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ORGANIZANDO AS IDEIAS NO ESPAÇO URBANO

A vida urbana requer várias adaptações conforme a evolução da sociedade. 

Lembro bem de quando mudei da cidade onde vivia desde que nasci para residir noutra cidade também no Estado de São Paulo. Morávamos próximo ao centro urbano, e, de repente fomos morar na zona rural de outra cidade, um lugar ermo que depois de 36 anos, continua exatamente igual.

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Minha cidade natal não era muito grande em 1985, mas o nosso bairro estava começando a ser urbanizado. Apesar das ruas ainda serem de terra, já contávamos com escola, comércio, academia e outros serviços urbanos.

Por outro lado, o município para o qual me mudei posteriormente era muito maior, fundado em 1611, mas enfrentava as mesmas dificuldades.

Mas, por que estou mencionando este assunto aqui?

A história de uma cidade é um tesouro que deve ser preservado e valorizado. Infelizmente, muitas vezes a ganância e a falta de planejamento são responsáveis por apagar vestígios valiosos do passado.

No caso específico da cidade onde me estabeleci, que tem suas raízes fincadas na era colonial do Brasil, a falta de políticas públicas eficazes para a conservação do patrimônio histórico permitiu que a especulação comercial tomasse conta, resultando na destruição de muitos edifícios antigos e significativos.

A urbanização desenfreada, motivada pelo lucro imediato, ignorou a importância da preservação do legado histórico, artístico e cultural dessa cidade. Edifícios centenários foram derrubados para dar lugar a empreendimentos modernos e sem identidade comprometendo a identidade e a memória do local.

É preciso repensar o desenvolvimento urbano e priorizar a conservação do patrimônio cultural, reconhecendo a importância da história e das tradições locais. Somente assim será possível garantir que as futuras gerações possam conhecer e apreciar a rica herança deixada pelos nossos antepassados.

Uma cidade antiga lutando pela sobrevivência

Recordo-me de observar o comportamento dos moradores locais enquanto percorria as ruas estreitas do centro da cidade. Era a década de 1980, e ainda se viam carroças puxadas por cavalos, bicicletas, carros e pedestres dividindo as ruas de paralelepípedos. A luta por espaço era intensa, com calçadas apertadas e obstruídas por postes de energia e fios entrelaçados. O céu do centro era coberto por toldos e placas publicitárias, até que, anos depois, a administração pública iniciou um programa urbanístico para remover esses obstáculos das calçadas, melhorando significativamente a caminhada dos pedestres. Esse foi um passo crucial na transformação do centro e no avanço da mobilidade urbana, especialmente devido às ruas estreitas e calçadas reduzidas.

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Naquela época, algo que realmente me atraía eram as praças da cidade. 

No centro, havia pelo menos três grandes praças repletas de árvores, bancos e pessoas a circular, conversar e ver o tempo passar. Era habitual ver vários senhores sentados na praça em frente à Igreja Católica, conversando e jogando. Isso não só era agradável como também transmitia uma sensação de segurança. Atualmente, essas praças nem sequer têm bancos, quanto mais árvores frondosas ou senhores a conversar.

Após 30 anos na mesma cidade

Após mais de três décadas, as carroças e cavalos deixaram de ocupar as vias centrais, porém, os postes de transmissão de energia elétrica ainda ocupam metade das calçadas.

O centro urbano se adaptou à nova realidade comercial, porém, sem um plano de urbanização adequado.

A mobilidade urbana é precária, com calçadas não adequadas para pessoas com mobilidade reduzida.

As lojas carecem de infraestrutura para atender clientes com deficiência, como piso tátil, desníveis nos acessos e estabelecimentos comerciais pequenos e inadequados para esse público.

Há uma variedade de problemas que necessitam de políticas públicas eficientes para mitigar ou resolver essas questões sociais e urbanas. No entanto, à medida que o tempo avança, parece haver um decrescente interesse por parte dos administradores públicos em recriar ou reformular os espaços públicos para satisfazer as novas necessidades da população local.

A gravidade da situação é inegável no que diz respeito à ausência de políticas públicas para a organização do espaço urbano, especialmente nos bairros periféricos, que se expandem de maneira completamente desordenada.

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No município, encontramos bairros onde a agricultura se entrelaça com as atividades urbanas, carecendo de infraestrutura adequada que sirva tanto à população rural quanto aos núcleos urbanos situados em zonas rurais. Essa situação reflete um descaso social, uma ausência de planejamento integrado e até mesmo a falta de interesse público e político em promover o desenvolvimento equilibrado dessas áreas.

As regiões rurais e periurbanas do município enfrentam uma carência crônica de investimentos em infraestrutura básica, como saneamento, transporte e serviços públicos. Essa negligência prejudica a qualidade de vida da população rural e dos moradores dos pequenos núcleos urbanos localizados no campo, perpetuando as desigualdades entre as áreas urbanas centrais e as regiões mais afastadas.  

Para reverter esse quadro, é essencial que o poder público implemente políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural integrado, com foco na melhoria da infraestrutura e na promoção de atividades econômicas sustentáveis. Isso requer um planejamento territorial participativo, que leve em conta as necessidades e potencialidades de cada região, em diálogo com a população local.

Além disso, é essencial reforçar a conexão entre as zonas rurais e urbanas através de investimentos em logística, comunicação e acesso aos mercados. Essas ações podem criar oportunidades econômicas e sociais para a população rural, ajudando a diminuir as desigualdades e promovendo o desenvolvimento sustentável do município em sua totalidade.

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Em  resumo, superar o descaso social e a ausência do planejamento nas regiões rurais e periubanas do município requer uma abordagem integrada, que priorize o investimento em infraestruturas, o fortalecimento da agricultura familiar e a promoção de atividades econômicas diversificadas. Somente assim será possível contribuir um mais justo, equilibrado e sustentável para todos os seus habitantes. 

Espaço Urbano X Propriedade Particular

A falta de planejamento urbano facilita a condução de atividades econômicas irregulares no espaço urbano. Se o espaço físico da cidade não está regularizado, como pode um cidadão legalizar seu empreendimento

A ausência de planejamento urbano e a regularização do espaço físico em uma cidade tendem a resultar no aumento de atividades econômicas irregulares e informais.

Alguns pontos adicionais pode ser considerados:

  1. Ausência de zoneamento e regulamentação de uso e solo: Sem uma definição clara de onde determinadas atividades podem ser exercidas, fica mais fácil para empreendimentos informais se estabeleceram em locais inadequados;
  2. Carência de infraestrutura e serviços públicos: Em áreas sem saneamento, iluminação, calçamento, etc., empreendimentos irregulares conseguem se instalar com mais facilidade;
  3. Dificuldades burocráticas para a legalização: Mesmo querendo regularizar, empreendedores enfrentam processos complexos e custosos para obter alvarás e licenças, o que acaba desestimulando. 
  4. Falta de fiscalização efetiva: Sem uma atuação firme do poder público para coibir e remover atividades ilegais, elas tendem a se proliferar.
  5. Necessidade de geração de renda: Muitas vezes, a informalidade surge como alternativa de sobrevivência diante da falta de oportunidades no mercado formal.
Para reverter esse quadro, é essencial que o planejamento urbano seja priorizado, com:

  1. Elaboração de planos diretores participativos que definam claramente o zoneamento e uso do solo.
  2. Investimentos em infraestrutura e serviços públicos em todas as regiões da cidade;
  3. Simplificação e agilidade nos processos de legalização de empreendimentos
  4. Fortalecimento de geração de emprego e renda, especialmente em áreas carentes.
Somente com um planejamento urbano efetivo e integrado, aliado a ações de desenvolvimento econômico e social, será possível criar um ambiente que estimule a formalidade e regularidade, tanto do espaço da cidade quanto das atividades nele exercidas. É um desafio complexo, mas fundamental para a construção de cidades mais justas e sustentáveis. 

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Um grande avanço para tornar essas medidas possíveis, foi a criação da Lei n. 10.257/2001, que surgiu para condicionar e limitar o direito de propriedade urbana para facilitar as relações econômicas, sociais, culturais e políticas com o objetivo de construir uma ordem territorial para a ocupação dos espaços urbanos.

E é aí que, o cidadão poderá perceber que: quanto menos políticas públicas tivermos para solucionar os problemas coletivos mais interferências teremos em nosso direito privado.

Josiane de Abreu Ribeiro

ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO

LAR X RESIDÊNCIA

A lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, também conhecida como Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana no Brasil. 

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O inciso VI do Artigo 2º desta lei aborda especificamente a ordenação e o controle do uso do solo, contemplando as seguintes situações:

  1. Utilização inadequada dos imóveis urbanos: A lei visa evitar que os imóveis sejam utilizados de maneira inadequada, garantindo que sejam destinados a fins compatíveis com o ambiente urbano;
  2. Proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes: O objetivo é evitar que atividades incompatíveis ou incômodas estejam próximas umas das outras, preservando a qualidade de vida dos cidadãos;
  3. Parcelamento excessivo ou inadequado do solo: A legislação busca controlar o parcelamento do solo, evitando que áreas sejam divididas de forma excessiva ou inadequada em relação a infraestrutura urbana disponível.
  4. Instalação de empreendimentos sem infraestrutura correspondente: A lei visa prevenir a instalação de empreendimentos que possam gerar tráfego intenso sem a devida infraestrutura para suportá-lo;
  5. Retenção especulativa de imóvel urbano: Evita-se a subutilização ou não utilização de imóveis urbanos devido à retenção especulativa, garantindo que a propriedade cumpra sua função social;
  6. Deterioração das áreas urbanizadas: A legislação busca preservar a qualidade das áreas urbanas, impedindo sua degradação;
  7. Poluição e degradação ambiental: O inciso também visa evitar a poluição e a degradação do meio ambiente nas áreas urbana;
  8. Exposição da população a riscos de desastres naturais: A lei busca proteger os cidadãos, evitando que sejam expostos a riscos decorrentes de desastres naturais.

Pode parecer complicado inicialmente, mas não é. 

Nos municípios, a ausência de fiscalização efetiva faz com que alguns cidadãos violem as normas, acarretando sérias consequências para si e para terceiros. A frequência de atos irregulares é muitas vezes atribuída à inércia governamental em monitorar e penalizar aqueles que infringem as leis.

A importância de distinguir bairros residenciais de áreas comerciais é clara: é preciso compreender que, enquanto algumas pessoas têm suas casas principalmente para moradia, outras as consideram seu lar.

Ah, mas tem diferença entre residência e lar?

Embora possa não parecer, há uma grande diferença entre os conceitos de Residência e Lar. Posso ter uma casa em um bairro residencial apenas para passar alguns dias do ano e não sentir nenhum vínculo de lar com ela. Por outro lado, posso ocupar essa mesma casa por poucos dias ao ano e ainda assim ter por ela toda a identificação de um lar.

“Juhani Pallasmaa, no primeiro capítulo do livro “Habitar”, discute e questiona o conceito de “residência” e “lar”. Apesar do tom “kitsch” que lar pode ter, a definição de lar traz um significado de personalização, uma casa ainda é uma casa, mesmo vazia. Já um lar, implica pertencimento, como se “lar” fosse um conjunto de bagagens que os ocupantes do espaço tenham trazido na mudança, uma tinta que os moradores largam em toda a casa. Entretanto, arquitetos, na sua maioria, projetam residências e não lares”. Residência ou Lar 

Em outras palavras, em um bairro onde há 100 casas idênticas, algumas servem apenas como 'caixas vazias' para seus proprietários ou inquilinos. Por outro lado, há lares que transbordam vida e sentimentos, exalando energia, bem-estar e conforto, refletindo intensamente o universo psíquico e emocional de quem os habita.

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Com esse pensamento, devemos dar atenção especial à alínea 'a' do inciso VI do artigo 2º da Lei 10.257/2001:

“à utilização inadequada dos imóveis urbanos”

Embora sejamos proprietários de um imóvel em um bairro residencial, devemos estar cientes de que não podemos utilizá-lo de forma a interferir na organização e finalidade social estabelecida pela legislação municipal.

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Imagem criada por Copilot IA

Na prática, ao buscarmos desenvolver um trabalho dentro de casa, podemos, de fato, alterar a função social de nossa propriedade.

“Em 1928 na Cidade de Atenas, a reunião do Congresso Internacional de Arquitetura moderno, citada por José Afonso da Silva, definiu o Urbanismo e as funções da cidade nos seguintes termos: “o Urbanismo é a ordenação dos lugares e dos locais diversos que devem abrigar o desenvolvimento da vida material, sentimental e espiritual em todas as suas manifestações individuais ou coletivas. Abarca tanto as aglomerações urbanas como os agrupamentos rurais. O urbanismo já não pode estar submetido às regras de esteticismo gratuito. É por sua essência mesma, de ordem funcional. As três funções fundamentais para cuja realização deve velar o Urbanismo são: 1) habitar; 2) trabalhar; 3) recrear-se.”  Estatuto das Cidades

O que tudo isso significa?

Que a Administração Pública deve assegurar a qualidade de vida dos cidadãos, organizando o espaço social para incluir áreas de lazer, cultura, educação, trabalho e convívio de forma sustentável, visando a satisfação e realização pessoal de cada habitante da cidade. No entanto, muitas cidades expandem-se de maneira desordenada, sem uma organização social que atenda às necessidades dos cidadãos. Como muitos não sabem que uma cidade pode funcionar como um organismo que satisfaz todas as suas necessidades, como poderão cobrar e alcançar resultados positivos em um município que cresce sem planejamento?

Ao manter essa postura social, o empreendedor pode acabar adaptando sua residência para atividades econômicas, sem considerar a verdadeira função social do imóvel, o que pode resultar em diversos problemas jurídicos no futuro. Vamos listar alguns problemas que o empreendedor 'desavisado' poderá encontrar no futuro, caso insista em adaptar sua residência para atividades econômicas, sem considerar a verdadeira função social do imóvel onde mora:

  1. Zoneamento e Uso do Solo: Muitos municípios possuem leis de zoneamento que restringem o uso de propriedades residenciais para fins comerciais. Adaptar uma residência para atividades econômicas pode violar essas leis, levando a multas e ordens de cessação das atividades;
  2. Licenciamento e Alvarás: Atividades comerciais geralmente, exigem licenças e alvarás específicos. Utilizar uma residência para fins comerciais sem a devida autorização pode resultar em penalidades legais e a impossibilidade de operar o negócio de forma legal;
  3. Impacto de Vizinhança: O uso de uma residência para fins comerciais pode causar transtornos aos vizinhos, como aumento do tráfego, barulho e mudanças no caráter residencial da área. Isso pode levar a queixas e litígios por parte dos vizinhos;
  4. Segurança e Conformidade: As propriedades comerciais devem cumprir normas de segurança específicas, incluindo regulamentações de incêndio, acessibilidade e saúde pública. Uma residência adaptada para fins comerciais pode não atender a esses padrões, colocando em risco a segurança dos ocupantes e resultando em penalidades legais.
  5. Tributação: Propriedades comerciais e residenciais são tributadas de forma diferente. A adaptação de uma residência para uso comercial pode levar a questões tributárias, incluindo a necessidade de reavaliação do imóvel para fins de impostos predial e potencial aumento das taxas;
  6. Contratos de Locação: Se a residência for alugada, a adaptação para fins comercias pode violar os termos do contrato de locação, resultando em ações de despejo por parte do contrato de locação, resultando em ações de despejo por parte do proprietário do imóvel.
Para prevenir essas dificuldades, é responsabilidade dos empreendedores procurar orientação jurídica com especialistas em direito tributário e imobiliário, bem como com as entidades governamentais da localidade do imóvel. Isso inclui verificas as leis de zoneamento, obter as licenças necessárias e garantir que o imóvel cumpra todas as normas de segurança e tributação aplicáveis. 

Josiane de Abreu Ribeiro