- Direito ao salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da categoria
profissional que faça parte;
- 13º Salário.
- Auxílio-Maternidade;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Horas extras,
- Adicional noturno, entre outros.
Deverá ser recolhido, todos os meses, 3% sobre o salário referente ao INSS
e mais 8% referente ao FGTS. Esses valores irão garantir o direito a
aposentadoria do funcionário, bem como, o seguro desemprego em caso de
demissão sem justa causa.
Caberá ao empregador realizar esse recolhimento para o INSS e FGTS, através da Guia da Previdência Social (GPS), e, a Guia do FGTS.
Você encontra essas guias no Portal da Fazenda de seu Estado-. Isso, aqui no Brasil.
O Microempreendedor individual, pode contratar um funcionário por
conta própria, ou optar em ter o auxílio de um contador, que poderá cobrar
por suas custas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DA MEI
- Carteira de trabalho do contratado;
- Certificado de reservista ou comprovação de quitação militar (para homens
acima de 18 anos);
- Declaração de dependentes do IR;
- RG, CPF e título de eleitor;
- Número do PIS – ou realizar o cadastro caso não haja;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Histórico escolar;
- Atestado de admissão médica, por meio de uma clínica especializada;
- Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
DO CONTRATO DE TRABALHO
- Informações pessoais completas do empregador e empregado;
- Data da contratação;
- Valor do salário a ser pago;
- Período de duração do contrato;
- Assinatura de duas testemunhas;
- Assinatura de ambas as partes.
Caberá ao empregador após recolhido todos os documentos do empregado, realizar os seguintes procedimentos para efetivar a contratação do funcionário:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições
especiais, caso existam;
- Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Faça um termo de recibo para
dar maior segurança de que devolveu a CTPS para o empregado e ele a pegou de
volta;
- Preencha a
ficha do salário-família;
- 0 incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empegados e
Desempregados utilizando o sistema simplificado do e-Social, ou seja, dentro
do e-Social, utilizando o sistema simplificado do e-social, ou seja, dentro
do eSocial, utilizando o código de acesso e senha ou acesso e senha ou
certificado digital;
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;
Recolher mensamente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%
através do GPS código 2003- CNPJ – Simples Nacional.
- Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre os valos do
salário pago;
- Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
- Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados- RAIS, ao Ministério
do Trabalho e Previdência;
- Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de 30 anos.
ONDE ACHAR:
- PPRA e PCMSO ABRINDO UMA EMPRESA
- SEBRAE


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