A inovação trazida pela Lei n.
10.257, de 10 de julho de 2001, quanto a empreender dentro de nossa própria
casa está em especial no inciso VI, do artigo 2º, que diz:
“VI – ordenação e controle do uso
do solo, de forma a evitar":
E, aí vem a importância de se ter
em mente de que: não devemos misturar bairros residenciais com atividades
econômicas, haja vista, que devemos entender que algumas pessoas podem até
possuir uma casa com fins residenciais, enquanto, outras, a possuem como lar.
Ah, mas tem diferença entre
residência e lar?
Embora pode não parecer existe
sim, uma grande diferença no conceito de Residência e Lar. Pois, que posso ter
uma casa em um bairro residencial, apenas para passar alguns dias do ano, e,
não ter por essa casa nenhum sentimento de lar, enquanto, posso ter essa mesma
casa, embora ocupada por alguns dias do ano e ter por ela, toda a identificação
de um lar.
“Juhani Pallasmaa, no primeiro
capítulo do livro “Habitar”, discute e questiona o conceito de “residência” e
“lar”. Apesar do tom “kitsch” que lar pode ter, a definição de lar traz um
significado de personalização, uma casa ainda é uma casa, mesmo vazia. Já um
lar, implica pertencimento, como se “lar” fosse um conjunto de bagagens que os ocupantes
do espaço tenham trazido na mudança, uma tinta que os moradores largam em toda
a casa. Entretanto, arquitetos, na sua maioria, projetam residências e não
lares”. Residência ou Lar
Ou seja, em um bairro formado por
100 casas exatamente iguais, existem casas que apenas servem aos seus
proprietários ou locatários como ‘caixas vazias’. E existem casas recheadas de vida
e sentimentos próprios que irradiam energia, bem-estar, aconchego, algo que
está voltado muito mais para o mundo psíquico e afetivo de seu morador.
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Pensando assim, devemos nos em
especial a letra ‘a’, do supracitado inciso VI, do art. 2º, da Lei 10.257/2001:
“à utilização inadequada dos
imóveis urbanos”
Embora, possamos ser os
proprietários de um imóvel em bairro residencial devemos ser conscientes de que
não o podemos utilizar de maneira que possa interferir na organização e
destinação social que a lei municipal lhe destina.
Na pratica, quando buscamos
desenvolver um trabalho dentro de casa podemos sim, modificar a função social
de nossa propriedade.
“Em 1928 na Cidade de Atenas, a reunião
do Congresso Internacional de Arquitetura moderno, citada por José Afonso da
Silva, definiu o Urbanismo e as funções da cidade nos seguintes termos: “o
Urbanismo é a ordenação dos lugares e dos locais diversos que devem abrigar o
desenvolvimento da vida material, sentimental e espiritual em todas as suas
manifestações individuais ou coletivas. Abarca tanto as aglomerações urbanas
como os agrupamentos rurais. O urbanismo já não pode estar submetido às regras
de esteticismo gratuito. É por sua essência mesma, de ordem funcional. As três
funções fundamentais para cuja realização deve velar o Urbanismo são: 1)
habitar; 2) trabalhar; 3) recrear-se.” Estatuto das Cidades
O que tudo isso significa?
Que a Administração Pública
deveria manter uma qualidade de vida a todos os munícipes organizando o espaço
social de forma a adequação de: espaços de lazer, de cultura, de educação, de
trabalho, social, etc., enfim, de maneira sustentável para satisfação e
realização pessoal de cada morador de uma cidade. Entretanto, as cidades
crescem de forma desordenada e sem qualquer tipo de organização social que
suprima as necessidades de cada munícipe, e, como vários cidadãos sequer sabem que
toda cidade funcionar como um organismo capaz de suprir todas as suas
necessidades como poderão os mesmos realizarem cobranças e obterem resultados
positivos dentro de uma Município que cresce aleatoriamente?
Mantendo essa postura social, o empreendedor
acaba adaptando sua residência para uma atividade econômica desconhecendo a
real função social de seu imóvel, o que poderá lhe acarretar inúmeros problemas
jurídicos futuros.
Josiane de Abreu Ribeiro
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