VOLTAR PARA A ZONA RURAL É UM EXCELENTE NEGÓCIO
A partir de meados do ano de 2021, ocorreu o movimento
contrário do que ocorria desde a década de 1970, onde a população campesina
caminhava em direção dos centros urbanos em busca de empregos.
Esse movimento migratório em busca de áreas distantes dos
centros urbanos - lugares onde a concentração de pessoas, embora com todas as
medidas de restrição adotadas pelos Estados, para inibir o Contágio através do Coronavirus, é menor -, fez com que, uma parte dos trabalhadores
que, podiam exercer suas funções através da comunicação por meio da internet,
procurassem casas com mais conforto e segurança para toda a família fora dos centros urbanos.
Esses profissionais transferiram seu trabalho para dentro de suas casas localizadas em cidades litorâneas ou do interior dos Estados.
Esse processo migratório promovido pela relação de trabalho e mercado
imobiliário aqueceu as vendas, principalmente, de casas com espaços maiores, movimentando também
a procura por imóveis rurais.
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O processo de transformação dos modelos de contrato de
trabalho ou de prestação de serviços, estão passando por uma profunda
metamorfose, resultado da evolução da Quarta Revolução Industrial 4.0, mostrando que é possível trabalhar, de qualquer parte do mundo.
Embora nem todo o trabalho
realizado em casa é ‘home office’ cumprindo horário e
trabalhando agindo como se estivesse dentro da empresa.
Existem profissionais - liberais e autônomos - que trabalham em casa sem ter vínculo empregatício.
O trabalhador do ‘home office’ tem as mesmas obrigações e
direitos trabalhistas como os demais trabalhadores.
Porém, passa ser um indivíduo a menos enfrentando o caótico sistema de transporte público da maioria das grandes e médias cidades, se tornando um cidadão a mais, contribuinte do bem-estar comum.
Quando um cidadão deixa de utilizar o seu automóvel além do benefício ambiental que exerce ajuda a reduzir o volume de veículos das ruas o que mais uma vez beneficia a todos.
TRABALHO A DISTÂNCIA
O trabalho a distância, realizado em qualquer parte do mundo,
por empregados assalariados, trabalhadores autônomos e profissionais liberais é
uma realidade.
“Trabalhar em casa é o sonho de muitas pessoas, mas encontrar
uma ideia de emprego que pode ser executado dessa forma pode ser desafiador –
especialmente para quem nunca teve a oportunidade de gerar renda através do
home office”.
Depois de consultar o zoneamento urbano chegou a hora de começar a traçar suas
estratégias e tirar suas ideias do papel.
Antes de mais nada, acredito que caberá a você definir na sua cabeça se
quer ser um empresário ou um empreendedor.
Empreender no setor rural pode sim, ser uma grande ‘sacada’,
principalmente, pela falta de empregos com carteira assinada.
O campo
oferece inúmeras oportunidades de investimentos tanto no setor agrário, quanto
no setor de turismo, esportivo, tecnológico entre outras
possibilidades inovadoras para os setores produtivos.
Ter um imóvel em área rural por si só, já é um ótimo
investimento, agregando novos valores, pode ser um investimento ainda mais
lucrativo, uma vez que favorecem o desenvolvimento de outras atividades
econômicas e mantêm o potencial sustentável como garantia de geração de lucros aos seus
proprietários.
CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS
As propriedades rurais assim como aquelas que se encontram em
área urbana tem uma destinação ou função social para a sua utilização que deverá estar condicionada
ao bem-estar social. .
Outro fator muito importante, e, que o empreendedor deve sempre se preocupar ao adquirir um imóvel urbano ou rural, é o de que no
Brasil existe uma regrinha básica muito importante para ser um proprietário de imóvel rural ou urbano, ou seja: QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!
Portanto, antes de adquirir um imóvel urbano ou rural, pesquise e consulte o Cartório
de Registro Imobiliário de sua cidade para saber se o imóvel está em conformidade
com o seu Registro Imobiliário,
ainda mais, se pretende mesmo, investir num novo ramo econômico.
Quando você adquire um imóvel sem o devido registro alguns ‘probleminhas’
poderão surgir com o passar dos anos.
Você até pode pensar que fez um EXCELENTE negócio comprando um imóvel bem abaixo do valor de mercado, e, sem qualquer
documentação, mas com certeza, mais cedo ou mais tarde, poderá ter muita dor
de cabeça.
Sem dizer, que, existem imóveis que embora tenham toda a documentação
necessária, também NÃO ESTÃO livres de problemas como: a falta de saneamento
básico nas ruas; poluição sonora aos finais de semana; falta de iluminação
pública, entre outros tantos fatores que, com certeza, você não percebeu antes
de efetuar a compra desse imóvel.
Na zona rural, é muito comum, existirem estradas vicinais
sem o prévio processo de desapropriação por parte da municipalidade, ou, as
intervenções realizadas pelas concessionárias de energia elétrica, telefonia,
dutos de gás, ou água, ou obras realizadas há anos pelo Poder Administrativo
que, cortaram glebas de terras ao meio e, até hoje, nunca foram indenizadas ou houve ressarciram dos prejuízos sofridos por seus legítimos proprietários, arrastando infindáveis processos judiciais entre
o setor público e privado, processos que nunca terminam, e, somente
prejudicaria ao adquirente desavisado.
Essas estradas vicinais existem de fato, porém, quando o interessado no imóvel consulta a documentação descobre que não houve até aquele momento a exclusão da metragem dessa estrada.
Mas, vamos pensar em coisas positivas e agregar valor ao imóvel rural através do empreendedorismo.
Os imóveis rurais possuem uma classificação quanto ao tamanho da área e sua localização dentro do espaço geográfico de um município.
Vamos falar um pouco sobre essa classificação, começando pelas:
CHÁCARAS
As chácaras são propriedade de no mínimo 2,42 hectares –
hectare é uma medida baseada no Sistema Internacional de Medidas, usada pela
maioria dos países – no Brasil, podemos encontrar uma denominação diferente
para cada medição de propriedade rural em cada região brasileira, porém, para
descomplicar esses velhos hábitos regionais, foi adotado o padrão hectare para
dimensionar o tamanho da terra a ser discriminado junto ao Registro Imobiliário.
Assim sendo, cada hectare corresponde a 10.000m². Portanto, considera-se o
terreno que equivale a uma chácara na metragem mínima de 2 hectares, ou seja,
20.000 mil metros quadrados, não podendo ultrapassar o valor 12,10 hectares,
que, corresponde a 5 alqueires paulista.
No Brasil a competência para definir o tamanho do módulo fiscal , ou seja, para fins de cobrança de impostos sobre a exploração da propriedade
rural, é do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, esses
tamanhos estão determinado por lei (Lei n. 6.746/1979, que alterou alguns
dispositivos do Estatuto da Terra – Lei n. 4.504/64), que define o tamanho do
imóvel por pequeno, médio ou grande. Sendo que: a pequena propriedade tem de 1
a 4 hectares, a média de 4 a 15 hectares, e a grande com mais de 15 hectares.
O módulo fiscal, é utilizado para mensurar a alíquota do
cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR (Lei n 6.746/79 e Decreto n.
84.685/80), e, não se confunde com módulo rural , que é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo
de exploração dessa área por seu proprietário
Bem, então, para ficar gravado: Chácara no Brasil, tem o
tamanho correspondente mínimo de 2,42 hectares, ou seja, 24.200m² . Essa medida corresponde ao alqueire paulista.
Atualmente, as áreas de chácaras são utilizadas para lazer,
principalmente, quando essas áreas perdem a sua característica fundamentalmente
rural, devido a alguma intervenção por parcelamento do solo que deu origem a
perda da destinação social prevista pela Constituição, ou para agregar valor de negócio nas atividades
agropastoril, que, trataremos com um pouco mais de cuidado.
SÍTIO
Os sítios são áreas maiores que as chácaras, e estão
localizados longe e fora das áreas urbanas, possuem entre 05 e 40 alqueires, ou
em hectares corresponde entre 12,1 (121,000m²) e 96,8 hectares (968.000m²).
Nessas áreas são mais comuns a atividade econômica do tipo: plantio
de hortaliças, frutas, grãos, legumes, e, também a criação de animais para a
produção de leite, ovos, laticínios, mel, são alguns produtos que podem ser
produzidos nessas propriedades.
Os sítios podem ser considerados de acordo com o Estatuto da
Terra por média propriedade, se atender as medidas correspondentes de 4 a 15
módulos fiscais, ou seja, de 5 a 110 hectares.
COMO É CALCULADO O MÓDULO FISCAL?
De acordo com a Lei 4. 504/1964, artigo 50, parágrafo 3º, o
número de módulos fiscais de um imóvel deve ser obtido dividindo-se a área
total pelo módulo fiscal do município, sendo que de um a quatro módulos
configura-se pequena propriedade; superior a quatro e até 15 módulos, médica
propriedade; e superior a 15, grande...”
O modulo fiscal, corresponde a área mínima a ser explorada
economicamente dentro de um imóvel, e, o órgão que determina esse tamanha para
cada município através de Instruções Especiais (IE) é o INCRA.
FAZENDA
De acordo com o Estatuto da Terra, as áreas superiores a 15
módulos fiscais, são consideradas fazendas.
Denominado de latifúndio, pelo inciso V, do artigo 4º, o
imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, §
1º, alínea b, deste Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas
agrícolas regionais e o fim a que se destina;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo
área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido
inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio,
com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado, de
modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural.
Complexo né?
Para facilitar o entendimento, o Decreto n. 84.685/80, veio
regulamentar a Lei n. 6.746/79, em seu artigo 22, passando a conceituar
latifúndio como sendo o: imóvel que exceda a seiscentas vezes o módulo fiscal
calculado na forma do artigo 5º.
Então, analisando-se os dispositivos legais já citados, observamos que existem duas classificações para o latifúndio: o latifúndio por extensão ou dimensão, que é que vem
definido na letra ‘a’ do inciso V do artigo 4 do Estatuto da Terra, que
corresponde ao tamanho do imóvel que é 600 vezes o módulo fiscal e, o latifúndio
por exploração, mau uso da terra ou por exploração deficiente que aquele que
vem definido na letra ‘b’ do inciso V do artigo 4º do Estatuto da Terra”.
Aí você fica pensando: como poderei empreender num imóvel
rural? E, é aí que o Blogger O Condutor do Tempo te dará as melhores dicas.
Afinal de contas, a terra rural deve ser economicamente viável, utilizada de
forma equilibrada e sustentável.
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