Quando um Microempreendedor
individual procura uma Instituição bancária para abrir uma conta jurídica ele precisará
apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF – Cadastro de Pessoa
Física;
- CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica;
- Certificado de
Microempreendedor Individual;
- E-mail;
- Telefone;
- Comprovante de Residência.
O QUE É O CERTIFICADO DA CONDIÇÃO
DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI?
Nada mais é que um documento que
comprove que sua empresa está inscrita no CNPJ e na Junta Comercial do seu
Estado. Esse documento vale como alvará de funcionamento para o seu negócio de
acordo com a Resolução CGSIM, n. 16, de 17 de dezembro de 2009.
O empreendedor poderá fazer o seu
Certificado de Microempreendedor Individual através do aplicativo Meu Gov.
Atualmente, tudo pode ficar ainda
mais fácil para manter sua documentação cadastral em dia e com fácil acesso,
basta apenas emitir uma Certificação Digital do Cartão que o empreendedor
solicitará junto a uma Autoridade Certificadora habilitada para isso pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil), poderá armazena-lo
em seu computador, na nuvem, no celular ou até num token, pois ali estão todos
os dados de sua empresa.
Com o Certificado Digital do
Microempreendedor Individual, o empreendedor poderá agilizar os procedimentos
em bancos, com fornecedores, com a Receita Federal, pois o certificado tem
validade jurídica. Todos os dados da
empresa estão armazenados de forma criptografada que valida sua autenticidade,
confidencialidade e integridade da sua assinatura.
O Microempreendedor não é
obrigado a fazer um Certificado digital, podendo apenas apresentar o
Certificado da Condição de Microempreendedor individual em papel impresso,
quando for a bancos e demais instituições, porém atualmente, as relações
financeiras e de mercado estão muito mais digitais o que dá certa celeridade
aos meios de negociação de produtos e serviços, o que facilitaria muito ao Microempreendedor
possuir um Certificado Digital.
“
Como o MEI só
é obrigado a emitir nota fiscal ao atender
pessoas jurídicas e os tipos de nota que podem ser usadas pelo
microempreendedor individual variam – de acordo com o tipo de atividade, estado
e município -, vale entender as regras na sua região”. Ele somente precisará ter um Certificado
Digital quando for realizar essas operações financeiras, em outros casos não
será preciso.
E como podemos entender que empreendedorismo
é a arte de estar um passo à frente em se tratando de oportunidades, será bem
mais eficiente ter um Certificado Digital para realizar novas transações
financeiras. Prático, seguro e eficiente.
Josiane de Abreu Ribeiro
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