Aqui eu vou te mostrar o passo a passo para emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), especialmente para quem é MEI. Fonte: Blog.transferbank.com.br É bem simples , mas precisa seguir direitinho para não ter problemas. 1. PASSO A PASSO PARA EMITIR O DAS DO MEI Acesse o Portal do Simples Nacional Entre no site oficial: Simples Nacional - PGMEI Clique em "PGMEI - Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual" 2. Informe seus Dados Digite o CNPJ da sua empresa Digite também o código de acesso ou use o login via Gov.br (nível prata ou ouro) 3. Escolha a opção da sua empresa. No menu, selecione "Emitir DAS" O sistema vai mostrar os meses disponíveis para pagamento 4. Selecione o período Escolha o mês que deseja pagar; ...
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QUERO MONTAR MINHA EMPRESA EM CASA
Planejamento é essencial
Você se lembra quando conversamos sobrea importância de uma cidade estar preparada para receber novas empresas?
E também sobre como é fundamental que o empreendedor pesquise e analise o Plano Diretor do município?
Além disso, ressaltamos a importância de consultara a Administração Pública para verificar quais tipos de negócios são permitidos na sua região ou bairro.
Se você ainda não revisitou no artigo sobre Plano Diretor, não se preocupa - corre lá, porque ainda dá tempo de se informar e planejar melhor sua empreitada.
Antes de decidir abrir um negócio, como uma bomboniere, é fundamental realizar uma pesquisa de custo-benefício para garantir que o empreendimento seja viável e sustentável.
Ao considerar a instalação de uma loja em casa versus o aluguel de um espaço externo, é importante analisar fatores como:
1. Custos Iniciais e Fixos:
Em casa: despesas menores com aluguel de um espaço externo, é importante analisar fatores ambientais e possíveis impactos na rotina familiar;
Aluguel: Custos mensais de aluguel, contas de energia, água, além de eventuais despesas com reforms ou adaptações necessárias.
2. Segurança e Segurança Financeira
Um espaço alugado pode oferecer maior segurança pessoal, com local adequado e menos riscos de acidentes ou problemas logísticos;
Além disso, um espaço externo pode facilitar o acesso dos clientes, aumentando as chances de vendas.
Uma rua que enche de água na época de chuva representa um risco de perda de clientes e prejuízos. Nesse caso, é importante escolher uma localização que minimize esses problemas, garantindo maior estabilidade para o negócio.
4. Potencial de Crescimento
Um espaço próprio ou alugado bem localizado pode facilitar a expansão do negócio no futuro.
Resumindo, realizar uma análise detalhada dessas variáveis ajudará a tomar a melhor decisão, protegendo seu investimento e aumentando suas chances de sucesso. Investir em pesquisas e planejamento é essencial para transformar uma ideia em um negócio rentável e seguro.
Essa análise não se restringe apenas aos aspectos até aqui apresentados, você deve também observar as condições para empreender que seu município oferece.
O município deve exercer o papel de zelador do patrimônio público para o bem comum de todos. E, somente o Município tem condições operacionais para fiscalizar a ocupação do
solo urbano (Art.30, da CF/88)
“No Brasil, as bases
para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei
n. 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco
legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as
normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental”.
E, o Código Civil, brasileiro, garante ao proprietário o dever de zelar por sua propriedade de acordo com os interesses comuns de todos.
“Art. 1.228. O
proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de
reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º O direito de
propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas
e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido
em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e
o patrimônio histórico e artístico, bem com evitada a poluição do ar e das
águas”.
Vamos pensar num exemplo, que ocorre muito nos bairros da periferia e até nas zonas rurais de um município.
“ao lado da sua casa, recentemente, o novo proprietário, após uma reforma no imóvel antigo, resolveu abrir uma lanchonete com música ao vivo, porém, não adequaram a saída da rede de esgoto ao coletor da rede sanitária municipal, resultando num vazamento no meio fio da calçada. ”
Nesse exemplo o vazamento do esgoto na calçada poderá ser enquadrado como uma infração ambiental e sanitária, além de um possível descumprimento das normas municipais de saneamento básico. O §2º do Art. 1228, do Código Civil menciona que são proibidos atos que não tragam utilidade ao proprietário e sejam motivados pela intenção de prejudicar terceiros. No entanto, para determina se há uma violação legal específica, seria necessário verifica a legislação municipal sobre saneamento e ocupação do solo.
"§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem”."
É lógico que cada caso é um caso, e apenas citei um exemplo muito comum, e a resposta a esses inúmeros problemas sociais não se resolve tão simplesmente assim.
Por isso ressaltamos, a
importância de pesquisar muito antes de abrir seu empreendimento, mesmo
que seja, dentro da sua casa.
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