Aqui eu vou te mostrar o passo a passo para emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), especialmente para quem é MEI. Fonte: Blog.transferbank.com.br É bem simples , mas precisa seguir direitinho para não ter problemas. 1. PASSO A PASSO PARA EMITIR O DAS DO MEI Acesse o Portal do Simples Nacional Entre no site oficial: Simples Nacional - PGMEI Clique em "PGMEI - Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual" 2. Informe seus Dados Digite o CNPJ da sua empresa Digite também o código de acesso ou use o login via Gov.br (nível prata ou ouro) 3. Escolha a opção da sua empresa. No menu, selecione "Emitir DAS" O sistema vai mostrar os meses disponíveis para pagamento 4. Selecione o período Escolha o mês que deseja pagar; ...
COMO MONTAR UMA BARRACA NA FEIRA LIVRE
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O TRABALHO DE UM FEIRANTE
Todo empreendedor possui um arsenal de ideias inovadoras; contudo,
como empresa, é essencial providenciar a documentação adequada para o
funcionamento correto e evitar prejuízos financeiros.
Assim como outros, o feirante deve ter seu empreendimento devidamente
regularizado.
Para manter uma
barraca em uma feira livre ou
temática, o feirante ou empreendedor deve seguir certos procedimentos para obter
toda a documentação necessária para o funcionamento.
Se você tem interesse em se tornar um feirante, o primeiro passo é realizar
uma pesquisa abrangente.
Inicie sua pesquisa avaliando se essa atividade econômica trará mais
benefícios do que prejuízos para você.
Se é realmente isso que você deseja fazer, lembre-se de que trabalhar em
feiras exige um pouco mais de disposição, pois o trabalho é bastante
árduo.
Frequentemente, o
empreendedor não tem conhecimento das reais exigências de uma atividade
comercial
e começa a investir em equipamentos, alimentos e utensílios sem o devido
preparo. Isso resulta em gastos excessivos que superam as receitas, levando
a uma grande frustração tanto para o empreendedor quanto para sua família.
Portanto, é essencial buscar informações que possam auxiliar antes de
iniciar os investimentos.
Visite a
prefeitura para pesquisar
e adquirir mais informações, converse com pessoas que atuam na feira e
consulte instituições ou órgãos de apoio, websites, contadores e advogados.
É preferível dedicar tempo para se informar antes de investir em algo, do
que aplicar todo o seu capital em um empreendimento que pode se revelar um
pesadelo.
TROPEÇANDO NA LEGISLAÇÃO
Diversos sites na internet podem ser muito úteis para que empreendedores
compreendam o processo de legalização da atividade de feirante.
Contudo, para montar uma barraca na feira, o ideal é buscar a Administração
Pública municipal e solicitar a lista de documentos necessários para obter
a licença de feirante.
Vários municípios oferecem sites com a lista de documentos e todos os
detalhes relacionados ao processo de licitação. Como exemplo, podemos
mencionar o portal da Prefeitura de São Paulo, onde existe o rol de documentos que o interessado deverá providenciar
para obter a licença de feirante.
No site da Prefeitura de São Bernardo do Campo, aqueles que desejam atuar como comerciantes ambulantes podem obter
orientações e seguir o procedimento de licitação para participar de feiras
públicas.
Antes de tudo, é crucial avaliar todas as possibilidades
que essa atividade pode gerar, incluindo o mercado financeiro, as
condições ligadas à demanda dos consumidores e os valores disponíveis para
a aquisição de materiais e produtos para venda.
Além disso, é essencial que o empreendedor estude cuidadosamente o
comportamento social do mercado local. Não será proveitoso instalar uma
barraca de produtos vegetarianos em uma área da cidade onde a população tem
uma maior inclinação para o consumo de carne e seus derivados.
Pesquise e estude cuidadosamente como a Administração Pública pode
disponibilizar um espaço para sua banca.
É importante ressaltar que estamos discutindo sobre um empreendedor
interessado em investir neste segmento econômico.
Os feirantes, herdeiros dessa tradição familiar, são comerciantes
que desde cedo se familiarizam com a rotina das feiras livres. Eles conhecem
profundamente essa atividade, que demanda esforço para fornecer produtos de
qualidade a preços justos, competindo com supermercados que comercializam os
mesmos itens, mas sem a obrigatoriedade de seguir o calendário de
funcionamento determinado pela Administração Pública.
Por esse motivo, a pesquisa de mercado deve ser realizada com rigor
por quem tem interesse em se tornar feirante.
Leve em consideração de que, para empreender, tem que ter
vocação inovadora, mas, também é preciso ter alguma reserva para não acabar endividado com
um banco.
Se você realmente deseja iniciar um pequeno negócio montando uma barraca em
feiras semanais ou apenas nos finais de semana, é essencial começar com um
planejamento financeiro sólido para garantir uma reserva durante os
primeiros meses até que o negócio comece a gerar lucro.
De acordo com o site "Montar um Negócio" Matéria pública em 20 de abril de 2020, por
José Neto “o investimento inicial para montar uma barraca de feira fica em R$ 1 mil
e R$ 5 mil Reais”, lógico que o feirante inicial deverá ter por base de cálculo a
localização, e, o município.
Os valores apresentados aqui são meramente indicativos, não
constituem dados oficiais, mas sim um exemplo para que o empreendedor possa
ter uma ideia do montante inicial que poderá reservar, tendo em conta que,
nos últimos anos, com o aumento da inflação e outros encargos, houve
variações nesses valores.
Lembrando os artigos 1º e 2º, da Lei n. 1257, de 10 de julho de 2001,
denominado de Estatuto da Cidade, temos que:
“Art. 1.º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183
da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo Único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada
Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social
que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambienta.
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade".
Portanto,
cabe ao município a responsabilidade de organizar os equipamentos urbanos de maneira que, além de preservar o meio ambiente, possam melhorar a
qualidade de vida dos cidadãos, estimular o desenvolvimento econômico local
através do incentivo ao empreendedorismo e à criação de novos
investimentos que gerem renda e empregos.
O município também deve estabelecer políticas públicas para a coleta de
impostos que compensem os gastos públicos.
De acordo com o Estatuto da Cidade, é responsabilidade dos municípios
promover ações sociais que engajem a população nos debates políticos acerca
da utilização do espaço público de maneira justa e balanceada. Afinal, as
feiras não apenas geram renda, mas também fomentam o comércio, as interações
sociais, políticas, de lazer, turísticas e culturais, contribuindo para a
geração e movimentação econômica do município.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, é o
principal marco legal da política urbana brasileira. Ele estabelece um novo
paradigma para o planejamento urbano, baseado na
função social da propriedade urbana e na gestão democrática das
cidades.
Em seu artigo 19, o Estatuto da Cidade Determina-se que os municípios promovam a gestão democrática da cidade,
garantindo a participação da população e das associações representativas
dos diversos segmentos da comunidade nos processos de formulação, execução
e monitoramento das políticas públicas.
O artigo 41, por sua vez, determina que os municípios devam promover a
inclusão social e a redução das desigualdades sociais, garantindo o direito
a uma cidade justa democrática e sustentável.
As feiras livres
representam um componente vital da cultura e economia urbanas do Brasil.
Elas não só geram renda para os feirantes, mas também oferecem à população
alimentos e produtos de qualidade com preços acessíveis, além de
fortalecerem as relações sociais e culturais nas cidades.
Assim, torna-se essencial que os municípios incentivem iniciativas sociais
que assegurem o envolvimento da comunidade nos diálogos acerca da adaptação
dos espaços públicos para a efetivação de feiras livres.
Essas ações podem incluir:
- realizações de audiências públicas e consultar populares para
ouvir a opinião da população sobre a localização, o horário de funcionamento
e as condições de infraestrutura das feiras;
- divulgação de informações sobre as feiras livres, incluindo seus
benefícios econômicos, sociais e culturais;
- capacitação de lideranças, comunitárias para que possam participar
dos debates sobre as feiras libres.
É fundamental a participação da população nos debates acerca das feiras
livres para assegurar que atendam às necessidades da comunidade e fomentem o
desenvolvimento urbano sustentável.
Cabe também ao Poder Executivo municipal emitir o alvará de
funcionamento para os feirantes e fiscalizar suas atividades durante as
feiras. O município deve assegurar a
segurança do local e manter um ambiente saudável para o evento,
atuando na fiscalização dos preços das mercadorias para proteger o
consumidor de possíveis prejuízos.
O Município deve atuar como fiscalizador do cumprimento das normas
jurídicas, respeitando o
princípio constitucional da livre iniciativa, permitindo que o
feirante e outros empreendedores exerçam suas atividades econômicas de
maneira livre.
Isso implica que feirantes e outros empreendedores devem possuir a
liberdade para realizar suas atividades econômicas sem interferências
indevidas. A livre iniciativa constitui um dos fundamentos essenciais
para uma economia de mercado que seja saudável e dinâmica.
Contudo, essa liberdade não é incondicional e deve ser praticada
conforme os limites impostos pela lei. Isso assegura que as atividades
econômicas sejam conduzidas de forma justa e ética, resguardando os
interesses de todas as partes envolvidas, como outros empresários,
consumidores e a sociedade como um todo.
Assim, existe um equilíbrio sensível que o Município precisa manter entre a
fiscalização imprescindível e o respeito à livre iniciativa.
A seguir, alguns exemplos de como o Município pode atuar como agente
fiscalizador das feiras livres, respeitando o princípio da livre
iniciativa:
- estabelecer normas de localização, horário de funcionamento e condições
de infraestrutura para as feiras;
- realizar campanhas de educação sanitária e ambiental para os
feirantes;
- fiscalizar as condições de higiene e saúde pública das feiras;
- prover apoio técnico e financeiro aos feirantes.
Assim ensina Hely Lopes Meirelles, que:
“as feiras livres são típicas e tradicionais instituições
municipais. Realizam-se na forma do regulamento de cada Municipalidade
nos locais, nos dias e nas condições estabelecidas pela Prefeitura, e
ficam sujeitas inteiramente à sua fiscalização. A participação nas
feiras livres depende de permissão ou autorização (nunca de concessão)
para exposição e venda de produtos de consumo doméstico, nos locais
indicados, nas vias e logradouros públicos, pelos feirantes que
obtiverem o respectivo alvará, atendidas as condições regulamentares e
paga a remuneração cabível. Essa aquiescência da Prefeitura é unilateral
e precária, revogável e modificável a qualquer tempo, porque as
exigências de utilização da via pública impõem frequentes mudanças de
locais das feiras livres e até mesmo a supressão em determinadas áreas
ou bairros”. Outra coisa muito importante que o professor Helly Lopes
Meirelles, diz é que: “Por isso não pode haver um licenciamento
contratual e definitivo, que gere direito de permanência dos feirantes
em qualquer área pública da cidade. Nulo seria o contrato que lhes dessa
tal estabilidade ou assegurasse a exposição e venda de seus produtos
permanentemente num ponto certa da via pública, porque tal ajuste seria
contrário à destinação dos bens de uso comum do povo”. (Direito
Municipal Brasileiro, 18ª edição, atualizada por Giovani da Silva
Corralo, Malheiros, 2017, pág. 481).
Em outras palavras, o empreendedor tem a opção de investir nesse setor
econômico, seguindo as formalidades e exigências
legais estabelecidas pelas diretrizes de organização social e urbanismo
da cidade.
Cada município tem a autoridade para regulamentar como as feiras
serão organizadas, o que pode ser vendido nos espaços públicos, e os dias e
horários de funcionamento.
A responsabilidade de administrar a realização deste evento caberá à
Administração municipal, com o suporte dos
feirantes e da população local.
Como instalações públicas, as
feiras livres têm o objetivo de complementar o fornecimento e a venda
de produtos no varejo, incluindo alimentos e outros itens disponíveis no setor
comercial.
Através de um Decreto a municipalidade apresenta todo o procedimento para quem pretende
desenvolver a atividade de feirante.
Na cidade de São Paulo, o
Decreto n. 48.172, de 6 de março de 2007 , dispõe sobre o
funcionamento
das Feiras Livres no Município de São Paulo.
No município de Ferraz de Vasconcelos, no Estado de São Paulo, o
Decreto n. 6.163, de 29 de janeiro de 2020, dispõe sobre o funcionamento das
feiras livres dentro do território municipal.
Na cidade de João Lisboa, resgatamos o
Decreto n. 013/2021 , que determinou a suspensão da feira tradicionalmente realizada aos
sábados, devido as medidas de segurança para evitar a proliferação do vírus
da Covid-19.
A capacitação de empreendedores é também uma
responsabilidade do Município, atuando como administrador e executor
de ações que estimulam o desenvolvimento econômico da cidade e de seus
cidadãos.
Portanto, cabe ao Município promover programas de capacitação para que os
empreendedores desenvolvam melhor a sua atividade econômica.
Uma barraca de feira representa uma empresa comercial que opera com regras
e disciplina, seguindo a legislação vigente, com uma equipe treinada e
produtos disponíveis para venda.
Uma barraca de feira possui os mesmos elementos básicos de uma
empresa:
- Regra: A barraca de feira deve seguir as regras estabelecidas pelo
município, como localização, o horário de funcionamento e as condições de
higiene e saúde pública;
Disciplina: Os feirantes devem manter a disciplina na barraca,
mantendo o local organizado e limpo, e tratando os clientes com
respeito.
Atuação conforme a legislação: Os feirantes devem atuar conforme a
legislação, pagando os impostos devidos e cumprindo as normas sanitárias e
ambientais;
Equipe treinada: Os feirantes devem treinar sua equipe para
atender os clientes de forma eficiente e educada.
Produto para ser vendido: A barraca de feira deve ter produtos
de qualidade para vender, que atendam às necessidades dos
clientes;
Além desses elementos básicos, as barracas de feira também podem ter
outras características de empresas comerciais, como:
Marca: As barracas de feira podem ter uma marca registrada, que as
identifique e as diferenciem da concorrência;
Marketing: As barracas podem investir em marketing, para divulgar
seus produtos e atrair clientes;
Promoções: As barracas de feira podem oferecer promoções para
atrair clientes e aumentar as vendas;
Em síntese, as barracas de feira são pilares comerciais vitais para a
economia e a cultura das cidades. Oferecem produtos de alta qualidade a
preços acessíveis e desempenham um papel crucial no desenvolvimento das
relações sociais e culturais.
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Se você trabalha com vendas, já sabe que o mercado está sempre mudando. E a base do sucesso está no conhecimento e na busca por novas ideias.
Encantar clientes vai além de entregar um bom produto ou serviço.
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