VALE A PENA ANTECIPAR A SAÍDA DO MEI PARA O LUCRO PRESUMIDO?

 ENTENDA OS PRÓS, CONTRAS E QUANDO FAZER A MUDANÇA


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais acessíveis de formalizar um negócio no Brasil. Com baixa carga tributária, facilidade de gestão e benefícios previdenciários, o regime atrai milhões de empreendedores. 


No entanto, à medida que o negócio cresce, surge uma dúvida comum: vale a pena antecipar a saída do MEI para migrar o Lucro Presumido antes de atingir o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (em 2024)?



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Fonte: Pinterest



Neste artigo, vamos analisar os pontos a favor e contra essa antecipação, os impactos tributários, a gestão contábil e os aspectos estratégicos para ajudas você a tomar a melhor decisão para o seu negócio.


QUANDO O MEI PRECISA SAIR DO REGIME?


Por lei, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (valor valido para 2024). Se ultrapassar esse limite, mesmo que parcialmente, perde o direito ao regime e deve migrar para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real dependendo do caso.


Além do faturamento, o MEI não pode ter sócios, contratar mais de um empregado e deve exercer apenas atividades na CNAE do MEI.


O QUE É LUCRO PRESUMIDO?


O Lucro Presumido é um regime tributário do Imposto de Renda aplicado a empresas de pequeno e médio porte. Nele, o lucro da empresa é 'presumido' pela Receita Federal com base em uma alíquota fica sobre o faturamento (geralmente entre 8% a 32% dependendo da atividade),e não calculado com base em lucros reais.


Sob esse regime, a empresa recolhe IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com alíquotas específicas, além de continuar pagando outros tributos como ICMS (no caos de comércio) ou ISS (em serviços), conforme a atividade.


VANTAGENS DE MIGRAR ANTECIPADAMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO


1. Credibilidade e expansão do negócio

Muitos clientes, fornecedores e parceiros comerciais veem o MEI como uma estrutura limitada.


Ter uma empresa em Lucro Presumido pode transmitir mais solidez, facilitando negociações, parcerias e até acesso a linha de crédito.


2. Possibilidade de contratar mais funcionários

O MEI só ode contratar um empregado. Já no Lucro Presumido não há um limite legal de colaboradores (desde que respeitadas as normas trabalhistas)


Isso é fundamental para quem desde já escalar a operação.


3.Ampla liberdade da CNAE

O MEI tem restrições de atividades. Ao migras, você pode expandir ou mudar sua CNAE para atender novas demandas de mercado.


4. Dedutividade de despesas

No lucro presumido, embora o lucro seja presumido algumas despesas podem ser deduzidas (como salários, aluguel, impostos, etc.), o que pode reduzir a base de cálculo de alguns tributos.


No MEI praticamente não há dedução - o recolhimento é fixo.


5. Planejamento tributário futuro


A migração antecipada permite adaptar-se ao novo regime com calma, entender as obrigações acessórias, ajustar a contabilidade e evitar errs no futuro.


DESVANTAGENS DA MIGRAÇÃO ANTECIPADA.

1.Aumento da carga tributária

O MEI paga em torno de R$ 60,00 por mês (DAS), enquanto no Lucro Presumido os impostos podem variar de 10% a 20% do faturamento, dependendo da atividade.


Para empresas com baixo lucro real, isso pode ser um custo elevado.


2. Complexidade contábil e burocracia

O Lucro Presumido exige escrituração contábil completa, demonstrações financeiras e maior envolvimento com o contador.


O MEI, por outro lado, tem obrigações mínimas.


3. Obrigações acessórias mensais

SPED, ECD, ECF, DCTFWeb, eSocial - são obrigações que não existem no MEI e que aumentam o custo operacional.


4. Risco e pagar mais do que se permanecesse no MEI

Se o faturamento ainda estiver longe do limite de R$ 81 mil, pode não haver justificativa econômica para a mudança.


Quando vale a pena migrar antecipadamente?

  • A antecipação pode fazer sentido em alguns cenários:

  • Você já está próximo do limite de faturamento (ex. R$  80 mil/ano) e prevê crescimento).
  • Precisa contratar mais funcionários para atender a demanda;
  • Deseja aumentar a credibilidade da empresa para vender para grandes clientes ou licitações;
  • Sua atividade não é mais compatível com o MEI (ex. quer vender para outras empresas com frequência, necessitando de nota fiscal com CST diferenciado).
  • Você busca financiamentos ou investimentos - banco e investidores costumam preferir empresas com estruturas mais robustas.


Como Fazer a Migração?

1. Altere seus enquadramento junto à Receita Federal:

Acesse o portal do Simples Nacional ou o Conectividade Social;

Solicite a exclusão do MEI e o enquadramento como empresa optante pelo Lucro Presumido


2. Atualize seu contrato social (se necessário)

O MEI não tem contrato social, mas empresas em Lucro Presumido precisa.


3. Contrate um contador

Fundamental para orientar sobre obrigações, alíquotas e planejamento tributário


4. Adapte seus sistemas de gestão

Emissão de NG-e, controle de estoque, fluxo de de caixa - tudo deve estar alinhado ao novo regime.


Conclusão se vale a pena migrar antes do limite?

Dependendo seu plano de negócios

Se o seu objetivo é crescer, escalar operações, contratar mais pessoas ou atuar em mercados mais exigentes, sim, pode valer a pena migrar antecipadamente para o Lucro Presumido - mesmo que isso aumente sua carga tributária no curto prazo.


Agora, se o seu negócio ainda está em fase de testes, com faturamento baixo e sem necessidade de expansão imediata, continuar no MEI é a escolha mais econômica e segura.


O segredo está no planejamento. Avalie seu faturamento atual, projeção futura, necessidades operacionais e consulte um contador de confiança antes de tomar qualquer decisão.


REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS:

1. Receita Federal do Brasil. Perguntas frequentes sobre o MEI. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Acesso em: 5 de Agosto de 2025

2 Confederação Nacional da Indústria (CNI), Guia do Empreendedor: MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido. Brasília, 2023.

3. Simples Nacional. Legislação e Regras do Simples Nacional. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/; acesso: 05 de agosto de 2025

4. Vasconcellos, Marco Aurélio: Curso de Contabilidade para Não Contadores. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2022

5. Martins, Eliseu. Contabilidade de Custos, 12.ed. São Paulo: Atlas, 2021.

6. Portal do Empreendedor. Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em; https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; acessado em 05 de agosto de 2025


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Dica de Ouro!

A formalização é o primeiro passo. A evolução de regime tributário é o Segundo. Planeje com calma, mas não tenha medo de crescer!


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