PRONTO: JÁ COMECEI.

É claro que, como um microempreendedor cauteloso, você verificou o zoneamento urbano na Prefeitura da sua cidade para assegurar que o seu negócio possa operar no local escolhido e, considerando a situação pandêmica atual, o lugar mais seguro é, indubitavelmente, a sua própria casa.

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Mas, o que é zoneamento urbano e para que serve?

A Constituição Federal, conferiu aos Municípios a competência para se organizarem para isso, dê uma olhadinha lá no Artigo 30, que diz:

Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadas os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Extenso né?

Mas é de extrema importância para todos nós, cidadãos, principalmente para compreender como deve funcionar a organização do território e a gestão municipal.

Dentro do tema em discussão, o inciso VIII do Artigo 30 ganha especial importância ao tratar do ordenamento territorial, abrangendo o planejamento e a regulação do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Este inciso menciona que o Município deve organizar o território geográfico social e politicamente, através de leis e outros atos normativos, para ordenar de maneira coerente o direito dos cidadãos de ir e vir, residir, trabalhar, descansar, manter a saúde e realizar atividades sociais e familiares, de modo a não interferir nos direitos de outrem.

“O zoneamento de uso do solo constitui um dos principais instrumentos do planejamento urbanístico municipal, devendo abranger toda a comunidade e visar ao entendimento do bem-estar social. Consiste na divisão do território municipal em áreas, tendo em vista a regulamentação do uso da propriedade do solo e do direito de construir. O objetivo é o de planejar a ocupação dos espaços, conforme suas características e expectativas de desenvolvimento. Busca-se proporcionar uma melhor qualidade de vida à população e cumprir, da melhor forma possível, as funções urbanas, entre outras, residencial, comercial, industrial, cultural, política, administrativa e de lazer”. Planejamento Urbano e Zoneamento Municipal

Em resumo, o zoneamento consiste em um conjunto de normas que determinam as atividades permitidas em diferentes áreas de uma cidade.

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Para estabelecer e operacionalizar a organização de uma cidade de maneira sistemática, é necessário codificar suas normas fundamentais. Isso pode ser feito por meio do Plano Diretor Municipal.

Ficou curioso, não é? Mas vou falar sobre o Plano Diretor em outra postagem, tudo bem?

Vou deixar aqui o Estatuto da Cidade para ficar mais fácil para você entender como tudo deve funcionar num Município.

Josiane de Abreu Ribeiro

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