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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

GRUPOS POR APLICATIVO ELETRÔNICO E A SEGURANÇA DE SUA EMPRESA

Como já vimos antes, os grupos por mensagens eletrônicas se tornaram uma forte ‘arma’ de combate à violência e a criminalidade em várias cidades. Esses grupos por aplicativos de celulares aproximam os moradores da polícia que, prontamente, verificam as solicitações enviadas pelos responsáveis ou tutores desses grupos de moradores terminando por vezes na captura de um ou mais agentes criminosos, ou, ainda pode ajudar um morador em estado de emergência.

Na cidade de Araraquara, também no interior do Estado de São Paulo, existem vários grupos de vizinhos que se comunicam através dos grupos por aplicativo eletrônico, e o tutor desses grupos repassa as ocorrências aos policiais. 

Estamos aqui, citando exemplos reais, lembrando que esses grupos são de comunicação entre os vizinhos, porém, o serviço da polícia é atender à solicitação de todo e qualquer morador, pois esses, grupos não substituem o auxílio prestado pelo 181 ou 190.

Sempre bom esclarecer que o serviço prestado pelo 181, é oferecido pela Polícia Civil.

“O número é utilizado para o encaminhamento de denúncias à polícia. Através do que é comunicado pelo cidadão nesse canal, de forma anônima, são feitas investigações, que podem desencadear em operações que resultam em prisões de suspeitos de tráfico de drogas e, até mesmo, a desarticulação de grupos criminosos.“

Lembrando que, por esse telefone também podem ser denunciando casos de maus tratos a idosos, abusos a menores e violência domésticas.

Já o n. 190, é o da Polícia Militar:

“É utilizado, primordialmente, em situações nas quais um crime com potencial risco à vida, ocorreu ou está em andamento, além de outras ocorrências que estão acontecendo naquele momento, como a violência doméstica e a perturbação do sossego.” 

Sempre nos amparando no Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/2001, temos em seu art. 1º, Parágrafo único, que:
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
O que podemos entender?
É que o Estatuto prevê que toda a cidade deve cuidar da segurança de seus cidadãos através das várias ações exercidas pelo Poder Público.
Lembra que em alguns textos anteriores, citamos que: o empreendedor deve consultor o Plano Diretor da sua cidade para constituir com segurança o seu empreendimento?

Pois, é. Se a sua cidade está sofrendo um crescimento totalmente desordenado como você poderá fixar seu empreendimento numa rua a onde o índice de criminalidade é altíssimo?

Uma ferramenta muito importante que pode auxiliar no combate a violência e a criminalidade além dos grupos por mensagens eletrônicas é a participação dos moradores de um mesmo bairro em ações em parceria com a Segurança Pública do seu Estado.

No site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo "http://www.ssp.sp.gov.br/conseg/" a gente pode encontrar um serviço prestado pelo Estado que pode auxiliar muito os moradores e empreendedores de um bairro. Através do CONSEG, a população em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, buscam soluções para inibir a violência nos bairros.

“Os CONSEGs foram criados através do Decreto Estadual n. 23.455, de 10 de maio de 1985, e, regulamentado pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985”. (...)

A participação da comunidade como um todo é essencial para que a parceria entre a Polícia Civil e a Polícia Militar tenham êxito na prevenção ao combate da criminalidade.

Nos últimos anos, muitos brasileiros passaram a debater a questão da flexibilização ou não do o Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, como forma de inibir a violência dentro e fora dos centros urbanos.

Bem, recentemente, o atual Presidente da República demonstrou-se favorável a essa flexibilização, e, através do Decreto n. 9.685/2019, alterou e facilitou a posse de armas de fogo.

Pois, bem. Com o surgimento da Lei n. 10.826/2003, as condutadas de ter a posse ou o porte de arma de fogo restaram bem delineadas. A diferença mais salutar entre porte e posse de arma de fogo, é que no primeiro o indivíduo pode transitar armado na rua, por exemplo. O porte pressupõe que a arma de fodo esteja fora da residência ou do local de trabalho do cidadão, já a posse de arma de fogo consiste em manter no interior da residência ou local de trabalho a arma.

Com a redação da Lei n. 10.884/2004, o artigo 5, da Lei n. 10.826/2003, passou a ter a seguinte redação:

“O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicilio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”.

Ter o direito de manter em seu estabelecimento comercial ou industrial uma arma é algo que devemos considerar muito, pois, que diante da realidade urbana existem vários fatores que podem desencadear várias outras situações jurídicas de conflitos inimagináveis.

Atualmente, devido à má distribuição de renda e da falta de adequação dos planos diretores ao meio físico do município encontraremos pontos obscuros que empobrecem ainda mais nossas cidades.

Como cabe aos Poderes públicos municipais organizarem o espaço público, também lhe cabe o papel de fiscalizador e cumpridor da promoção social e do bem-estar de todos os munícipes, o que se leva a compreender que; localidades, dentro de um município que incide e é reincidente em violência urbana que derivam em: furtos, roubos, homicídios, violência doméstica, entre outros crimes é resultado da falta total de medidas e ações públicas para o desenvolvimento social das cidades.

“A influência do meio ambiente urbano sobre os munícipes, pode ser exemplificada em doutrina de José Roberto Marques [19]que exemplifica na “falta de iluminação pública na periferia é umas das causas que mais concorrem para prática de crimes. A iluminação apresenta-se como desestímulo para a pratica de criminosa. ” A hipótese é que o comportamento do homem é produto do meio ambiente urbano em que vive e que construiu.” Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/110025/estatuto-do-desarmamento-lei-10826-03, consultado em 13.09.2021

Se a Administração Pública, faz pouco ou quase nada, para reverter essa situação da crescente falta de políticas públicas que melhorem a ordem orgânica dos bairros, que desmotiva os munícipes a investirem em preservar áreas destinadas a preservação dos rios, que fechem os olhos para as novas construções irregulares que crescem vertiginosamente avançando sobre o espaço rural, que pouco investe em saneamento básico e em medidas sanitaristas, mobilidade urbana, que elabora um Plano Diretor desprezado em sua totalidade para atender aos interesses de especuladores imobiliários ou empresários interessados em lucro rápido, só tende a essa municipalidade sofrer com os desmandos da falta de cumprimento da função social que a própria gestão pública deixa de praticar.

“Assim, cidade mal organizada e mal planejada pode ser fonte ou lente de aumento da violência e da criminalidade. O congestionamento do transito (função urbanística da circulação), a inexistência de áreas adequadas ao lazer (função urbanística da recreação), a intranquilidade do repouso dos seus moradores (função urbanística da residência), a inexistência de espaços de trabalho dignos para todos os cidadãos (função urbanística do trabalho), todas essas disfunções são formas de desrespeito às funções urbanísticas que possuem consequências nos índices de violência daquele local.” Fonte: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/42/168/ril_v42_n168_p167.pdf, consultado em 13.09.2021.

Quando o Poder Público, simplifica a questão do aumento da violência e da criminalidade através de um Decreto que regulamenta a flexibilização da possibilidade de se comprar e ter uma arma de fogo, está apenas, desviando o foco do problema principal da sociedade, que é muito mais amplo, originários de questões culturais e históricas advindas da forma com que as cidades surgiram e foram má organizadas no espaço geográfico, bem como, da origem cultural da forma de exploração da força de trabalho e do valor econômico das terras. 

Bairros inteiros foram construídos nas encostas de morros ou sobre as áreas de restingas e manguezais sem qualquer infraestrutura ou estudos de impacto ambiental e social. Grandes avenidas surgiram em áreas de várzeas de rios e em seu entorno foram erguidas casas, e indústrias que jogam diretamente dentro dos rios os seus detritos. 

Desta forma, podemos perceber que as cidades influenciam a vida cotidiana das pessoas, e, como o zoneamento organizado produz sensação de bem-estar coletivo.

Assim, ao retomarmos as conversas por aplicativos eletrônicos que possibilitam a troca de informação entre os membros da comunidade local com o agente público de segurança que poderá exercer amplamente o seu papel de fiscalizador da ordem pública trabalhando em conjunto com os órgãos de gestão pública,

Dessa forma, o interessado/empreendedor deve exercer o seu papel social de cidadão contribuindo para que o espaço e a organização social dos bairros mantenham a função social da propriedade privada e beneficie o empreendedorismo e o bem-estar dos trabalhadores. 

Josiane de Abreu Ribeiro


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