Aqui eu vou te mostrar o passo a passo para emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), especialmente para quem é MEI. Fonte: Blog.transferbank.com.br É bem simples , mas precisa seguir direitinho para não ter problemas. 1. PASSO A PASSO PARA EMITIR O DAS DO MEI Acesse o Portal do Simples Nacional Entre no site oficial: Simples Nacional - PGMEI Clique em "PGMEI - Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual" 2. Informe seus Dados Digite o CNPJ da sua empresa Digite também o código de acesso ou use o login via Gov.br (nível prata ou ouro) 3. Escolha a opção da sua empresa. No menu, selecione "Emitir DAS" O sistema vai mostrar os meses disponíveis para pagamento 4. Selecione o período Escolha o mês que deseja pagar; ...
AS INTERFACES DA MEDIAÇÃO
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A FUNÇÃO DO MEDIADOR NUM CONFLITO
Ter um bom
mediador para os trabalhos de um Fórum presencial ou virtual é de extrema
importância, pois, será o mediador a ferramenta essencial para a condução e organização
de um bom debate de ideias e conhecimentos.
É o mediador quem será o responsável por garantir que o debate seja conduzido de forma respeitosa e construtiva, permitindo que todos os participantes tenham a oportunidade de expressar suas ideias.
O Mediador precisa
ser técnico, e ter habilidades para dialogar com os mediados com empatia, paciência,
prudência, responsabilidade e conhecimento pleno do conteúdo referente ao tema idealizado
para um Fórum.
Um bom mediador deve ter as seguintes características:
Objetividade. O mediador deve ser imparcial e não deve tomar partido de nenhuma das posições apresentadas. Ele deve garantir que todos os participantes tenham voz igual;
Equilíbrio. O mediador deve saber lidar com participantes que tenham opiniões divergentes ou que estejam propensos a conflitos. Ele deve ser capaz de manter o equilíbrio do debate e evitar que ele se torne hostil;
Habilidade de comunicação. O mediador deve ser um bom comunicador, capaz de transmitir informações de forma clara e concisa. Ele deve também ser capaz de ouvir atentamente os participantes e entender seus pontos de vista;
Habilidade de resolução de conflitos. O mediador deve ser capaz de resolver conflitos de forma pacífica e construtiva. Ele deve ser capaz de encontrar soluções que sejam aceitáveis para todos os participantes.
A mediação é um
instrumento estratégico utilizado para a gestão de conflitos através da
construção do diálogo entre as pessoas envolvidas com o intuito de fazê-las
refletir e chegar a um consenso comum que beneficie a todos os envolvidos e interessados.
Muito comum
ouvirmos o termo Mediação, quando temos um conflito de ordem jurídica,
principalmente, por desejarmos muito não ter que arcar com as despesas com as
custas de um processo jurídico exaustivo que poderá se arrastar por anos.
Por
esse motivo, decidi que inauguraremos esse tema tão importante como promissora
carreira falando sobre a Mediação judicial e extrajudicial, de acordo com a Lei
13. 140, de junho de 2015.
Nas relações
jurídicas, fica cada vez mais imprescindível o papel do Mediador, pois a mediação
é um método mais célere que pode auxiliar muito a aplicação do Direito de forma
amigável entre as partes em desacordo de interesse.
O Mediador é
aquela pessoa, estranha ao caso, atuando como um terceiro imparcial que,
através do diálogo entre as partes poderá surtir uma solução para o conflito de
interesses.
“O mediador deverá
assumir um papel neutro, desprendido de eventual outra condição profissional
(assistente social, psicólogo, advogado etc.). Devendo sempre agir apenas como
facilitador entre as partes discordantes para resolver a situação da melhor
forma possível e em um período mais curto também”.
No Brasil, a Lei
n. 13.140, de 26 de junho de 2015, ‘dispões
sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e
sobre a atuo composição de conflitos no âmbito da administração pública; altera
a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto n. 70.235, de 6 março de
1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997’.
Qualquer pessoa
pode ser um Mediador, mas esse interessado deverá ter concluído um curso de
graduação há pelo menos dois em qualquer curso superior devidamente reconhecido
pelo Ministério de Educação, não precisa, para ser um Mediador judicial ser graduado
em Direito.
Mas, deverá esse graduado, concluir o curso de formação de
mediadores reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM) ou pelos tribunais, observador os requisitos mínimos estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça (Lei
n. 13.140/2015, art. 11).
Ficou interessado
né?
Sim. Existe uma
remuneração para esse trabalho judicial de acordo com o Art.13, da Lei n.
13.140/2015.
“A remuneração
devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeadas pelas
partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei”.
Para exercer
essa função judicial, o interessado além de fazer o curso de 40 horas teóricas
e 60 horas de estágios supervisionados por mediadores judiciais, deverá
observar o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, presente na
Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, para seguir os principais
requisitos dentro dessa carreira, tais como:
confidencialidade,
competência,
autonomia,
respeito à ordem pública, e,
às leis vigentes, imparcialidade.
Na mediação
extrajudicial, pouca coisa muda, em ralação a observação da Lei n. 13.140/2015
e do Código de Ética. Essa mudança, está relacionada ao fato de ser
extrajudicial, portanto, servirá o Mediador como ponto de equilíbrio para o
debate entre as partes, podendo agir passivamente, ou, nortear os trabalhos
mapeando o problema existente entre as partes para que elas mesmas busquem a
melhor composição para o conflito, pois, o Mediador não deve sugestionar soluções
para pôr fim ao embate.
Esse profissional
pode ser contratado pelas partes envolvidas ou trabalhar em entidades privadas
especializadas em mediação e, sem a necessidade de ter vínculo com os tribunais
de justiça.
A remuneração do
Mediador extrajudicial está prevista, no inciso IV, e § 3º, da Lei n. 13.140/2015 e, poderá o Mediador atuar em conflitos de interesse alimentar, de consumo, de
vizinhança, com concessionárias no fornecimento de água, luz, telefone, gás,
alguns casos pertencentes a Fazenda Pública, como demandas com o pagamento do
IPVA, multa de transito (dependendo da cidade) ou pedido de medicamentos.
Nos Estados Unidos e Canadá muitos mediadores fazem mestrados com ênfase em métodos
alternativos de resolução de conflitos. Nesse país existe um incentivo a praticas alternativas de moderação de conflitos
que recebem o nome de Alternative Dispute Resolution (ADR)
Além de que, as mediações
judiciais e as extrajudiciais podem se tornar uma nova oportunidade profissional para quem busca
inovar na carreira.
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Se você trabalha com vendas, já sabe que o mercado está sempre mudando. E a base do sucesso está no conhecimento e na busca por novas ideias.
Encantar clientes vai além de entregar um bom produto ou serviço.
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