NÃO TEM UM CNPJ?
A documentação necessária para anexar ao Estatuto Social da empresa a fim de registrá-la é bastante simples.
Para garantir um processo tranquilo ao registrar sua empresa, é recomendável ler cuidadosamente a Lei nº 6.404/76, especialmente o artigo 80, que estipula:
“A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares.
I – Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II – Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III – depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica as companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social".
Para cumprir os requisitos necessários para estabelecer uma Empresa de Sociedade Anônima, será necessário:
- Consultar a viabilidade do seu negócio, que pode ser realizada no site da Junta Comercial do seu estado;
- Ter a Ata Geral de Constituição da Sociedade, contendo o visto de um advogado com número da OAB;
- Fazer seu CNPJ junto ao site da Receita Federal;
- Elaborar o estatuto social;
- Providenciar o Documento Básico de Entrada (DBE) – documento que será usado praticar qualquer ato em diversas circunstancias perante o CNPJ;
- Providenciar o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual);
- Comprovante de endereço da empresa.
Leia atentamente o Manual de Registro de uma S.A aqui tem todo o procedimento para o Registro de uma empresa de Sociedade Anônima, bem esmiuçado e de fácil entendimento.
Quando pensamos numa empresa de Sociedade Anônima, lógico que nos vêm à cabeça grupos empresariais gigantescos como as empresas: Vale, Petrobras, Magazine Luiza, Gerdau, Ambev, Itaú, Banco do Brasil, mas, jamais uma Startup, mas como o Marco Legal das Startups veio simplificar esse procedimento isso passou a ser possível para viabilizar a iniciativa de empreendedores criarem empresas de ‘sociedade anônima simplificada”
“Assim, empresas menores vão poder deixar de captar dinheiro exclusivamente nos bancos, ofertando então ações e títulos de dívida no mercado de capitais. Segundo o artigo 294-B da LSA – inserido pela LC 182 -, são consideradas “empresas de menor porte” as que tenham receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. ”
A Lei Complementar n. 182/2021, vem justamente desburocratizar todo o processo de regulamentação e regularização de uma empresa movida pela oferta de ações e títulos no mercado de capitais, tornando mais fácil ao empreendedor constituir um novo modelo societário.
Se o empreendedor pretende registrar uma Startup, deverá seguir, a Lei de Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins, Lei n. Lei . 8.934, de novembro de 1994, com as
alterações feitas pela Medida Provisória n. n. 876/2019.
Algumas medidas
legislativas estão entrando em vigor – embora, muito lentamente – na tentativa
de que o Brasil possa acompanhar a evolução dos ecossistemas startups em
todo o mundo.
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Recentemente, no último dia 26 de agosto, foi sancionada pela Presidência da Republica, com vetos, a Lei n. 14.195/21, chamada de Lei do Ambiente de Negócios, justamente para desburocratizar e facilitar a abertura de novas empresas, protegendo os acionistas minoritários, a fim de facilitar o comércio exterior como fatores imprescindíveis para que o país alavanque as relações econômicas e competitivas dentro de fora de nossas fronteiras.
BUROCRACIA NO BRASIL PARA REGISTRO DE EMPRESAS - “Como se vê, para fazer um bom papel nesse campeonato, o Brasil ainda tem muita estrada a percorrer”.
INOVAR é preciso, e,
possibilitar a abertura e manutenção de novas empresas é necessário e urgente
para tirar o Brasil do 57º lugar no ranking mundial de inovação.
Josiane de Abreu
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