COMO BAIXAR O MEI
BAIXA NO MEI
É desolador quando um negócio não floresce, seja devido à saturação do mercado, à falta de orientação técnica apropriada, ou ao acúmulo de mais dívidas do que lucros.
Diante dessa situação a melhor solução é dar a baixa no MEI, e como isso ocorre? Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como realizar esse processo de maneira simples e eficiente.
Inicialmente, é necessário compreender o processo, que é simples, para cancelar o registro de Microempreendedor Individual - MEI.
A baixa no MEI é o processo pelo qual um Microempreendedor Individual encerra oficialmente suas atividades e cancela seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Isso significa que o MEI não poderá mais emitir notas fiscais, realizar vendas ou prestações de serviços em nome do MEI.
Quando Solicitar a Baixa do MEI?
Você pode pedir o cancelamento do seu registro como MEI se quiser encerrar suas atividades empresariais. Motivos comuns para isso incluem:
- Desistência ou arrependimento após a formalização;
- Inviabilidade do negócio;
- Mudança de planos ou objetivos profissionais.
Um Microempreendedor Individual pode solicitar o encerramento de suas atividades se assim desejar quando:
- Progredir em relação ao regime tributário vigente: Aumentando o faturamento, o MEI pode precisar migrar para outro regime, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
- Encerramento definitivo das atividades profissionais: Em alguns casos, o empreendedor pode decidir se dedicar a outras atividades ou se aposentar.
O encerramento das atividades de um Microempreendedor Individual pode ser solicitado a qualquer momento. O processo é fácil e sem custos, porém, há algumas precauções que devem ser consideradas.
Portanto, fique atento a alguns cenários específicos:
Se o cancelamento for solicitado dentro de 24 horas após a formalização e o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ainda não tiver sido emitido, não será necessário efetuar a extinção pelo DASN-SIMEI, nem haverá dívida a ser recolhida.
Se o pedido de baixa for realizado após mais de 24 horas da formalização e o boleto DAS ainda não tiver sido emitido, a Receita Federal considera que não houve início de atividade para fins de apuração.
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Quais são as consequências de não dar baixa do MEI?
O não cumprimento das obrigações tributárias pode gerar multas e penalidades.
Após a baixa, o CNPJ fica inativo e não será mais possível emitir notas fiscais. E, ainda, um CNPJ com pendências pode dificultar a obtenção de crédito.
Quais são as consequências da Baixa do MEI
A baixa é permanente e não pode ser revertida.
Débitos e obrigações pendentes não são empecilhos para que um MEI encerre seu CNPJ. Além disso, não impedem que o empreendedor abra um novo CNPJ no futuro, inclusive como MEI, caso assim o deseje.
Obrigações Após a Baixa
- Pagamento dos Boletos (DAS): Mesmo após a baixa, o MEI ainda precisa pagar eventuais boletos (DAS) em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ/ME;
- Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa: O MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial) para informar o faturamento obtido durante o último ano da empresa.
- Regularização de Pendências: É importante verificar se há pendências relativas às obrigações da empresa, como extratos de pagamento do DAS, entrega das DASN e débitos em cobrança com ara Receita Federal.
Lembre-se:
A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Na DASN de Situação Especial (extinção), é necessário informar o faturamento alcançado durante o último ano de atividade da empresa.
Exemplo: CNPJ baixado em 2020 → Enviar DASN de Situação Especial referente ao período de 2020 em que a empresa esteve ativa.
*O envio da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa acesse o PGMEI versão completa (Use o código de Acesso ao Simples Nacional). No menu "Consulta Extrato/Pendência" é possível consultar extratos de pagamentos do DAS, pendências relativas à entrega das DASN, guias do parcelamento em atraso e débito em cobrança na RFB (reprodução fiel da página Empresas&Negócios. O que fazer após a baixa? — Empresas & Negócios (www.gov.br))
* NÃO SE ESQUEÇA DE FECHAR A CONTA NO BANCO
*AVISE O SEU PÚBLICO SOBRE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE SUA MEI
Para obter mais informação sobre o processo de baixa do MEI, você pode consultar os seguintes links:
- Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei
- SEBRAE: Como posso realizar a baixa no meu CNPJ MEI? - Sebrae
LEMBRE-SE: Para garantir que todos os procedimentos ocorram dentro da legalidade, é recomendável estar sempre acompanhado por um profissional de contabilidade, assegurando que tudo seja concluído conforme as normas atuais.
Siga os 👣
Acesse o Portal do Empreendedor
Na seção 'Já sou', selecione a opção 'solicitar baixa'
Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) - Situação Baixado
Faça a Declaração Anual do Simples Nacional - Situação Especial (extinção)
Se tiver dívidas, você deverá quitá-las:
Formas para resolver esse 'probleminha':
- Para consultar e pagar as dívidas do MEI será necessário acessar o Portal do Empreendedor;
- Na seção 'Já Sou', selecione a opção 'pague sua contribuição mensal', e, depois, 'boleto de pagamento';
- Confira se existem DASMEI atrasados e, em caso positivo, gere as guias para o pagamento.
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