 10 dias, o padrão de 48 horas é amplamente reconhecido como uma boa prática para manter a satisfação do cliente e a reputação da marca.
Afinal, em até 48 horas, você poderá informar ao cliente os motivos que impediram o produto de chegar ao destino, resolver o problema e avisar ao consumidor sobre devolução do valor pago ou a entrega do produto dentro de um novo prazo.
Outro fato que posso usar de exemplo ocorre há alguns dias:
Minha irmã, que adora fazer 'comprinhas' em plataformas online internacionais, adquiriu alguns itens que chegaram ao nosso território em apenas quinze dias. No entanto, o produto sofreu um atraso significativo ao entrar no país por conta de uma greve.
A plataforma oferece em tempo real a localização do produto, permitindo que o consumidor acompanhe o translado e o transporte em território nacional até a entrega no endereço informado no momento compra.
Quando a empresa, ou você que vende pelas redes sociais, oferece o acompanhamento em tempo real da localização do produto, está proporcionando um serviço que beneficia ambas as partes: o consumidor e a empresa.
Para o Consumidor:
- Transparência e Confiança: Saber onde o produto está a cada momento aumenta a confiança na empresa e no processo de entrega. O consumidor se sente mais seguro e informado.
- Redução da Ansiedade: A espera por uma compra pode gerar ansiedade. O rastreamento em tempo real diminui essa sensação, pois o cliente tem controle e visibilidade sobre o status do pedido;
- Melhor Planejamento: Com a localização em tempo real o consumidor pode se planejar para o recebimento da encomenda, garantindo que haverá alguém no endereço para receber ou ajustar seus compromissos;
- Melhora da Experiência de Compra: A capacidade de acompanhar a entrega eleva a experiência geral de compra, tornando-a mais moderna e satisfatória;
- Resolução de Problemas: Em caso de atrasos ou problemas, o consumidor consegue identificar rapidamente onde a encomenda está e pode acionar o suporte da empresa com informações precisa.
- Satisfação do Cliente: Clientes satisfeitos tendem a retornar e a recomendar a empresa, fortalecer a lealdade à marca;
- Redução de Chamados no SAC: Acesso fácil ao rastreamento diminui a necessidade de o cliente entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para perguntar sobre o status da entrega, otimizando recursos.
- Diferencial Competitivo: Em um mercado concorrido, oferecer esse nível de serviço pode ser um grande diferencial em relação aos concorrentes que não disponibilizam rastreamento tão detalhado;
- Otimização Logística: Embora o benefício direto seja para o cliente, a tecnologia por trás do rastreamento em tempo real também permite à empresa monitorar e otimizar suas operações logísticas, identificando gargalos e melhorando a eficiência.
Infelizmente, o produto não chegou ao destino. Apesar de ter causado um prejuízo moral, já que minha irmã ficou ansiosa e depois decepcionada enquanto aguardava a entrega, a plataforma recomendou o cancelamento da entrega e a devolução do valor pago.
Houve um prejuízo, entretanto, o vendedor manteve o consumidor a par da situação. Diferente do primeiro caso que apresentei aqui, onde o prestador do serviço sequer respondia as diversas mensagens eletrônicas e não fornecia nenhuma solução amigável para a situação.
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Fonte: Redação: Kuangda |
O cancelamento da entrega e a devolução do valor pago é, sob o ponto de vista legal e prático, a medida mínima esperada e correta nesse tipo de situação, pois embora houvesse a devolução do valor pago, houve um prejuízo para o consumidor.
Assim vejamos:
Cumprimento Básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC): De acordo com o CDC (Lei 8.078/1990), se o produto ou serviço não é entregue ou não cumpre o prometido, o consumidor tem o direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo eventuais perdas e danos (art. 35,III, e Art. 49). A plataforma está agindo conforme o previsto em lei ao oferecer o reembolso.
Minimização de Danos Financeiros: Para você, a devolução do valor garante que não haverá prejuízo financeiro direto pela não entrega.
Encerrar a Transação Problemática: É uma forma de finalizar o problema, evitando que a situação se arraste indefinidamente com tentativas de reenvio ou novas promessas de entrega.
As Ressalvas e o que você deve considerar:
Embora a devolução seja o mínimo esperado, ela não compensa o prejuízo moral que você sofreu. A ansiedade e a decepção de quem espera e não recebe o produto comprado resulta em danos imateriais que a simples restituição do valor do produto não abrange, afinal de contas, ninguém quer comprar algo para ter dor de cabeça e deixar de receber o que comprou.
A recomendação da plataforma é o passo correto para resolver a questão financeira, mas não é a solução completa para o dano moral causado. Se a decepção e a frustração foram intensas, vale a pena considerar as vias de reclamação ou até mesmo a possibilidade de buscar uma compensação por danos morais.
Assim sendo, devemos considerar:
Danos Morais: No Brasil, o dano moral é indenizável (Art. 5º, X da Constituição Federal e Art. 186 do Código Civil). A falha na entrega, especialmente quando há expectativa criadas (como o rastreamento em tempo real) e uma quebra na confiança, pode sim configurar dano moral, dependendo da intensidade da prestação e do impacto na vida da pessoa. Se o consumidor sofre um abalo significativo, pode o mesmo avaliar a situação e a possibilidade de uma ação judicial para buscar a compensação correta.
Casos de dano moral por falha na entrega são analisados individualmente pelos tribunais. Não e garantido, mas é uma possibilidade, especialmente se houver um atraso significativo, um descaso da empresa, ou se o produto fosse essencial e urgente.
Reclamação Formal: Além do cancelamento é fundamental formalmente a insatisfação. Isso pode ser feito no Consumidor. gov.br ou no PROCON da sua cidade. Essas plataformas ajudam a mediar o conflito e a registrar a conduta da empresa, que pode sofrer sanções administrativas caso haja reincidência ou conduto inadequate
O Decreto n. 11.034/2022 atualizou as diretrizes para Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs),reforçando a necessidade de canais eficazes e acessíveis.
Principais recomendações:
- Evitar bloqueios arbitrários: pode configurar prática discriminatória ou recusa de venda.
- Não expor dados privados: proteger a privacidade do consumidor é obrigatório
- Manter registros das interações: importante para comprovação de atendimento adequado em caso de reclamação formal.
3. Boas Práticas Internacionais de Atendimento Digital
Estados Unidos
- FTC: exige transparência e honestidade nas respostas das empresas. Publicidade enganosa pode levar a multas pesadas.
- GDPR: exige que empresas protejam os dados do clientes, incluindo mensagens trocadas em redes sociais.
- Consumer Protection (Fair Trading) Act: proíbe práticas enganosas ou abusivas contra consumidores online.
- PROFECO: monitora ativamente redes sociais e aplica penalidades em caso de descumprimento de normas de atendimento.
Descumprir essas regras pode resultar em processos judiciais, multas, danos à reputação e sanções administrativas. Portanto, a chave para uma navegação segura e ética no ambiente digital é sempre agir com transparência, ética e respeito.
Fonte Bibliográfica:
Lei de Privacidade de Comunicações Eletrônicas de 1986 (ECPA)
Consumer Review Fairness Act: o que as empresas precisam saber
Comissão Federal de Comércio (FTC)
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
Leis e penalidades para doxxing em Cingapura (com exemplos)
Profeco atualiza multas para 2025
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