O Sebrae define
empreendedorismo através do conceito formalizado em 1942, no livro
“Capitalismo, socialismo e democracia”, do economista austríaco Joseph A. Schumpeter, que leciona que o: “empreendedor é o responsável pela realização
de novas combinações”, em nosso singelo entendimento temos que: sendo o
empreendedorismo uma ação do agente que empreende, teremos uma transformação de
um negócio ou situação socioeconômica que já exista em algo inovado, reformado
para crescer e ter sucesso. Esse sucesso, deve estar diretamente ligado a algo
sustentável, que seja capaz de sustentar uma coletividade ou apenas a empresa
desse agente idealizador.
Então, temos que o
agente empreendedor é uma pessoa que busca novos resultados para atividades
econômicas que estavam defasadas de ideias, ideais, sustentabilidade e o
principal: lucros adquiridos com a venda dos produtos ou serviços realizados.
Assim pensando, temos
que, atualmente, existe uma ideia generalizada de que todas as pessoas que
constituem uma micro ou pequena empresa, é um empreendedor, ou ainda que, todo
aquele que é trabalhador autônomo ou profissional liberal é empreendedor o que
não condiz com a realidade.
O empreendedor é aquela pessoa que detecta uma oportunidade positiva e lucrativa nas situações mais diversas possíveis. Sua capacidade intelectual está voltada a criar soluções para obter resultados práticos e favoráveis aos problemas cotidianos. Esse individuo está sempre apto a mudar seu ponto de vista para novas perspectivas, desde que, constate a possibilidade de ser bem sucedido naquilo que está projetando para mudar os modos de produção, a sua real intenção não é a obtenção de lucro, como visa o empresário, mas é a obtenção da solução ideal para resolver um conflito de interesses.
É por esse motivo, que não podemos
generalizar o conceito de empreendedora ampliando para todas as pessoas que constituem uma
Pessoa Jurídica, e, nem de empreendedorismo para a ação desenvolvida por essa
nova pessoa jurídica.
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Nesse momento podemos
fazer aquela breve distinção de que: nem todos os empresários podem ser um
empreendedor. E, nem todo autônomo ou profissional liberal é um empreendedor.
De acordo com o SEBRAE o:
“empreendedor e empresário não são sinônimos. Muitos confundem e poucos veem as diferenças. Mas empreendedor e empresário têm papéis distintos e exigem competências diferentes. Ou seja, nem todo empreendedor é empresário, assim como nem todo empresário é um empreendedor. A confusão ocorre porque muitos desconhecem as características de um empreendedor e as de um empresário. Para muitos, empreendedor e empresário é quem abre um negócio. Abriu um negócio, pensam que é tudo a mesma coisa – o que definitivamente não é.”
O trabalhador autônomo também
em si, não é um empreendedor.
Trabalhador autônomo é
aquele que possui alguma habilidade para desenvolver um trabalho. Esse
profissional não precisa, necessariamente, ter uma qualificação profissional
(porém, entendemos ser sempre bom buscar o conhecimento para adquirir mais experiências
e habilidades, mas esse é um posicionamento nosso). O autônomo não possui
qualquer vínculo trabalhista com uma empresa, trabalhando independentemente.
Não possuem direitos trabalhistas como FGTS, 13º salário, folga semanal,
férias, porém, podem contribuir para com a Previdência Social, através do
pagamento mensal das contribuições ao INSS – Instituto Nacional de Seguro
Social.
“A alíquota. de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS”.
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