ATUALIZAÇÕES DO MEI EM 2025: FATURAMENTO, NOTA FISCAL E CONTRIBUIÇÕES

 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL,

Aqui estão as respostas:

1. O que é previsão de faturamento?

Previsão de faturamento é o processo de estimar as receitas futuras de uma empresa ou organização em um determinado período de tempo. Essa previsão esta baseada em uma analise de dados históricos, tendencias de mercado, desempenho de  vendas passadas e projeções econômicas. 

O objetivo da previsão de faturamento é ajudar a empresa planejar suas operações, orçamento, investimentos e estratégias de crescimento de maneira mais eficaz.

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A previsão de faturamento pode ser feita para diferentes períodos de tempo, como o mensal, trimestral ou anual, dependendo das necessidades da empresa. As técnicas utilizadas para realizar essas previsões podem variar, desde métodos estatísticos mais complexos até análises qualitativas, como insights de profissionais de vendas ou especialistas de mercado.

Em resumo, a previsão de faturamento é uma ferramenta importante para a tomada de decisões estratégicas e operacionais em uma empresa, permitindo que ela se prepare para desafios e oportunidades futuras. 

2. Quem não pode ser empresário individual?

Em muitos sistemas legais, ha determinadas pessoas que não podem ser empresários individuais. As restrições podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas, em geral, as seguintes categorias de pessoas não podem ser empresários individuais:

  1. Menores de idade: Em  muitos lugares, uma pessoa precisa ser maior de idade (normalmente 18 anos ou mais) para ser empresário individual;
  2. Incapazes legais: Pessoas que foram consideradas incapazes por razões médicas ou judiciais não podem ser empresários individuais;
  3. Pessoas condenadas criminalmente: Dependendo da jurisdição, pessoas condenadas por certos crimes, especialmente crimes financeiros ou contra a administração pública, podem ser proibidas de atuar como empresários individuais por um período determinado ou indefinido;
  4. Funcionários públicos em certos cargos. Em algumas jurisdições, funcionários públicos em posições específicas podem ser proibidos de atuar como empresários para evitar conflitos de interesse.
  5. Militares em serviço ativo: E, alguns países, militares em serviço ativo podem ter restrições para se envolverem em atividades empresarias.
É importante verificar as leis locais para entender as restrições específicas à atuação como empresário individual  em sua jurisdição.

3. Qual é a natureza jurídica da empresa individual?

A natureza jurídica da empresa individual varia conforme a legislação de cada país. No entanto, de modo geral, a empresa individual, também conhecida como empresário individual ou firma individual, é uma forma de estrutura empresaria em que uma única pessoa física exerce a atividade econômica de forma autônoma. Essa pessoa física é responsável pela gestão e pelas obrigações da empresa. 

Em termos jurídicos, a principal características da empresa individual é a responsabilidade ilimitada do empresário. Isso significa que, caso a empresa tenha dívidas ou obrigações financeiras, o empresário é pessoalmente responsável por elas com seu patrimônio pessoal. Em outras palavras, não há distinção legal entre os bens da empresa e os bens pessoais do empresário.

Além disso, a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, sendo, portanto uma extensão da pessoa física do empresário. As atividades e transações comerciais são realizadas em nome do empresário,  e este é o responsável por todas as decisões e riscos relacionados à empresa.

Em resumo, a natureza jurídica da empresa individual é de uma estrutura empresarial simples, em que uma pessoa física atua como empresário e responde integralmente por todas as obrigações da empresa com seu patrimônio pessoa.

4. Quais são as desvantagens de ser um empresário individual?

Ser um empresário individual pode ter algumas desvantagens, principalmente relacionadas à responsabilidade e à capacidade de crescimento do negócio. Aqui estão algumas das principais desvantagens dessa forma de estrutura empresarial:

  1. Responsabilidade ilimitada: A maior desvantagem de ser um empresário individual é a responsabilidade ilimitada. Isso significa que o empresário é pessoalmente responsável por todas as dívidas e obrigações da empresa. Se a empresa tiver problemas financeiros ou dívidas significativas, o empresário pode perder seus bens pessoas para cobrir essas obrigações;
  2. Dificuldade de acesso a financiamento: Bancos e instituições financeiras podem hesitar em conceder empréstimos a empresas individuais devido à falta de distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial, o que aumenta o risco para o credor;
  3. Capacidade limitada de crescimento: Empresas individuais podem ter dificuldade em atrair investimentos ou parceiros, uma  vez que a estrutura não permite a venda de participações acionárias ou a entrara de sócios. Isso pode limitar o crescimento e a expansão da empresa;
  4. Dificuldades na continuidade do negócio. Se o empresário individual decide se aposentar ou não pode continuar operando o negócio por qualquer motivo, a continuidade do negócio pode ser afetada, uma vez que a empresa está diretamente vinculada  à pessoa física do empresário;
  5. Gestão centralizada: Embora possa ser uma vantagem em alguns casos, a gestão centralizada pode se tornar uma desvantagem quando o empresário é responsável por todas as decisões e operações do negócios, o que pode levar à sobrecarga de trabalho e à falta de perspectivas externas;
  6. Menor credibilidade: Em comparação com outras estruturas empresariais, como sociedades limitadas ou anônimas, a empresa individual pode ser vista como menos confiável ou sólida por clientes, fornecedores e investidores potenciais;
  7. Limitações fiscais: Empresas individuais podem ter menos opções de planejamento fiscal em comparação com outras formas de empresa, como sociedades limitadas.
Essas desvantagens devem ser consideradas ao escolher a estrutura empresarial mais adequada para suas necessidades. Em alguns casos, outras formas de empresa, como sociedades limitadas ou anônimas, podem oferecer benefícios adicionais em termos de proteção patrimonial e capacidade de crescimento.

5. O faturamento anual de um empresário individual deve ser de até R$ 81.000,00?

Sim, o faturamento anual de um empresário individual não tem um limite específico estabelecido. No entanto, é importante observar que o Microempreendedor Individual (MEI), que é uma categoria específica de empresário individual, possui um limite anual de R$ 81.000,00. Esse limite se aplica ao MEI e não necessariamente a todos os empresários individuais

O teto anual do MEI em 2025 permanece em R$ 81.000,00 equivalente a certa de R$ 6.750 por mês, conforme o Ministério da Fazenda.

Há uma margem de tolerância de até 20% do limite (ou seja, até R$ 97.200): se o faturamento ultrapassar o valor, mas ficar dentro dessa margem, o indivíduo pode permanecer como MEI até o fim do ano, pagando tributos adicionais sobre o excedente, e realizar o desenquadramento apenas no ano seguinte.

Caso você esteja enquadrado como MEI e seu faturamento não ultrapasse esse valor, você pode continuar operando dentro desse regime simplificado.

No entanto, se o faturamento exceder o limite permitido, será necessário buscar o apoio de um profissional de contabilidade e considerar outras opções de regime tributário, como o Simples Nacional.

6. Como fia a Contribuição Mensal de os Reajustes?

A contribuição previdenciária (DAS) para MEI aumentou em 2025 com o novo salário mínimo de R$ 1.518:

  • Base: 5% do salário mínimo = R$ 75.90 mensais
  • Acréscimos: R$ 1 (comércio/indústria) ou R$ 5 (serviços), dependendo da atividade.

Lembre-se de que a DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI) deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso você tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, o prazo para a transmissão encerra-se em 30/06/2023.

7. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica

  • Desde abril de 2025, todos os MEIs devem emitir nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e) em todas as transações - inclusive com pessoas físicas. O descumprimento pode gerar multas e restrições operacionais.

8. Quantos funcionários pode ter um empresário individual?

Não há restrições legais específicas quanto ao número de funcionários que um empresário individual pode empregar. Ou seja, um empresário individual pode contratar quantos funcionários desejar ou necessitar para o funcionamento de sua empresa.

No entanto, é importante destacar que um empresário individual deve cumpri todas as obrigações trabalhistas e fiscais relacionadas aos seus empregados, como pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais (FGTS, INSS, etc.), e cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho, entre outras exigências legais.

Em resumo, não há uma limitação legal sobre o número de funcionários que um empresário individual pode ter, mas ele deve cumprir todas as obrigações legais relacionadas à contratação e gestão de funcionários. 

Tema Situação Atual (2025)
Faturamento anual R$ 81.000 (com tolerância até R$ 97.200)
Margem de tolerância Até 20% — permite permanência como MEI até o fim do ano
Desenquadramento Imediato se exceder R$ 97.200; obrigatório no ano seguinte se dentro da margem
Contribuição mensal R$ 75,90 + ISS ou ICMS, conforme a atividade
Nota fiscal eletrônica Obrigatória desde abril/2025 para todas as vendas
Mudança de limite proposta Projetos de lei em tramitação, mas limite permanece R$ 81 mil em 2025

PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO

Existe o PLP 108/2021 (e outros complementares) que propõem elevar o teto do MEI para R$ 130.000 ou até R$ 140.000 anuais e permitir a contratação de até dois funcionários. Até o momento, porém, nenhuma dessas propostas foi aprovada oficialmente e o limite permanece inalterado em 2025. 

Observações Importantes

relatos frequentes de RFB notificando MEIs excedentes para que se desenquadrem ou regularizem sua obrigações, reformando a necessidade de acompanhamento contábil ativo.

Em 2025 houve alterações no MEI - especialmente em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas e a contribuição mensal reajustada. Porém, o limite de faturamento permanece em R$ 81 mil, com margem de tolerância até R$ 97.200 (20% acima). Projetos de aumento ainda não resultaram em lei.

DICAS DE SITES

Gov.br

Sebrae


Sobre a autora

Josiane de Abreu é advogada, professora e autora do blog "O Condutor do Tempo". Apaixonada por inovação, empreendedorismo e transformação digital, escreve sobre temas como gestão, legislação, marketing e desenvolvimento humano. Com uma linguagem acessível, conecta teoria e prática para inspirar leitores a repensarem seu tempo, seus negócios e seus projetos de vida.


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