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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria, sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento.

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Imagem gerada pela IA Copilot

Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial.

Quer entender melhor?

Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)

O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma única pessoa

É o tipo de empresa que se sonha em gerir sozinho, sem ter que lidar com outra pessoa que deseje comandar ou, pior ainda, com aqueles que só aparecem quando é hora de fechar o caixa, interessados apenas nos lucros do fim do mês e evitando as responsabilidades das despesas.

Ter a própria empresa também é uma opção para quem é um pouco crítico ou egocêntrico.

Este tipo de empresa é ideal para quem está iniciando um negócio e projeta um faturamento anual de 360 mil reais a 4.8 milhões, caracterizando-se como uma empresa de pequeno porte.

Ter uma projeção de faturamento é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, especialmente para empresas em estágio inicial. Isso permite que você se prepare adequadamente, tome decisões financeiras informadas e estabeleça metas realistas. 

LEIA TAMBÉM: NOVIDAS PARA MEI

ENTENDA PARA QUE SERVE A PROJEÇÃO DE FATURAMENTO

    1. CONCEITO:

  • A projeção de faturamento é uma estimativa do quanto sua empresa espera faturar em um determinado período (geralmente mensal ou anual).
  • Ela leva em consideração fatores como histórico de vendas, sazonalidade, custos e cenário econômico.

2. CALCULE A PROJEÇÃO:

  • Para empresas de pequeno porte, como a que você mencionou, siga estas etapas:
 1. Dados da Empresa:
  • Coloque informações básicas, como nome, CNPJ e ano de atividade.

2. Tabela de Faturamento:

  • Crie uma tabela com os meses do ano e registre o faturamento previsto para cada período;
  • Considere aspectos como histórico de vendas, sazonalidade e cenário econômico.
3.  Valores Previstos 

  • Insira os valores projetados com base nos dados anteriores.
  • Lembre-se de considerar custos, despesas fixas e margem de lucro;
  • Compare com o histórico para obter contexto.
4. Fluxo de Caixa:

  • Mantenha as informações do fluxo de caixa atualizadas para maior precisão;
  • Verifique quedas e crescimentos.

2. BENEFÍCIOS DA PROJEÇÃO DE FATURAMENTO

1. Gestão Financeira Eficiente:

  • Prever gastos futuros e lucros ajuda a administrar melhor as finanças.
2. Empréstimos e Financiamentos.

  • Bancos frequentemente solicitam projeções de faturamento para conceder empréstimos.
3. Contas Jurídicas.

  • Abrir contas jurídicas requer informações financeiras detalhadas.

Tenha em mente que a projeção é apenas uma estimativa e pode ser modificada conforme a necessidade.

É essencial reconhecer que a estimativa de receita integra o contexto mais amplo da projeção financeira, que visa antecipar os gastos futuros da empresa.

CRIE SUA PRÓPRIA TABELA NO EXCEL:

Criem uma planilha no Microsoft Excel com as seguintes colunas:

  • Mês: Digite os meses do ano em ordem crescente (começando em janeiro)
  • Faturamento Previsto: Insira os valores que você espera que a empresa fature em cada mês;
  • Faturamento Real: À medida que os meses passam, atualize essa coluna com os valores reais de faturamento.
  • Diferença: Calcule a diferença entre o faturamento previsto e o faturamento real.

Esta é uma maneira muito simples de criar sua própria tabela, mostrando que você pode fazê-la em casa com tranquilidade, tendo a opção de atualizar os dados e ajustar a tabela semanalmente ou mensalmente, conforme as transações financeiras que ocorrem em sua empresa.

OLHA QUE LEGAL ESSE BLOG COM ESSAS DICAS PARA FAZER A PLANILHA NO EXCEL

POR QUE A PROJEÇÃO DE FATURAMENTO DEVE FICAR ENTRE 360 MIL REAIS E 4.8 MILHÕES DE REAIS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE?

A projeção de faturamento é crucial para o planejamento financeiro de uma empresa.

Vamos explorar essa faixa de faturamento e entender por que ela é relevante:

1. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO:

  • O faturamento é a previsão do valor total arrecadado por uma empresa com a venda de produtos ou serviços em um determinado período.
  • Esse cálculo não considera os gastos operacionais, focando apenas na receita bruta.
2. FAIXA DE FATURAMENTO PARA EMPRESAS INDIVIDUAIS:

  • No Brasil, a faixa de faturamento varia de acordo com o porte da empresa e o regime tributário escolhido.
  • Para empresas individuais, e pequenos negócios, a faixa é geralmente de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
  • Essa faixa é relevante porque:
Regime Tributário: Define o enquadramento tributário da empresa. Por exemplo:

  • Micro Empresa (ME); É o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. 
  • Empresa de pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 
  • Lucro Presumido: Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, com teto de R$ 78 milhões por ano.
3. Diferença entre Faturamento, Receita e Lucro:

  • Faturamento: Valor total arrecadado com vendas no período.
  • Receita: Valor já recebido no caixa (considera vendas a prazo)
  • Lucro: Valor após subtrair todos os custos e despesas.
4. Importância da Projeção de Faturamento:

  • Avalia o desempenho das vendas e estratégias de precificação.
  • Base para cálculos tributários e planejamento financeiro.
Tenha em mente que a projeção é apenas uma estimativa e pode ser alterada conforme for necessário.

PARA SABER MAIS SOBRE OS TIPOS DE EMPRESA LEIA O ARTIGO: OS PRINCIPAIS TIPOS DE CNPJ

 

 EMPRESA INDIVIDUAL ou FIRMA INDIVIDUAL?

Vamos entender a diferença entre empresa individual e firma individual.

1. EMPRESA INDIVIDUAL

  1. O Microempreendedor Individual (MEI) é o menor modelo de empresa disponível no Brasil;
  2. Limitado ao faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  3. Vinculado ao Simples Nacional;
  4. Restrições: não pode ter sócios e pode contratar apenas um empregado;
  5. Ideal para profissionais que atuam na informalidade, como artesãos ou prestadores de serviços técnicos;
  6. Benefícios: carga tributária reduzida, guia única de recolhimento e direitos a benefícios sociais.

2. FIRMA INDIVIDUAL

  1. A firma individual é um tipo de nome empresarial;
  2. Composta pelos nomes do empresário ou sócios.
  3. Pode ser individual (caso do empresário individual) ou social (razão social de um empresa com mais de um sócio);
  4. O núcleo da firma é sempre um nome civil (por exemplo, 'André Ramos' ou 'A. Ramos')

EXISTE DIFERENÇA ENTRE EMPRESA INDIVIDUAL E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

Empresa individual e empresário individual são termos que podem parece semelhantes, mas se referem a conceito um pouco diferentes no contexto legal.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O empresário é uma pessoa física que realiza atividades empresariais por conta própria.

Ele é o único responsável pela empresa, o que significa que seus bens pessoais e empresarias não sejam separados, exceto em algumas situações específicas (como patrimônio de afetação para os caminhoneiros e pequenos empresários com base na Lei n. 14.195/2021);

Todas as obrigações e dívidas de uma empresa também são responsabilidades pessoais do empresário.

EMPRESA INDIVIDUAL

O termo 'empresa individual' não é um tipo específico de estrutura empresarial. Pode se referir à empresa do empresário individual, ou pode se re referir à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

A EIRELI é uma forma jurídica mais recente, que permite a uma única pessoa física estabelecer uma empresa com responsabilidade limitada, ou seja, suas responsabilidades com relação às dívidas da empresa são limitadas ao capital social da empresa.

Entretanto, a EIRELI foi extinta pela Lei Complementar n. 182/2912 (LEI DAS STARTUPS) e, atualmente,  quem deseja abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada pode optar por ser um empresário individual, que responde ilimitadamente pelas d´vidas da empresa, ou então abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que funciona de forma semelhante à EIRELI.

Obs.: Se você tiver dúvidas ou precisar de aconselhamento sobre qual estrutura empresarial é mais apropriada para suas necessidades, considere consultar um advogado especializado em direito empresarial ou um contador. Eles podem ajudá-lo a decidir qual forma jurídica é a melhor para seus objetivos.

QUEM PODE SER UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COMO FUNCIONA?

O Empresário Individual é uma modalidade de negócio estabelecida para fomentar o empreendedorismo e as oportunidades comerciais para aqueles que não têm capital social para iniciar sua própria empresa.

O empresário individual opera sem separar seus bens pessoais do seu CPF e CNPJ, de maneira similar ao MEI (Microempreendedor Individual), o que implica que seu patrimônio pessoal é responsável pelas dívidas de sua empresa, ou seja, sua responsabilidade é ilimitada.

Pode parecer que o Empresário Individual e o Microempreendedor Individual sejam a mesma coisa ou que tenham a mesma natureza jurídica, mas na verdade, eles são completamente diferentes.

NATUREZA JURÍDICA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

A natureza jurídica de uma empresa corresponde ao seu regime jurídico, o qual estabelece precisamente as exigências e normas que os sócios devem cumprir.

A natureza jurídica do empresário individual caracteriza-se pela sua atuação autônoma, dispensando a presença de um sócio.

O Empresário Individual atua profissionalmente em uma atividade econômica estruturada para a produção ou distribuição de bens ou serviços, o que explica sua semelhança com a natureza jurídica do MEI.

Vamos entender melhor essa situação:

O Código Civil, em seu artigo 966, definiu como empresário aquele que "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".

O rol de pessoas jurídicas é taxativo, conforme o artigo 44, do Código Civil, e o empresário individual não está inserido neste rol. Entretanto, para manter sua atividade empresarial ativa, é preciso constituir um CNPJ e ter registro na Junta Comercial, porém, não adquire personalidade jurídica, atuando em nome própria, da mesma forma que o Microempreendedor Individual.

O que se observa diante disso tudo é que tanto o registro do empresário individual na Junta Comercial e a inscrição no CNPJ não se prestam a criação de uma nova personalidade jurídica, mas uma facilitação para fins tributários.

O regime tributário do Empresário Individual pode ser  o Simples Nacional, o Lucro Real ou Lucro Presumido.

  • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. Seu objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos negócios. 

obs.: Em momento oportuno falaremos mais sobre o Simples Nacional.

  • Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRJP) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro líquido real obtido em suas atividades. 

Obs.: também vamos deixar um capítulo para esse assunto

  • Já o Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ), e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

Obs.: Também ficará para um próximo

QUEM PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

De acordo com o Artigo 966, do Código Civil e com o artigo 150, do Regulamento do imposto de Renda, as profissões regulamentadas NÃO pode ser enquadradas como empresa individual. 

No site do Ministério do Trabalho, você poderá encontrar a relação de atividades profissionais regulamentadas e que não podem ser Empresários Individuais.

A principal característica de um empresário individual está em ser pessoa física que exerça atividade empresarial em nome próprio.

Como regra geral, para regularizar sua própria empresa, a pessoa deve ser maior de idade, ou seja, ter 18 anos conforme a legislação brasileira, ou, caso não tenha atingido a maioridade, deve ser emancipada para poder gerenciar seus negócios sem a necessidade de um representante legal.

Realizar atividades empresariais lícitas, viáveis e específicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas definida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE).

Não é permitido tornar-se um empresário individual se já for sócio de outra empresa ou possuir outra empresa registrada em seu nome.

QUEM PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

Vamos deixar aqui o rol de algumas atividades econômicas que podem ser formalizadas como Empresa Individual, são elas:

  • Serviços de reparos domésticos:
  • Comércio varejista;
  • Empresa de entrega e logística:
  • Restaurante e outros estabelecimentos de alimentação;
  • Serviços de contabilidade;
  • Empresa de artesanato.
É relevante entender que não existem restrições para a quantidade de funcionários que uma empresa individual pode contratar.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SER UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

As vantagens de ser um empresário individual incluem, inicialmente, a não necessidade de ter um sócio e a possibilidade de começar com um pequeno capital social, aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais). Além disso, podemos citar:

  • Limite de faturamento maior que o limite do MEI;
  • Não possui limitação de funcionários;
  • Não exige Capital Social mínimo;
  • Permite optar pelo Simples Nacional e o Lucro Real e Presumido, caso o faturamento anual supere os R$ 78 milhões.

Entre as desvantagens, a principal é a ausência de separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Isso significa que, se a empresa acumular dívidas, o patrimônio pessoal do empresário pode ser utilizado para saldar essas obrigações.

Também é proibido transferir a empresa para outra pessoa e, caso o titular venha a falecer, a empresa só poderá ser transferida aos herdeiros mediante autorização judicial.

Outra desvantagem é que, se o proprietário da empresa precisar se mudar para outro local, não poderá transferir a empresa, sendo necessário encerrá-la.

No próximo capítulo, detalharemos o passo a passo para a abertura desse tipo de empresa.

Agora, deixarei algumas perguntas para você esclarecer suas dúvidas sobre o tema e, se desejar, as respostas podem ser encontradas seguindo o Caderno de Respostas Ideias e Soluções.

1. O QUE É PREVISÃO DE FATURAMENTO?
2. QUEM NÃO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
3. QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA INDIVIDUAL?
4. QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS DE SER UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
5. O FATURAMENTO ANUAL DE UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DEVE SER ATÉ R$ 81.000,00
6. QUANTOS FUNCIONÁRIOS PODE UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CONTRATAR?

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA POR UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Quando um Microempreendedor individual procura uma Instituição bancária para abrir uma conta jurídica ele precisará apresentar os seguintes documentos: 

abertura-de-conta-bancaria-por-um-microempreendedor-individual- Documento de identidade;

 - CPF – Cadastro de Pessoa Física;

 - CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

- Certificado de Microempreendedor Individual;

- E-mail;

- Telefone;

- Comprovante de Residência.

O QUE É O CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI?

Trata-se apenas de um documento que atesta a inscrição da sua empresa no CNPJ e na Junta Comercial do respectivo Estado. Este documento serve como um alvará de funcionamento para o seu empreendimento, conforme estabelecido pela Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009.

O empreendedor poderá fazer o seu Certificado de Microempreendedor Individual através do aplicativo Meu Gov. O aplicativo Meu Gov oferece uma variedade de serviços para empreendedores individuais.

Atualmente, tudo pode ficar ainda mais fácil para manter sua documentação cadastral em dia e com fácil acesso, basta apenas emitir uma Certificação Digital do Cartão que o empreendedor solicitará junto a uma Autoridade Certificadora habilitada para isso pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil), poderá armazena-lo em seu computador, na nuvem, no celular ou até num token, pois ali estão todos os dados de sua empresa. Ele simplifica processos e contribui para a desburocratização, facilitando a vida do empreendedor no dia a dia.

Com o Certificado Digital do Microempreendedor Individual, o empreendedor poderá agilizar os procedimentos em bancos, com fornecedores, com a Receita Federal, pois o certificado tem validade jurídica.  Todos os dados da empresa estão armazenados de forma criptografada que valida sua autenticidade, confidencialidade e integridade da sua assinatura.

O Microempreendedor Individual não é obrigado a obter um Certificado Digital, podendo apresentar apenas o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual impresso em papel ao visitar bancos e outras instituições. No entanto, com as relações financeiras e de mercado tornando-se cada vez mais digitais, a posse de um Certificado Digital pode agilizar significativamente as negociações de produtos e serviços para o Microempreendedor.

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Como o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal ao atender pessoas jurídicas e os tipos de nota que podem ser usadas pelo microempreendedor individual variam – de acordo com o tipo de atividade, estado e município -, vale entender as regras na sua região”.  Ele somente precisará ter um Certificado Digital quando for realizar essas operações financeiras, em outros casos não será preciso. 

Entender o empreendedorismo como a arte de antecipar oportunidades revela que possuir um Certificado Digital para efetuar novas transações financeiras é muito mais eficiente. É uma solução prática, segura e eficaz.

Josiane de Abreu Ribeiro