Estamos aqui, citando exemplos reais, lembrando que esses grupos são para comunicação entre os vizinhos, porém, o serviço da polícia é atender à solicitação de todo e qualquer morador, pois esses, grupos não substituem o auxílio prestado pelo 181 ou 190.
Sempre bom esclarecer que o serviço prestado pelo 181, é oferecido pela Polícia Civil.
“O número é utilizado para o encaminhamento de denúncias à polícia. Através do que é comunicado pelo cidadão nesse canal, de forma anônima, são feitas investigações, que podem desencadear em operações que resultam em prisões de suspeitos de tráfico de drogas e, até mesmo, a desarticulação de grupos criminosos.“
Lembrando que, por esse telefone também podem ser denunciando casos de maus tratos a idosos, abusos a menores e violência domésticas.
Já o n. 190, é o da Polícia Militar:
“É utilizado, primordialmente, em situações nas quais um crime com potencial risco à vida, ocorreu ou está em andamento, além de outras ocorrências que estão acontecendo naquele momento, como a violência doméstica e a perturbação do sossego.”
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
O que podemos entender?
Pois é. Se a sua cidade está enfrentando um crescimento totalmente desordenado, como você conseguirá estabelecer seu empreendimento em uma rua onde o índice de criminalidade é altíssimo?
Uma ferramenta muito importante no combate à violência e à criminalidade, além dos grupos de mensagens eletrônicas, é a participação dos moradores de um mesmo bairro em ações conjuntas com a Segurança Pública do Estado.
No site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo "http://www.ssp.sp.gov.br/conseg/" a gente pode encontrar um serviço prestado pelo Estado que pode auxiliar muito os moradores e empreendedores de um bairro. Através do CONSEG, a população em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, buscam soluções para inibir a violência nos bairros.
“Os CONSEGs foram criados através do Decreto Estadual n. 23.455, de 10 de maio de 1985, e, regulamentado pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985”. (...)
A participação da comunidade como um todo é essencial para que a parceria entre a Polícia Civil e a Polícia Militares alcançam sucesso na prevenção e no combate à criminalidade.
FLEXIBILIZAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E OS DEBATES SOBRE POSSE E PORTE DE ARMAS NO BRASIL
Nos últimos anos, o debate sobre a flexibilização do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tem ganhado destaque no Brasil, especialmente como suposta medida para conter a violência urbana e rural. Defensores argumentam que o acesso facilitado a armas de foto poderia aumentar a autodefesa, enquanto críticos alertam para os riscos de maior letalidade em conflitos e acidentes.
Em 2019, o governo federal, por meio do Decreto n.º 9.685, simplificou a regras para posse e porte de armas, ampliando os critérios para aquisição e relaxando exigências. Posteriormente, o Decreto n.º 11.366/2023 (do atual governo) manteve parte das flexibilizações, mas revogou alguns pontos polêmicos, como a ampliação de calibre permitidos para civis.
Diferença entre Posse e Porte de Arma de Fogo
A Lei n. 10.826/2003, define claramente:
- Posse: direito de manter a arma em residência, domicílio ou local de trabalho (desde que o proprietário seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento).
- Porte: autorização para transportar a arma consigo em vias públicas, exigindo justificativa específica (como profissão de risco).
“O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicilio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”.
Ter o direito de manter uma arma em um estabelecimento comercial ou industrial é algo que deve ser muito bem analisado, já que, diante da realidade urbana, há diversos fatores que podem gerar situações jurídicas de conflitos imprevisíveis, tais como:
- Desigualdade socioeconômica;
- Falta de planejamento urbano eficiente, e
- Altos índices de criminalidade.
O tema permanece polarizado. Enquanto alguns veem na flexibilização uma solução, especialistas destacam que políticas públicas de segurança devem prioriza inteligência policial, redução de desigualdades e controle rígido de armamentos, evitando soluções simplistas para um problema complexo.
A Responsabilidade do Poder Público Municipal no Enfrentamento da Violência Urbana.
Os municípios, enquanto entes federativos autônomos, têm a obrigação constitucional de organizar o espaço urbano e garantir o bem-estar social. Quando áreas da cidade apresentam altos índices de criminalidade - como roubos, homicídios e violência doméstica -, isso não é mero acaso, mas reflexo da omissão estatal em políticas de desenvolvimento territorial e inclusão social.
O Meio Ambiente Urbano e a Criminalidade
Como destaca José Roberto Marques, "a falta de iluminação pública na periferia é uma das causas que mais concorrem para a prática de crimes. A iluminação apresenta-se como desestímulo para a ação criminosa" ( Fonte: Jusbrasil). Essa perspectiva reforça a tese de que o tese de que o comportamento humano é moldado pelo ambiente urbano, especialmente quando este é negligenciado pelo poder público.
Se a administração municipal:
- Não investe em saneamento básico;
- Ignora ocupações irregulares que avançam sobe áreas de preservação;
- Flexibiliza o Plano Diretor para beneficiar especulações imobiliárias, e
- Despreza funções urbanísticas básicas (como mobilidade, lazer e habitação digna)
A Disfunção Urbana e Seus Efeitos
Conforme análise publicada pelo Senado Federal:
"Cidades mal organizadas amplificam a violência. Congestionamentos (falas na circulação), falta de áreas de lazer (recreação), insegurança residencial e precariedade laboral são disfunções que alimentam a criminalidade" (Fonte: Senado)
Isso evidencia que a arma não é a causa da violência, mas sim a degradação do tecido social, agravada por:
- Urbanização excludente: Bairros inteiros erguidos em encostas ou áreas de proteção, sem infraestrutura;
- Degradação ambiental: Várzeas de rios transformadas em zonas industriais ou habitacionais, com poluição hídrica crônica;
- Especulação imobiliária: Planos diretor desrespeitados para privilegiar interesses econômicos de curto prazo.
Ao simplificar o debate sobre violência com a flexibilização do Estatuto do Desarmamento (via Decretos como o 9.685/2019), o poder público desvia o foco das raízes do problema:
- Herança histórica: Cidades construídas sob lógicas de exclusão e segregação espacial;
- Falta de planejamento integrado: Ausência de políticas que conciliem habitação, meio ambiente e geração de emprego;
- Cultura da impunidade: Tolerância a crimes ambientais e urbanísticos por parte de agentes econômicos poderosos.
POR UMA GESTAO PÚBLICA EFETIVA
A solução para a violência urbana exige abordagem multidimensional:
- Fortalecimento do planejamento urbano participativo;
- Investimento em infraestrutura social (escolas, postos de saúde, transporte público);
- Fiscalização rígida contra ocupações irregulares e danos ambientais.
- Políticas de segurança baseadas em inteligência, não em armamentismo.
Assim, é possível notar como as cidades impactam a rotina das pessoas e como o planejamento urbano organizado promove uma sensação de bem-estar coletivo.
A tecnologia como Aliada da Segurança Pública: Comunicação Digital e Prevenção nos Bairros.
A integração entre tecnologia e segurança pública tem se mostrado uma ferramenta poderosa para fortalecer a prevenção criminal e aproximar a comunidade dos agentes de segurança. Um exemplo prático é a utilização de grupos em aplicativos de mensagens que conectam moradores, empresários e representantes do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) às autoridades locais.
Como Funcionam esse Grupos de Aplicativos?
Esses canais digitais servem como ferramentas de inteligência colaborativa, permitindo:
- Comunicação ágil: Moradores relatam situações suspeitas em tempo real (como veículos abandonados, vandalismos ou invasões) acelerando a resposta das autoridades.
- Fiscalização participativa: Empreendedores e líderes comunitários compartilham informações sobre pontos vulneráveis (iluminação pública deficiente, ruas escuras, câmeras quebradas) para exigir ações do poder público.
- Prevenção orientada: Agentes de segurança divulgam alertas sobre golpes, furtos recorrentes ou áreas de risco, criando uma cultura de vigilância coletiva.
O Papel do Conseg e a Gestão Pública
O Conseg, como mediador entre a sociedade e as instituições de segurança, potencializa esse grupos ao:
- Organizar demandas: Priorizar relatos e encaminhá-los às secretarias competentes (urbanismos, guarda municipal, polícia).
- Promover capacitações: Ensinar moradores a registrar ocorrências de forma eficaz (com fotos, vídeos e descrições precisas).
- Integrar políticas públicas: Cobrar melhorias estruturais (como instalação de câmeras ou aumento do patrulhamento) com base em dados gerados pela comunidade.
O Empreendedor como Agente de Segurança
O setor privado tem um papel fundamental nesse ecossistema. Ao participar desses grupos, comerciantes e empresários contribuem para:
- Manter a função social da propriedade: evitando que imóveis abandonados virem pontos de criminalidade;
- Fomentar o empreendedorismo seguro: criar zonas comerciais vigiadas e bem iluminadas atrai clientes e reduz roubos;
- Proteger trabalhadores: Denunciar assédio, violência ou irregularidades trabalhistas, que possam escalar para conflitos maiores.
CASOS DE SUCESSO
No Rio de Janeiro, projetos como "WhatsApp da Paz" (vinculado a Consegs) reduziram em até 30% os furtos em bairros participantes (dados de 2022). Em São Paulo, o "Grupo de Alerta da Mooca" ajudou a desarticular esquemas de receptação através de fotos compartilhadas por moradores.
DESAFIOS E BOAS PRÁTICAS
- Privacidade: Evitar exposição de suspeitos sem provas (para não substituir a justiça por 'linchamentos virtuais');
- Moderação: Administradores devem filtrar fakes news e manter o foco em informações úteis;
- Sustentabilidade: Parceiras com prefeituras para garantir que demandas virão ações concretas (ex.: reparos em vias públicas).
Referências par Aprofundamento:
Manual de Boas Práticas para Consegs Digitais.
Guia de Segurança para Empreendedores (Sebrae)
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