MONTAR UMA EMPRESA DE BAIRRO

QUERO MONTAR MINHA EMPRESA EM CASA

Planejamento é essencial

Você se lembra quando conversamos sobrea importância de uma cidade estar preparada para receber novas empresas

E também sobre como é fundamental que o empreendedor pesquise e analise o Plano Diretor do município?

Além disso, ressaltamos a importância de consultara a Administração Pública para verificar quais tipos de negócios são permitidos na sua região ou bairro. 

Se você ainda não revisitou no artigo sobre Plano Diretor, não se preocupa - corre lá, porque ainda dá tempo de se informar e planejar melhor sua empreitada.


mapa-demonstrativo-da-zona-urbana-de-uma-cidade

Urbanidades

Antes de decidir abrir um negócio, como uma bomboniere, é fundamental realizar uma pesquisa de custo-benefício para garantir que o empreendimento seja viável e sustentável.

Ao considerar a instalação de uma loja em casa versus o aluguel de um espaço externo, é importante analisar fatores como:

1. Custos Iniciais e Fixos:

  • Em casa: despesas menores com aluguel de um espaço externo, é importante analisar fatores ambientais e possíveis impactos na rotina familiar;
  • Aluguel: Custos mensais de aluguel, contas de energia, água, além de eventuais despesas com reforms ou adaptações necessárias.

2. Segurança e Segurança Financeira

  • Um espaço alugado pode oferecer maior segurança pessoal, com local adequado e menos riscos de acidentes ou problemas logísticos;
  • Além disso, um espaço externo pode facilitar o acesso dos clientes, aumentando as chances de vendas.
Projeto: Coxinhas (RO) – Crédito: Arquiter

3. Localização e Visibilidade

  • Uma rua que enche de água na época de chuva representa um risco de perda de clientes e prejuízos. Nesse caso, é importante escolher uma localização que minimize esses problemas, garantindo maior estabilidade para o negócio.

4. Potencial de Crescimento

  • Um espaço próprio ou alugado bem localizado pode facilitar a expansão do negócio no futuro.

5. Segurança Pessoal e de Mercadorias.

Resumindo, realizar uma análise detalhada dessas variáveis ajudará a tomar a melhor decisão, protegendo seu investimento e aumentando suas chances de sucesso. Investir em pesquisas e planejamento é essencial para transformar uma ideia em um negócio rentável e seguro.

Essa análise não se restringe apenas aos aspectos até aqui apresentados, você deve também observar as condições para empreender que seu município oferece.

O município deve exercer o papel de zelador do patrimônio público para o bem comum de todos. E, somente o Município tem condições operacionais para fiscalizar a ocupação do solo urbano (Art.30, da CF/88)

“No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei n. 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.

E, o Código Civil, brasileiro, garante ao proprietário o dever de zelar por sua propriedade de acordo com os interesses comuns de todos. 

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem com evitada a poluição do ar e das águas”.

Vamos pensar num exemplo, que ocorre muito nos bairros da periferia e até nas zonas rurais de um município.

“ao lado da sua casa, recentemente, o novo proprietário, após uma reforma no imóvel antigo, resolveu abrir uma lanchonete com música ao vivo, porém, não adequaram a saída da rede de esgoto ao coletor da rede sanitária municipal, resultando num vazamento no meio fio da calçada. ”

Fonte: angicosnoticias.blogspot.com/2015/09/angicosrn-esgotos-ceu-aberto-um-risco.html

Nesse exemplo o vazamento do esgoto na calçada poderá ser enquadrado como uma infração ambiental e sanitária, além de um possível descumprimento das normas municipais de saneamento básico. O §2º do Art. 1228, do Código Civil menciona que são proibidos atos que não tragam utilidade ao proprietário e sejam motivados pela intenção de prejudicar terceiros. No entanto, para determina se há uma violação legal específica, seria necessário verifica a legislação municipal sobre saneamento e ocupação do solo.

"§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem”."

É lógico que cada caso é um caso, e apenas citei um exemplo muito comum, e a resposta a esses inúmeros problemas sociais não se resolve tão simplesmente assim.

Por isso ressaltamos, a importância de pesquisar muito antes de abrir seu empreendimento, mesmo que seja, dentro da sua casa. 





Fontes de Pesquisa:

Art. 30 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil

L10257

lei-10257-10-julho-2001-327901-normaatualizada-pl.pdf

Fonte: Prefeitura Poá

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