O MEI – Microempreendedor Individual, ou seja, o profissional autônomo – de acordo com a Lei Complementarn. 128/08 pode contratar 01 funcionário, maior de 16 anos que irá passar por exame admissional – pago pela empresa.
Esse funcionário terá todos os
direitos trabalhistas assegurados como:
- Direito ao salário mínimo ou de
acordo com o piso salarial da categoria profissional que faça parte;
- 13º Salário.
- Auxílio-Maternidade;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Horas extras,
- Adicional noturno, entre
outros.
Deverá ser recolhido, todos os
meses, 3% sobre o salário referente ao INSS e mais 8% referente ao FGTS. Esses
valores irão garantir o direito a aposentadoria do funcionário, bem como, o
seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Caberá ao empregador realizar esse recolhimento para o INSS e FGTS, através da Guia da Previdência Social
(GPS), e, a Guia do FGTS.
Você encontra essas guias no Portal da Fazenda de seu Estado-.
Isso, aqui no Brasil.
Também cabe ao empregador fazer o cadastro do funcionário no Programa de Integração
Social – PIS, através do site da Caixa Econômica Federal, para que seja
possível o recebimento do abono salarial por parte do contratado.
O Microempreendedor individual,
pode contratar um funcionário por conta própria, ou optar em ter o auxílio de
um contador, que poderá cobrar por suas custas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DA MEI
- Carteira de trabalho do
contratado;
- Certificado de reservista ou
comprovação de quitação militar (para homens acima de 18 anos);
- Declaração de dependentes do
IR;
- RG, CPF e título de eleitor;
- Número do PIS – ou realizar o
cadastro caso não haja;
- Certidão de nascimento ou
casamento;
- Histórico escolar;
- Atestado de admissão médica,
por meio de uma clínica especializada;
- Contrato de trabalho assinado
por ambas as partes.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho entre
empregador e empregado de uma MEI, deve conter os seguintes requisitos legais:
- Informações pessoais completas
do empregador e empregado;
- Data da contratação;
- Valor do salário a ser pago;
- Período de duração do contrato;
- Assinatura de duas testemunhas;
- Assinatura de ambas as partes.
Caberá ao empregador após
recolhido todos os documentos do empregado, realizar os seguintes procedimentos
para efetivar a contratação do funcionário:
- Anotar na CTPS a data de admissão,
a remuneração e as condições especiais, caso existam;
- Devolver ao empregado a CTPS em
48 horas. Faça um termo de recibo para dar maior segurança de que devolveu a
CTPS para o empregado e ele a pegou de volta;
- Preencha a ficha do salário-família;
- 0 incluir a contratação no
CAGED – Cadastro Geral de Empegados e Desempregados utilizando o sistema
simplificado do e-Social, ou seja, dentro do e-Social, utilizando o sistema simplificado
do e-social, ou seja, dentro do eSocial, utilizando o código de acesso e senha
ou acesso e senha ou certificado digital;
- Efetuar o cadastro no PIS, caso
o empregado ainda não possua;
Recolher mensamente o INSS sobre
o valor do salário pago, no total de 11% através do GPS código 2003- CNPJ –
Simples Nacional.
- Recolher mensalmente o FGTS,
sendo a alíquota de 8% sobre os valos do salário pago;
- Apresentar a Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social – GFIP/FGTS;
- Apresentar anualmente a Relação
Anual de Empregados- RAIS, ao Ministério do Trabalho e Previdência;
- Você deve arquivar os
documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, pelo período de 30 anos.
ONDE ACHAR:
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
- PPRA e PCMSO ABRINDO UMA EMPRESA
- EMITIR NOTA FISCAL
- SEBRAE
Josiane de Abreu
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