Como já vimos antes, os
grupos por mensagens eletrônicas se tornaram uma forte ‘arma’ de combate à
violência e a criminalidade em várias cidades. Esses grupos por aplicativos de
celulares aproximam os moradores da polícia que, prontamente, verificam as
solicitações enviadas pelos responsáveis ou tutores desses grupos de moradores
terminando por vezes na captura de um ou mais agentes criminosos, ou, ainda
pode ajudar um morador em estado de emergência.
Na cidade de Araraquara,
também no interior do Estado de São Paulo, existem vários grupos de vizinhos
que se comunicam através dos grupos por aplicativo eletrônico, e o tutor desses
grupos repassa as ocorrências aos policiais.
Estamos aqui, citando exemplos reais, lembrando que esses grupos são de
comunicação entre os vizinhos, porém, o serviço da polícia é atender à
solicitação de todo e qualquer morador, pois esses, grupos não substituem o auxílio
prestado pelo 181 ou 190.
Sempre bom esclarecer
que o serviço prestado pelo 181, é oferecido pela Polícia Civil.
“O número é utilizado
para o encaminhamento de denúncias à polícia. Através do que é comunicado pelo
cidadão nesse canal, de forma anônima, são feitas investigações, que podem
desencadear em operações que resultam em prisões de suspeitos de tráfico de
drogas e, até mesmo, a desarticulação de grupos criminosos.“
Lembrando que, por esse
telefone também podem ser denunciando casos de maus tratos a idosos, abusos a
menores e violência domésticas.
Já o n. 190, é o da
Polícia Militar:
“É utilizado, primordialmente, em situações nas
quais um crime com potencial risco à vida, ocorreu ou está em andamento, além
de outras ocorrências que estão acontecendo naquele momento, como a violência
doméstica e a perturbação do sossego.”
Sempre nos amparando no
Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/2001, temos em seu art. 1º, Parágrafo único,
que:
Para todos os efeitos,
esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental”.
O que podemos entender?
É que o Estatuto prevê
que toda a cidade deve cuidar da segurança de seus cidadãos através das várias
ações exercidas pelo Poder Público.
Lembra que em alguns
textos anteriores, citamos que: o empreendedor deve consultor o Plano Diretor
da sua cidade para constituir com segurança o seu empreendimento?
Pois, é. Se a sua cidade
está sofrendo um crescimento totalmente desordenado como você poderá fixar seu
empreendimento numa rua a onde o índice de criminalidade é altíssimo?
Uma ferramenta muito
importante que pode auxiliar no combate a violência e a criminalidade além dos
grupos por mensagens eletrônicas é a participação dos moradores de um mesmo
bairro em ações em parceria com a Segurança Pública do seu Estado.
No site da Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo "http://www.ssp.sp.gov.br/conseg/" a gente pode encontrar um serviço prestado pelo Estado que pode auxiliar muito
os moradores e empreendedores de um bairro. Através do CONSEG, a população em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, buscam soluções
para inibir a violência nos bairros.
“Os CONSEGs foram
criados através do Decreto Estadual n. 23.455, de 10 de maio de 1985, e,
regulamentado pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985”. (...)
A participação da
comunidade como um todo é essencial para que a parceria entre a Polícia Civil
e a Polícia Militar tenham êxito na prevenção ao combate da criminalidade.
Nos últimos anos, muitos
brasileiros passaram a debater a questão da flexibilização ou não do o Estatuto
do Desarmamento, Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, como forma de inibir
a violência dentro e fora dos centros urbanos.
Bem, recentemente, o
atual Presidente da República demonstrou-se favorável a essa flexibilização, e,
através do Decreto n. 9.685/2019, alterou e facilitou a posse de armas de fogo.
Pois, bem. Com o
surgimento da Lei n. 10.826/2003, as condutadas de ter a posse ou o porte de arma de fogo restaram bem
delineadas. A diferença mais salutar entre porte e posse de arma de fogo, é que
no primeiro o indivíduo pode transitar armado na rua, por exemplo. O porte pressupõe que a arma de fodo esteja fora da residência ou do local de trabalho do
cidadão, já a posse de arma de fogo consiste em manter no interior da
residência ou local de trabalho a arma.
Com a redação da Lei n.
10.884/2004, o artigo 5, da Lei n. 10.826/2003, passou a ter a seguinte
redação:
“O certificado de
Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza
o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua
residência ou domicilio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de
trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo
estabelecimento ou empresa”.
Ter o direito de manter
em seu estabelecimento comercial ou industrial uma arma é algo que devemos
considerar muito, pois, que diante da realidade urbana existem vários fatores
que podem desencadear várias outras situações jurídicas de conflitos inimagináveis.
Atualmente, devido à má
distribuição de renda e da falta de adequação dos planos diretores ao meio
físico do município encontraremos pontos obscuros que empobrecem ainda mais
nossas cidades.
Como cabe aos Poderes
públicos municipais organizarem o espaço público, também lhe cabe o papel de
fiscalizador e cumpridor da promoção social e do bem-estar de todos os munícipes, o
que se leva a compreender que; localidades, dentro de um município que incide e é
reincidente em violência urbana que derivam em: furtos, roubos, homicídios,
violência doméstica, entre outros crimes é resultado da falta total de medidas
e ações públicas para o desenvolvimento social das cidades.
“A influência do meio
ambiente urbano sobre os munícipes, pode ser exemplificada em doutrina de José
Roberto Marques [19]que exemplifica na “falta de iluminação pública na
periferia é umas das causas que mais concorrem para prática de crimes. A
iluminação apresenta-se como desestímulo para a pratica de criminosa. ” A
hipótese é que o comportamento do homem é produto do meio ambiente urbano em
que vive e que construiu.” Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/110025/estatuto-do-desarmamento-lei-10826-03, consultado em 13.09.2021
Se a Administração
Pública, faz pouco ou quase nada, para reverter essa situação da crescente
falta de políticas públicas que melhorem a ordem orgânica dos bairros, que
desmotiva os munícipes a investirem em preservar áreas destinadas a preservação
dos rios, que fechem os olhos para as novas construções irregulares que crescem
vertiginosamente avançando sobre o espaço rural, que pouco investe em
saneamento básico e em medidas sanitaristas, mobilidade urbana, que elabora um Plano Diretor desprezado
em sua totalidade para atender aos interesses de especuladores imobiliários ou
empresários interessados em lucro rápido, só tende a essa municipalidade sofrer
com os desmandos da falta de cumprimento da função social que a própria gestão
pública deixa de praticar.
“Assim, cidade mal
organizada e mal planejada pode ser fonte ou lente de aumento da violência e da
criminalidade. O congestionamento do transito (função urbanística da
circulação), a inexistência de áreas adequadas ao lazer (função urbanística da
recreação), a intranquilidade do repouso dos seus moradores (função urbanística
da residência), a inexistência de espaços de trabalho dignos para todos os
cidadãos (função urbanística do trabalho), todas essas disfunções são formas de
desrespeito às funções urbanísticas que possuem consequências nos índices de
violência daquele local.” Fonte: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/42/168/ril_v42_n168_p167.pdf, consultado em 13.09.2021.
Quando o Poder Público, simplifica a questão do aumento da violência e da criminalidade
através de um Decreto que regulamenta a flexibilização da possibilidade de se comprar e ter uma
arma de fogo, está apenas, desviando o foco do problema principal da sociedade, que é muito mais
amplo, originários de questões culturais e históricas advindas da forma com que as cidades surgiram e foram má organizadas no espaço geográfico, bem como, da origem cultural da forma de exploração da força de trabalho e do valor econômico das terras.
Bairros inteiros foram
construídos nas encostas de morros ou sobre as áreas de restingas e manguezais
sem qualquer infraestrutura ou estudos de impacto ambiental e social. Grandes
avenidas surgiram em áreas de várzeas de rios e em seu entorno foram erguidas
casas, e indústrias que jogam diretamente dentro dos rios os seus
detritos.
Desta forma, podemos
perceber que as cidades influenciam a vida cotidiana das pessoas, e, como o
zoneamento organizado produz sensação de bem-estar coletivo.
Assim, ao retomarmos as
conversas por aplicativos eletrônicos que possibilitam a troca de informação
entre os membros da comunidade local com o agente público de segurança que
poderá exercer amplamente o seu papel de fiscalizador da ordem pública
trabalhando em conjunto com os órgãos de gestão pública,
Dessa forma, o
interessado/empreendedor deve exercer o seu papel social de cidadão
contribuindo para que o espaço e a organização social dos bairros mantenham a função social da propriedade privada e beneficie o empreendedorismo e o bem-estar dos trabalhadores.
Josiane de Abreu Ribeiro
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