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COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria, sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento.
Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial.
Quer entender melhor?
Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma única pessoa.
É o tipo de empresa que se sonha em gerir sozinho, sem ter que lidar com outra pessoa que deseje comandar ou, pior ainda, com aqueles que só aparecem quando é hora de fechar o caixa, interessados apenas nos lucros do fim do mês e evitando as responsabilidades das despesas.
Ter a própria empresa também é uma opção para quem é um pouco crítico ou egocêntrico.
Este tipo de empresa é ideal para quem está iniciando um negócio e projeta um faturamento anual de 360 mil reais a 4.8 milhões, caracterizando-se como uma empresa de pequeno porte.
Ter uma projeção de faturamento é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, especialmente para empresas em estágio inicial. Isso permite que você se prepare adequadamente, tome decisões financeiras informadas e estabeleça metas realistas.
LEIA TAMBÉM: NOVIDAS PARA MEI
ENTENDA PARA QUE SERVE A PROJEÇÃO DE FATURAMENTO
1. CONCEITO:
- A projeção de faturamento é uma estimativa do quanto sua empresa espera faturar em um determinado período (geralmente mensal ou anual).
- Ela leva em consideração fatores como histórico de vendas, sazonalidade, custos e cenário econômico.
2. CALCULE A PROJEÇÃO:
- Para empresas de pequeno porte, como a que você mencionou, siga estas etapas:
- Coloque informações básicas, como nome, CNPJ e ano de atividade.
2. Tabela de Faturamento:
- Crie uma tabela com os meses do ano e registre o faturamento previsto para cada período;
- Considere aspectos como histórico de vendas, sazonalidade e cenário econômico.
- Insira os valores projetados com base nos dados anteriores.
- Lembre-se de considerar custos, despesas fixas e margem de lucro;
- Compare com o histórico para obter contexto.
- Mantenha as informações do fluxo de caixa atualizadas para maior precisão;
- Verifique quedas e crescimentos.
2. BENEFÍCIOS DA PROJEÇÃO DE FATURAMENTO
1. Gestão Financeira Eficiente:
- Prever gastos futuros e lucros ajuda a administrar melhor as finanças.
- Bancos frequentemente solicitam projeções de faturamento para conceder empréstimos.
- Abrir contas jurídicas requer informações financeiras detalhadas.
Tenha em mente que a projeção é apenas uma estimativa e pode ser modificada conforme a necessidade.
É essencial reconhecer que a estimativa de receita integra o contexto mais amplo da projeção financeira, que visa antecipar os gastos futuros da empresa.
CRIE SUA PRÓPRIA TABELA NO EXCEL:
Criem uma planilha no Microsoft Excel com as seguintes colunas:
- Mês: Digite os meses do ano em ordem crescente (começando em janeiro)
- Faturamento Previsto: Insira os valores que você espera que a empresa fature em cada mês;
- Faturamento Real: À medida que os meses passam, atualize essa coluna com os valores reais de faturamento.
- Diferença: Calcule a diferença entre o faturamento previsto e o faturamento real.
Esta é uma maneira muito simples de criar sua própria tabela, mostrando que você pode fazê-la em casa com tranquilidade, tendo a opção de atualizar os dados e ajustar a tabela semanalmente ou mensalmente, conforme as transações financeiras que ocorrem em sua empresa.
OLHA QUE LEGAL ESSE BLOG COM ESSAS DICAS PARA FAZER A PLANILHA NO EXCEL
POR QUE A PROJEÇÃO DE FATURAMENTO DEVE FICAR ENTRE 360 MIL REAIS E 4.8 MILHÕES DE REAIS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE?
A projeção de faturamento é crucial para o planejamento financeiro de uma empresa.
Vamos explorar essa faixa de faturamento e entender por que ela é relevante:
1. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO:
- O faturamento é a previsão do valor total arrecadado por uma empresa com a venda de produtos ou serviços em um determinado período.
- Esse cálculo não considera os gastos operacionais, focando apenas na receita bruta.
- No Brasil, a faixa de faturamento varia de acordo com o porte da empresa e o regime tributário escolhido.
- Para empresas individuais, e pequenos negócios, a faixa é geralmente de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
- Essa faixa é relevante porque:
- Micro Empresa (ME); É o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.
- Empresa de pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, com teto de R$ 78 milhões por ano.
- Faturamento: Valor total arrecadado com vendas no período.
- Receita: Valor já recebido no caixa (considera vendas a prazo)
- Lucro: Valor após subtrair todos os custos e despesas.
- Avalia o desempenho das vendas e estratégias de precificação.
- Base para cálculos tributários e planejamento financeiro.
Tenha em mente que a projeção é apenas uma estimativa e pode ser alterada conforme for necessário.
PARA SABER MAIS SOBRE OS TIPOS DE EMPRESA LEIA O ARTIGO: OS PRINCIPAIS TIPOS DE CNPJ
EMPRESA INDIVIDUAL ou FIRMA INDIVIDUAL?
Vamos entender a diferença entre empresa individual e firma individual.
1. EMPRESA INDIVIDUAL
- O Microempreendedor Individual (MEI) é o menor modelo de empresa disponível no Brasil;
- Limitado ao faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Vinculado ao Simples Nacional;
- Restrições: não pode ter sócios e pode contratar apenas um empregado;
- Ideal para profissionais que atuam na informalidade, como artesãos ou prestadores de serviços técnicos;
- Benefícios: carga tributária reduzida, guia única de recolhimento e direitos a benefícios sociais.
2. FIRMA INDIVIDUAL
- A firma individual é um tipo de nome empresarial;
- Composta pelos nomes do empresário ou sócios.
- Pode ser individual (caso do empresário individual) ou social (razão social de um empresa com mais de um sócio);
- O núcleo da firma é sempre um nome civil (por exemplo, 'André Ramos' ou 'A. Ramos')
EXISTE DIFERENÇA ENTRE EMPRESA INDIVIDUAL E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
Empresa individual e empresário individual são termos que podem parece semelhantes, mas se referem a conceito um pouco diferentes no contexto legal.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O empresário é uma pessoa física que realiza atividades empresariais por conta própria.
Ele é o único responsável pela empresa, o que significa que seus bens pessoais e empresarias não sejam separados, exceto em algumas situações específicas (como patrimônio de afetação para os caminhoneiros e pequenos empresários com base na Lei n. 14.195/2021);
Todas as obrigações e dívidas de uma empresa também são responsabilidades pessoais do empresário.
EMPRESA INDIVIDUAL
O termo 'empresa individual' não é um tipo específico de estrutura empresarial. Pode se referir à empresa do empresário individual, ou pode se re referir à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
A EIRELI é uma forma jurídica mais recente, que permite a uma única pessoa física estabelecer uma empresa com responsabilidade limitada, ou seja, suas responsabilidades com relação às dívidas da empresa são limitadas ao capital social da empresa.
Entretanto, a EIRELI foi extinta pela Lei Complementar n. 182/2912 (LEI DAS STARTUPS) e, atualmente, quem deseja abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada pode optar por ser um empresário individual, que responde ilimitadamente pelas d´vidas da empresa, ou então abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que funciona de forma semelhante à EIRELI.
Obs.: Se você tiver dúvidas ou precisar de aconselhamento sobre qual estrutura empresarial é mais apropriada para suas necessidades, considere consultar um advogado especializado em direito empresarial ou um contador. Eles podem ajudá-lo a decidir qual forma jurídica é a melhor para seus objetivos.
QUEM PODE SER UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COMO FUNCIONA?
O Empresário Individual é uma modalidade de negócio estabelecida para fomentar o empreendedorismo e as oportunidades comerciais para aqueles que não têm capital social para iniciar sua própria empresa.
O empresário individual opera sem separar seus bens pessoais do seu CPF e CNPJ, de maneira similar ao MEI (Microempreendedor Individual), o que implica que seu patrimônio pessoal é responsável pelas dívidas de sua empresa, ou seja, sua responsabilidade é ilimitada.
Pode parecer que o Empresário Individual e o Microempreendedor Individual sejam a mesma coisa ou que tenham a mesma natureza jurídica, mas na verdade, eles são completamente diferentes.
NATUREZA JURÍDICA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
A natureza jurídica de uma empresa corresponde ao seu regime jurídico, o qual estabelece precisamente as exigências e normas que os sócios devem cumprir.
A natureza jurídica do empresário individual caracteriza-se pela sua atuação autônoma, dispensando a presença de um sócio.
O Empresário Individual atua profissionalmente em uma atividade econômica estruturada para a produção ou distribuição de bens ou serviços, o que explica sua semelhança com a natureza jurídica do MEI.
Vamos entender melhor essa situação:
O Código Civil, em seu artigo 966, definiu como empresário aquele que "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".
O rol de pessoas jurídicas é taxativo, conforme o artigo 44, do Código Civil, e o empresário individual não está inserido neste rol. Entretanto, para manter sua atividade empresarial ativa, é preciso constituir um CNPJ e ter registro na Junta Comercial, porém, não adquire personalidade jurídica, atuando em nome própria, da mesma forma que o Microempreendedor Individual.
O que se observa diante disso tudo é que tanto o registro do empresário individual na Junta Comercial e a inscrição no CNPJ não se prestam a criação de uma nova personalidade jurídica, mas uma facilitação para fins tributários.
O regime tributário do Empresário Individual pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou Lucro Presumido.
- O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. Seu objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos negócios.
obs.: Em momento oportuno falaremos mais sobre o Simples Nacional.
- Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRJP) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro líquido real obtido em suas atividades.
Obs.: também vamos deixar um capítulo para esse assunto
- Já o Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ), e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
Obs.: Também ficará para um próximo
QUEM PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
De acordo com o Artigo 966, do Código Civil e com o artigo 150, do Regulamento do imposto de Renda, as profissões regulamentadas NÃO pode ser enquadradas como empresa individual.
No site do Ministério do Trabalho, você poderá encontrar a relação de atividades profissionais regulamentadas e que não podem ser Empresários Individuais.
A principal característica de um empresário individual está em ser pessoa física que exerça atividade empresarial em nome próprio.
Como regra geral, para regularizar sua própria empresa, a pessoa deve ser maior de idade, ou seja, ter 18 anos conforme a legislação brasileira, ou, caso não tenha atingido a maioridade, deve ser emancipada para poder gerenciar seus negócios sem a necessidade de um representante legal.
Realizar atividades empresariais lícitas, viáveis e específicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas definida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE).
Não é permitido tornar-se um empresário individual se já for sócio de outra empresa ou possuir outra empresa registrada em seu nome.
QUEM PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
Vamos deixar aqui o rol de algumas atividades econômicas que podem ser formalizadas como Empresa Individual, são elas:
- Serviços de reparos domésticos:
- Comércio varejista;
- Empresa de entrega e logística:
- Restaurante e outros estabelecimentos de alimentação;
- Serviços de contabilidade;
- Empresa de artesanato.
É relevante entender que não existem restrições para a quantidade de funcionários que uma empresa individual pode contratar.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SER UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
As vantagens de ser um empresário individual incluem, inicialmente, a não necessidade de ter um sócio e a possibilidade de começar com um pequeno capital social, aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais). Além disso, podemos citar:
- Limite de faturamento maior que o limite do MEI;
- Não possui limitação de funcionários;
- Não exige Capital Social mínimo;
- Permite optar pelo Simples Nacional e o Lucro Real e Presumido, caso o faturamento anual supere os R$ 78 milhões.
Entre as desvantagens, a principal é a ausência de separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Isso significa que, se a empresa acumular dívidas, o patrimônio pessoal do empresário pode ser utilizado para saldar essas obrigações.
Também é proibido transferir a empresa para outra pessoa e, caso o titular venha a falecer, a empresa só poderá ser transferida aos herdeiros mediante autorização judicial.
Outra desvantagem é que, se o proprietário da empresa precisar se mudar para outro local, não poderá transferir a empresa, sendo necessário encerrá-la.
No próximo capítulo, detalharemos o passo a passo para a abertura desse tipo de empresa.
Agora, deixarei algumas perguntas para você esclarecer suas dúvidas sobre o tema e, se desejar, as respostas podem ser encontradas seguindo o Caderno de Respostas Ideias e Soluções.
1. O QUE É PREVISÃO DE FATURAMENTO?
2. QUEM NÃO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
3. QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA INDIVIDUAL?
4. QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS DE SER UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
5. O FATURAMENTO ANUAL DE UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DEVE SER ATÉ R$ 81.000,00
6. QUANTOS FUNCIONÁRIOS PODE UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CONTRATAR?
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