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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

PRONTO: JÁ COMECEI.

 

É lógico que você é um microempreendedor precavido e passou antes pela Prefeitura de sua cidade para ver o zoneamento urbano e garantir que sua empresa possa trabalhar no local escolhido, e, atualmente, devido ao estado pandêmico, o melhor lugar é sem dúvidas a sua casa.

Mas, o que é zoneamento urbano e para que serve?

A Constituição Federal, conferiu aos Municípios a competência para se organizarem para isso, dê uma olhadinha lá no Artigo 30, que diz:

Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadas os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Extenso né?

Mas, superimportante para todos nós munícipes, principalmente, para entender como deve funcionar a organização do território e da gestão de municipal.

Para o nosso assunto em especial, o inciso mais importante desse Artigo 30, é o de número VII, e por que?

Porque tal inciso, menciona como o Município deverá organizar o território geográfico de forma social e política, por meio de lei e outros atos normativos que ordenem de forma coerente o direito dos cidadãos de ir e vir, de residir, trabalhar, descansar, manter a boa forma e as atividades sociais e familiares de forma a não interferir no direito alheio.

“O zoneamento de uso do solo constitui um dos principais instrumentos do planejamento urbanístico municipal, devendo abranger toda a comunidade e visar ao entendimento do bem-estar social. Consiste na divisão do território municipal em áreas, tendo em vista a regulamentação do uso da propriedade do solo e do direito de construir. O objetivo é o de planejar a ocupação dos espaços, conforme suas características e expectativas de desenvolvimento. Busca-se proporcionar uma melhor qualidade de vida à população e cumprir, da melhor forma possível, as funções urbanas, entre outras, residencial, comercial, industrial, cultural, política, administrativa e de lazer”. Planejamento Urbano e Zoneamento Municipal

Por fim, concluímos que zoneamento é um conjunto de regras que definem as atividades que podem ser instaladas dentro de uma cidade. 

Para definir e fazer funcionar sistematicamente a organização de uma cidade, devemos ter uma Codificação dessas normas basilares, e, de que forma elas podem ser codificadas? Através do Plano Diretor municipal.

Ficou curioso agora né? Mas, vou deixar para falar sobre o Plano Diretor noutra postagem tudo bem?

Vou deixar aqui o Estatuto da Cidade para ficar mais fácil para você entender como tudo deve funcionar num Município.

Josiane de Abreu Ribeiro

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