E O QUE VEM A SER O PLANO DIRETOR?

Tá, você deve estar se perguntado: Mas, por que a autora está falando de estradas vicinais, êxodo rural, problemas sociais, falta de estrutura e planejamento urbano e rural?

E, a resposta é muito simples: Se o bairro a onde você mora for irregular, mas difícil será para você organizar sua empresa e regularizá-la.

Por isso, é muito bom que você saiba o que é o Plano Diretor e como ele está sendo aplicado em sua cidade. Também é muito interessante que você participe das reuniões e audiências públicas promovidas pela Administração Pública local. Vá até a Câmara Municipal e conheça pessoalmente os legisladores de seu Município, mas não os procure para pedir balas para as festas de Cosme Damião e nem para o encontro de Bandas de Jovens talentos Gospel ou Sertanejo católico.  É praxe, muitos brasileiros, acreditarem que somente se deve procurar um legislador municipal por volta do período eleitoral, para garantir a cerveja e um churrasco. Nada disso, você deve visitar a Câmara Municipal para falar sobre gestão pública e exercer sua cidadania

E para entendermos um pouco mais sobre os nossos direitos como cidadão em nossa cidade, nada é mais oportuno que saber um pouco sobre o que é o Plano Diretor e para que ele serve.

A Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamenta os arts. 182 e 183, da Constituição Federal, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e, em seu artigo 1º, preceitua que:

Na execução da política urbana de que tratam os art. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta lei.

E, no art. 4º desse mesmo diploma legal, observamos o seguinte texto:

Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

Aí surge o tema específico deste texto, na letra ‘a’, do inciso III:

Plano Diretor.

Ao longo de todo o nosso blogger vamos observar os demais assuntos disciplinados pela Lei n. 10.257/2001, mas neste momento queremos apenas comentar sobre o Plano Diretor e a sua importância para constituirmos uma empresa na cidade.

Por esse motivo, vamos pular do artigo 4º para o artigo 39, e, seguintes, lá no Capítulo III, desta mesma lei, para tratarmos especificamente do Plano Diretor e sua importância para o nosso trabalho.

Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Interessante isso, não?

Então, vamos lá.

Plano Diretor é um instrumento elaborado pelo poder público em conjunto com toda a sociedade, para o planejamento e organização da função social da propriedade urbana a fim de atender as necessidades de todos os cidadãos promovendo o bem-estar de todos.

Esse processo de planejamento da organização físico-territorial da cidade que resulta no plano diretor deve ser participativo, na medida que a Constituição Nacional, em seu artigo 29, X, prevê a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, e o Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001, no § 4º do artigo 40, reza que: “No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I- a promoção de audiências públicas  e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Como a meta do Plano Diretor é organizar a função social da propriedade urbana para o desenvolvimento da cidade, sua função para o empreendedorismo será a de fornecer dados relevantes para norteador os estudos da implantação de um empreendimento que não somente gere lucro para seu proprietário, mas também, que favoreça todas as pessoas envolvidas e impactadas com o surgimento de um novo empreendimento local.



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