UM ALERTA REAL PARA QUEM ACHA QUE ESTÁ TUDO BEM
Confesso que, como autora do Blog O Condutor do Tempo, me surpreendi com essa situação ao ler um relato em um forum de empreendedores - e serve de alerta para milhares de pequenos empreendedores que pensam que o simples fato de não emitir DAS ou não movimentar o CNPJ significa estar "em pausa"
É a mesma coisa que acontece quando você esquece de pagar a conta de luz por um ou dois meses e garantir um grande apagão bem no meio de um banho relaxante.
Bem, para evitar surpresas, leia com atenção este artigo que preparei especialmente para você, Microempreendedor.
⚠️O CASO REAL QUE ACENDEU O ALERTA
Um relato em um fórum de contadores descrevia a seguinte situação:
"Uma cliente me procurou pedindo um levantamento da situação fiscal do seu MEI. Até aí, tudo normal. Porém, ao acessar os registros da Receita Federal e do Simples Nacional, uma descoberta inesperada: o MEI dela havia sito desenquadrado em 2023, e passou automaticamente para o regime de Lucro Presumido em 2024.
E junto com essa mudança, vieram:
- Obrigações acessórias pesadas como DCTF, SPED, EFC-contribuições;
- Tributação presumida de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
- Dívidas ativas acumuladas, referentes aos DAS não pagos;
- E o mais grave: nenhuma ciência formal por parte da empreendedora, que acreditava que seu MEI continuava "adormecido."
COMO ISSO ACONTECE?
A transição de MEI para Lucro Presumido pode ocorrer quando:
1. O MEI é desenquadrado automaticamente do Simples Nacional (por inadimplência, faturamento superior ou irregularidades);
2. O contribuinte não solicita a baixa ou regularização do CNPJ;
3. A Receita, sem opção do Simples, aloca o contribuinte no regime tributário padrão: o Lucro Presumido (por ser o mais genérico aplicável a pessoa jurídica ativa)
Importante: a Receita considera o CNPJ ativo enquanto não for baixado oficialmente. E se ele não estiver enquadrado em nenhum regime simplificado, é tributado pelo Lucro Presumido - e com obrigações mensais e anuais muito mais complexas e custosas.
O Risco Invisível do "MEI abandonado"
Muita pessoas abrem MEIs e depois os abandonam, acreditando que isso não gera problemas. Mas o abandono fiscal pode resultar em:
- Dívida ativa com a União e com a PGFN;
- Cobranças judiciais;
- Impedimentos para abrir contas, emitir notas ou obter créditos;
- Comprometimento de CPF do titular em certidões negativas e concursos
Como evitar esse Tipo de Situação?
1. Acompanhamento fiscal constante
Mesmo sem movimento, é preciso monitorar a situação do MEI pelo Portal do Simples Nacional e-CAC da Receita Federal.
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2. Entregada DASN-SIMEI anualmente
Obrigatória mesmo para MEIs sem funcionamento. A ausência pode causar desenquadramento.
3. Pagamento em dia do DAS-MEI
Atraso acumulados são o primeiro gatilho para bloqueios e inscrições em dívida ativa.
4. Encerrou a atividade? Faça a baixa formal
Sem esse encerramento, o CNPJ continua ativo e gerando obrigações - mesmo que você não use mais.
O caso da 'cliente' - relatado no fórum - mostra como a falta de acompanhamento e regularização pode transformar um regime simples e acessível como o MEI em um verdadeiro pesadelo fiscal.
ocondutordotempo.blogspot.com/2025/08/marc...
— Condutor do Tempo (@condutordotempo.bsky.social) 31 de agosto de 2025 às 23:03
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Ser MEI exige responsabilidade, mesmo quando o negócio está parado. E se houver inadimplência, o sistema não avisa com gentileza - ele simplesmente muda sua realidade tributária.
SE VOCÊ É MEI OU ASSESSOR DE ALGUÉM QUE É, COMPARTILHE ESSA HISTÓRIA.
A prevenção ainda é a melhor contabilidade.

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