É lógico que você é um
microempreendedor precavido e passou antes pela Prefeitura de sua cidade para
ver o zoneamento urbano e garantir que sua empresa possa trabalhar no local
escolhido, e, atualmente, devido ao estado pandêmico, o melhor lugar é sem
dúvidas a sua casa.
Mas, o que é zoneamento urbano e
para que serve?
A Constituição Federal, conferiu
aos Municípios a competência para se organizarem para isso, dê uma olhadinha lá
no Artigo 30, que diz:
“Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de
interesse local;
II – suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadas os
tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em
lei;
IV – criar, organizar e suprimir
Distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e
de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação
técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII – promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual.
Extenso né?
Mas, superimportante para todos
nós munícipes, principalmente, para entender como deve funcionar a organização
do território e da gestão de municipal.
Para o nosso assunto em especial,
o inciso mais importante desse Artigo 30, é o de número VII, e por que?
Porque tal inciso, menciona como
o Município deverá organizar o território geográfico de forma social e
política, por meio de lei e outros atos normativos que ordenem de forma coerente
o direito dos cidadãos de ir e vir, de residir, trabalhar, descansar, manter a
boa forma e as atividades sociais e familiares de forma a não interferir no
direito alheio.
“O zoneamento de uso do solo
constitui um dos principais instrumentos do planejamento urbanístico municipal,
devendo abranger toda a comunidade e visar ao entendimento do bem-estar social.
Consiste na divisão do território municipal em áreas, tendo em vista a
regulamentação do uso da propriedade do solo e do direito de construir. O
objetivo é o de planejar a ocupação dos espaços, conforme suas características
e expectativas de desenvolvimento. Busca-se proporcionar uma melhor qualidade
de vida à população e cumprir, da melhor forma possível, as funções urbanas,
entre outras, residencial, comercial, industrial, cultural, política,
administrativa e de lazer”. Planejamento Urbano e Zoneamento Municipal
Por fim, concluímos que
zoneamento é um conjunto de regras que definem as atividades que podem ser
instaladas dentro de uma cidade.
Para definir e fazer funcionar
sistematicamente a organização de uma cidade, devemos ter uma Codificação
dessas normas basilares, e, de que forma elas podem ser codificadas? Através do
Plano Diretor municipal.
Ficou curioso agora né? Mas, vou deixar
para falar sobre o Plano Diretor noutra postagem tudo bem?
Vou deixar aqui o Estatuto da Cidade para ficar mais fácil para você entender como tudo deve funcionar num Município.
Josiane de Abreu Ribeiro
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