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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PODE EMPREGAR UM MENOR?


MEI – Microempreendedor Individual, ou seja, o profissional autônomo – de acordo com a Lei Complementarn. 128/08 pode contratar 01 funcionário, maior de 16 anos que irá passar por exame admissional – pago pela empresa.


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Esse funcionário terá todos os direitos trabalhistas assegurados como:

- Direito ao salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da categoria profissional que faça parte;

- 13º Salário.

- Auxílio-Maternidade;

- Aviso prévio;

- FGTS;       

- Horas extras,

- Adicional noturno, entre outros.

Deverá ser recolhido, todos os meses, 3% sobre o salário referente ao INSS e mais 8% referente ao FGTS. Esses valores irão garantir o direito a aposentadoria do funcionário, bem como, o seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Caberá ao empregador realizar esse recolhimento para o INSS e FGTS, através da Guia da Previdência Social (GPS), e, a Guia do FGTS. 

Você encontra essas guias no Portal da Fazenda de seu Estado-. Isso, aqui no Brasil. 

Também cabe ao empregador fazer o cadastro do funcionário no Programa de Integração Social – PIS, através do site da Caixa Econômica Federal, para que seja possível o recebimento do abono salarial por parte do contratado.

O Microempreendedor individual, pode contratar um funcionário por conta própria, ou optar em ter o auxílio de um contador, que poderá cobrar por suas custas.


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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DA MEI

- Carteira de trabalho do contratado;

- Certificado de reservista ou comprovação de quitação militar (para homens acima de 18 anos);

- Declaração de dependentes do IR;

- RG, CPF e título de eleitor;

- Número do PIS – ou realizar o cadastro caso não haja;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Histórico escolar;

- Atestado de admissão médica, por meio de uma clínica especializada;

- Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.


DO CONTRATO DE TRABALHO


O contrato de trabalho entre empregador e empregado de uma MEI, deve conter os seguintes requisitos legais:

- Informações pessoais completas do empregador e empregado;

- Data da contratação;

- Valor do salário a ser pago;

- Período de duração do contrato;

- Assinatura de duas testemunhas;

- Assinatura de ambas as partes.

Caberá ao empregador após recolhido todos os documentos do empregado, realizar os seguintes procedimentos para efetivar a contratação do funcionário:

- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;

- Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Faça um termo de recibo para dar maior segurança de que devolveu a CTPS para o empregado e ele a pegou de volta;

- Preencha a ficha do salário-família;

- 0 incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empegados e Desempregados utilizando o sistema simplificado do e-Social, ou seja, dentro do e-Social, utilizando o sistema simplificado do e-social, ou seja, dentro do eSocial, utilizando o código de acesso e senha ou acesso e senha ou certificado digital;

- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;

Recolher mensamente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11% através do GPS código 2003- CNPJ – Simples Nacional.

- Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre os valos do salário pago;

- Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;

- Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados- RAIS, ao Ministério do Trabalho e Previdência;

- Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de 30 anos.

ONDE ACHAR:

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA

PPRA e PCMSO ABRINDO UMA EMPRESA

EMITIR NOTA FISCAL

SEBRAE


Josiane de Abreu

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