QUERO MONTAR MINHA EMPRESA EM CASA
Você se lembra quando conversamos sobrea importância de uma cidade estar preparada para receber novas empresas?
E também sobre como é fundamental que o empreendedor pesquise e analise o Plano Diretor do município?
Além disso, ressaltamos a importância de consultara a Administração Pública para verificar quais tipos de negócios são permitidos na sua região ou bairro.
Se você ainda não revisitou no artigo sobre Plano Diretor, não se preocupa - corre lá, porque ainda dá tempo de se informar e planejar melhor sua empreitada.
Antes de decidir abrir um negócio, como uma bomboniere, é fundamental realizar uma pesquisa de custo-benefício para garantir que o empreendimento seja viável e sustentável.
Ao considerar a instalação de uma loja em casa versus o aluguel de um espaço externo, é importante analisar fatores como:
1. Custos Iniciais e Fixos:
- Em casa: despesas menores com aluguel de um espaço externo, é importante analisar fatores ambientais e possíveis impactos na rotina familiar;
- Aluguel: Custos mensais de aluguel, contas de energia, água, além de eventuais despesas com reforms ou adaptações necessárias.
2. Segurança e Segurança Financeira
- Um espaço alugado pode oferecer maior segurança pessoal, com local adequado e menos riscos de acidentes ou problemas logísticos;
- Além disso, um espaço externo pode facilitar o acesso dos clientes, aumentando as chances de vendas.
- Uma rua que enche de água na época de chuva representa um risco de perda de clientes e prejuízos. Nesse caso, é importante escolher uma localização que minimize esses problemas, garantindo maior estabilidade para o negócio.
4. Potencial de Crescimento
- Um espaço próprio ou alugado bem localizado pode facilitar a expansão do negócio no futuro.
5. Segurança Pessoal e de Mercadorias.
- Avalie se o local oferece condições de segurança para você e para seus produtos, evitando roubos ou danos.
Essa análise não se restringe apenas aos aspectos até aqui apresentados, você deve também observar as condições para empreender que seu município oferece.
O município deve exercer o papel de zelador do patrimônio público para o bem comum de todos. E, somente o Município tem condições operacionais para fiscalizar a ocupação do solo urbano (Art.30, da CF/88)
“No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei n. 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
E, o Código Civil, brasileiro, garante ao proprietário o dever de zelar por sua propriedade de acordo com os interesses comuns de todos.
“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem com evitada a poluição do ar e das águas”.
Vamos pensar num exemplo, que ocorre muito nos bairros da periferia e até nas zonas rurais de um município.
“ao lado da sua casa, recentemente, o novo proprietário, após uma reforma no imóvel antigo, resolveu abrir uma lanchonete com música ao vivo, porém, não adequaram a saída da rede de esgoto ao coletor da rede sanitária municipal, resultando num vazamento no meio fio da calçada. ”
Fonte: angicosnoticias.blogspot.com/2015/09/angicosrn-esgotos-ceu-aberto-um-risco.html |
"§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem”."
É lógico que cada caso é um caso, e apenas citei um exemplo muito comum, e a resposta a esses inúmeros problemas sociais não se resolve tão simplesmente assim.
Por isso ressaltamos, a importância de pesquisar muito antes de abrir seu empreendimento, mesmo que seja, dentro da sua casa.
Fontes de Pesquisa:
Art. 30 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil
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