COMO MONTAR UMA BARRACA NA FEIRA LIVRE

O TRABALHO DE UM FEIRANTE

Todo empreendedor possui um arsenal de ideias inovadoras; contudo, como empresa, é essencial providenciar a documentação adequada para o funcionamento correto e evitar prejuízos financeiros.

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Assim como outros, o feirante deve ter seu empreendimento devidamente regularizado.

Para manter uma barraca em uma feira livre ou temática, o feirante ou empreendedor deve seguir certos procedimentos para obter toda a documentação necessária para o funcionamento.

Se você tem interesse em se tornar um feirante, o primeiro passo é realizar uma pesquisa abrangente.

LEIA: PLANO DE NEGÓCIOS E PESQUISA MERCADOLÓGICA

Inicie sua pesquisa avaliando se essa atividade econômica trará mais benefícios do que prejuízos para você.

Se é realmente isso que você deseja fazer, lembre-se de que trabalhar em feiras exige um pouco mais de disposição, pois o trabalho é bastante árduo.

Frequentemente, o empreendedor não tem conhecimento das reais exigências de uma atividade comercial e começa a investir em equipamentos, alimentos e utensílios sem o devido preparo. Isso resulta em gastos excessivos que superam as receitas, levando a uma grande frustração tanto para o empreendedor quanto para sua família. Portanto, é essencial buscar informações que possam auxiliar antes de iniciar os investimentos.

Visite a prefeitura para pesquisar e adquirir mais informações, converse com pessoas que atuam na feira e consulte instituições ou órgãos de apoio, websites, contadores e advogados. É preferível dedicar tempo para se informar antes de investir em algo, do que aplicar todo o seu capital em um empreendimento que pode se revelar um pesadelo.

TROPEÇANDO NA LEGISLAÇÃO

Diversos sites na internet podem ser muito úteis para que empreendedores compreendam o processo de legalização da atividade de feirante.

Contudo, para montar uma barraca na feira, o ideal é buscar a Administração Pública municipal e solicitar a lista de documentos necessários para obter a licença de feirante

Vários municípios oferecem sites com a lista de documentos e todos os detalhes relacionados ao processo de licitação. Como exemplo, podemos mencionar o portal da Prefeitura de São Paulo, onde existe o rol de documentos que o interessado deverá providenciar para obter a licença de feirante. 

No site da Prefeitura de São Bernardo do Campo, aqueles que desejam atuar como comerciantes ambulantes podem obter orientações e seguir o procedimento de licitação para participar de feiras públicas.

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Antes de tudo, é crucial avaliar todas as possibilidades que essa atividade pode gerar, incluindo o mercado financeiro, as condições ligadas à demanda dos consumidores e os valores disponíveis para a aquisição de materiais e produtos para venda.

Além disso, é essencial que o empreendedor estude cuidadosamente o comportamento social do mercado local. Não será proveitoso instalar uma barraca de produtos vegetarianos em uma área da cidade onde a população tem uma maior inclinação para o consumo de carne e seus derivados.

Pesquise e estude cuidadosamente como a Administração Pública pode disponibilizar um espaço para sua banca.

É importante ressaltar que estamos discutindo sobre um empreendedor interessado em investir neste segmento econômico.

Os feirantes, herdeiros dessa tradição familiar, são comerciantes que desde cedo se familiarizam com a rotina das feiras livres. Eles conhecem profundamente essa atividade, que demanda esforço para fornecer produtos de qualidade a preços justos, competindo com supermercados que comercializam os mesmos itens, mas sem a obrigatoriedade de seguir o calendário de funcionamento determinado pela Administração Pública.

Por esse motivo, a pesquisa de mercado deve ser realizada com rigor por quem tem interesse em se tornar feirante.

Leve em consideração de que, para empreender, tem que ter vocação inovadora, mas, também é preciso ter alguma reserva para não acabar endividado com um banco. 

Se você realmente deseja iniciar um pequeno negócio montando uma barraca em feiras semanais ou apenas nos finais de semana, é essencial começar com um planejamento financeiro sólido para garantir uma reserva durante os primeiros meses até que o negócio comece a gerar lucro.

De acordo com o site "Montar um Negócio" Matéria pública em 20 de abril de 2020, por José Neto “o investimento inicial para montar uma barraca de feira fica em R$ 1 mil e R$ 5 mil Reais”, lógico que o feirante inicial deverá ter por base de cálculo a localização, e, o município. 

Os valores apresentados aqui são meramente indicativos, não constituem dados oficiais, mas sim um exemplo para que o empreendedor possa ter uma ideia do montante inicial que poderá reservar, tendo em conta que, nos últimos anos, com o aumento da inflação e outros encargos, houve variações nesses valores.

Lembrando os artigos 1º e 2º, da Lei n. 1257, de 10 de julho de 2001, denominado de Estatuto da Cidade, temos que:

Art. 1.º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo Único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambienta.

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade".

Portanto, cabe ao município a responsabilidade de organizar os equipamentos urbanos de maneira que, além de preservar o meio ambiente, possam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, estimular o desenvolvimento econômico local através do incentivo ao empreendedorismo e à criação de novos investimentos que gerem renda e empregos.

 

O município também deve estabelecer políticas públicas para a coleta de impostos que compensem os gastos públicos.

De acordo com o Estatuto da Cidade, é responsabilidade dos municípios promover ações sociais que engajem a população nos debates políticos acerca da utilização do espaço público de maneira justa e balanceada. Afinal, as feiras não apenas geram renda, mas também fomentam o comércio, as interações sociais, políticas, de lazer, turísticas e culturais, contribuindo para a geração e movimentação econômica do município.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, é o principal marco legal da política urbana brasileira. Ele estabelece um novo paradigma para o planejamento urbano, baseado na função social da propriedade urbana e na gestão democrática das cidades.

Em seu artigo 19, o Estatuto da Cidade Determina-se que os municípios promovam a gestão democrática da cidade, garantindo a participação da população e das associações representativas dos diversos segmentos da comunidade nos processos de formulação, execução e monitoramento das políticas públicas.

O artigo 41, por sua vez, determina que os municípios devam promover a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, garantindo o direito a uma cidade justa democrática e sustentável.


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As feiras livres representam um componente vital da cultura e economia urbanas do Brasil. Elas não só geram renda para os feirantes, mas também oferecem à população alimentos e produtos de qualidade com preços acessíveis, além de fortalecerem as relações sociais e culturais nas cidades.

Assim, torna-se essencial que os municípios incentivem iniciativas sociais que assegurem o envolvimento da comunidade nos diálogos acerca da adaptação dos espaços públicos para a efetivação de feiras livres.

Essas ações podem incluir:

- realizações de audiências públicas e consultar populares para ouvir a opinião da população sobre a localização, o horário de funcionamento e as condições de infraestrutura das feiras;

- divulgação de informações sobre as feiras livres, incluindo seus benefícios econômicos, sociais e culturais;

- capacitação de lideranças, comunitárias para que possam participar dos debates sobre as feiras libres.

É fundamental a participação da população nos debates acerca das feiras livres para assegurar que atendam às necessidades da comunidade e fomentem o desenvolvimento urbano sustentável.

Cabe também ao Poder Executivo municipal emitir o alvará de funcionamento para os feirantes e fiscalizar suas atividades durante as feiras. O município deve assegurar a segurança do local e manter um ambiente saudável para o evento, atuando na fiscalização dos preços das mercadorias para proteger o consumidor de possíveis prejuízos.

O Município deve atuar como fiscalizador do cumprimento das normas jurídicas, respeitando o princípio constitucional da livre iniciativa, permitindo que o feirante e outros empreendedores exerçam suas atividades econômicas de maneira livre.

Isso implica que feirantes e outros empreendedores devem possuir a liberdade para realizar suas atividades econômicas sem interferências indevidas. A livre iniciativa constitui um dos fundamentos essenciais para uma economia de mercado que seja saudável e dinâmica.

Contudo, essa liberdade não é incondicional e deve ser praticada conforme os limites impostos pela lei. Isso assegura que as atividades econômicas sejam conduzidas de forma justa e ética, resguardando os interesses de todas as partes envolvidas, como outros empresários, consumidores e a sociedade como um todo.

Assim, existe um equilíbrio sensível que o Município precisa manter entre a fiscalização imprescindível e o respeito à livre iniciativa.

A seguir, alguns exemplos de como o Município pode atuar como agente fiscalizador das feiras livres, respeitando o princípio da livre iniciativa:

- estabelecer normas de localização, horário de funcionamento e condições de infraestrutura para as feiras;

- realizar campanhas de educação sanitária e ambiental para os feirantes;

- fiscalizar as condições de higiene e saúde pública das feiras;

- prover apoio técnico e financeiro aos feirantes.

Assim ensina Hely Lopes Meirelles, que:

“as feiras livres são típicas e tradicionais instituições municipais. Realizam-se na forma do regulamento de cada Municipalidade nos locais, nos dias e nas condições estabelecidas pela Prefeitura, e ficam sujeitas inteiramente à sua fiscalização. A participação nas feiras livres depende de permissão ou autorização (nunca de concessão) para exposição e venda de produtos de consumo doméstico, nos locais indicados, nas vias e logradouros públicos, pelos feirantes que obtiverem o respectivo alvará, atendidas as condições regulamentares e paga a remuneração cabível. Essa aquiescência da Prefeitura é unilateral e precária, revogável e modificável a qualquer tempo, porque as exigências de utilização da via pública impõem frequentes mudanças de locais das feiras livres e até mesmo a supressão em determinadas áreas ou bairros”. Outra coisa muito importante que o professor Helly Lopes Meirelles, diz é que: “Por isso não pode haver um licenciamento contratual e definitivo, que gere direito de permanência dos feirantes em qualquer área pública da cidade. Nulo seria o contrato que lhes dessa tal estabilidade ou assegurasse a exposição e venda de seus produtos permanentemente num ponto certa da via pública, porque tal ajuste seria contrário à destinação dos bens de uso comum do povo”. (Direito Municipal Brasileiro, 18ª edição, atualizada por Giovani da Silva Corralo, Malheiros, 2017, pág. 481).

Em outras palavras, o empreendedor tem a opção de investir nesse setor econômico, seguindo as formalidades e exigências legais estabelecidas pelas diretrizes de organização social e urbanismo da cidade.

Cada município tem a autoridade para regulamentar como as feiras serão organizadas, o que pode ser vendido nos espaços públicos, e os dias e horários de funcionamento.

A responsabilidade de administrar a realização deste evento caberá à Administração municipal, com o suporte dos feirantes e da população local.

Como instalações públicas, as feiras livres têm o objetivo de complementar o fornecimento e a venda de produtos no varejo, incluindo alimentos e outros itens disponíveis no setor comercial.

Através de um Decreto a municipalidade apresenta todo o procedimento para quem pretende desenvolver a atividade de feirante. 

Na cidade de São Paulo, o Decreto n. 48.172, de 6 de março de 2007 , dispõe sobre o funcionamento das Feiras Livres no Município de São Paulo. 

No município de Ferraz de Vasconcelos, no Estado de São Paulo, o Decreto n. 6.163, de 29 de janeiro de 2020, dispõe sobre o funcionamento das feiras livres dentro do território municipal. 

Na cidade de João Lisboa, resgatamos o Decreto n. 013/2021 , que determinou a suspensão da feira tradicionalmente realizada aos sábados, devido as medidas de segurança para evitar a proliferação do vírus da Covid-19.

A capacitação de empreendedores é também uma responsabilidade do Município, atuando como administrador e executor de ações que estimulam o desenvolvimento econômico da cidade e de seus cidadãos.

Portanto, cabe ao Município promover programas de capacitação para que os empreendedores desenvolvam melhor a sua atividade econômica.

Uma barraca de feira representa uma empresa comercial que opera com regras e disciplina, seguindo a legislação vigente, com uma equipe treinada e produtos disponíveis para venda.


Uma barraca de feira possui os mesmos elementos básicos de uma empresa:

- Regra: A barraca de feira deve seguir as regras estabelecidas pelo município, como localização, o horário de funcionamento e as condições de higiene e saúde pública;

Disciplina: Os feirantes devem manter a disciplina na barraca, mantendo o local organizado e limpo, e tratando os clientes com respeito.

Atuação conforme a legislação: Os feirantes devem atuar conforme a legislação, pagando os impostos devidos e cumprindo as normas sanitárias e ambientais;

Equipe treinada: Os feirantes devem treinar sua equipe para atender os clientes de forma eficiente e educada.

Produto para ser vendido: A barraca de feira deve ter produtos de qualidade para vender, que atendam às necessidades dos clientes;

Além desses elementos básicos, as barracas de feira também podem ter outras características de empresas comerciais, como:

Marca: As barracas de feira podem ter uma marca registrada, que as identifique e as diferenciem da concorrência;

Marketing: As barracas podem investir em marketing, para divulgar seus produtos e atrair clientes;

Promoções: As barracas de feira podem oferecer promoções para atrair clientes e aumentar as vendas;

Em resumo, as barracas de feira representam negócios comerciais essenciais para a economia e cultura urbanas. Elas disponibilizam produtos de qualidade com preços acessíveis e são fundamentais para o fortalecimento das relações sociais e culturais.

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