MEI VIROU LUCRO PRESUMIDO: SIM, VOCÊ LEU CERTO

 UM ALERTA REAL PARA QUEM ACHA QUE ESTÁ TUDO BEM



Confesso que, como autora do Blog O Condutor do Tempo, me surpreendi com essa situação ao ler um relato em um forum de empreendedores - e serve de alerta para milhares de pequenos empreendedores que pensam que o simples fato de não emitir DAS ou não movimentar o CNPJ significa estar "em pausa"



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É a mesma coisa que acontece quando você esquece de pagar a conta de luz por um ou dois meses e garantir um grande apagão bem no meio de um banho relaxante.


Bem, para evitar surpresas, leia com atenção este artigo que preparei especialmente para você, Microempreendedor.


⚠️O CASO REAL QUE ACENDEU O ALERTA


Um relato em um fórum de contadores descrevia a seguinte situação:


"Uma cliente me procurou pedindo um levantamento da situação fiscal do seu MEI. Até aí, tudo normal. Porém, ao acessar os registros da Receita Federal e do Simples Nacional, uma descoberta inesperada: o MEI dela havia sito desenquadrado em 2023, e passou automaticamente para o regime de Lucro Presumido em 2024.

E junto com essa mudança, vieram:

  • Obrigações acessórias pesadas como DCTF, SPED, EFC-contribuições;
  • Tributação presumida de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
  • Dívidas ativas acumuladas, referentes aos DAS não pagos;
  • E o mais grave: nenhuma ciência formal por parte da empreendedora, que acreditava que seu MEI continuava "adormecido."


COMO ISSO ACONTECE?

A transição de MEI para Lucro Presumido pode ocorrer quando:

1. O MEI é desenquadrado automaticamente do Simples Nacional (por inadimplência, faturamento superior ou irregularidades);

2. O contribuinte não solicita a baixa ou regularização do CNPJ;

3. A Receita, sem opção do Simples, aloca o contribuinte no regime tributário padrão: o Lucro Presumido (por ser o mais genérico aplicável a pessoa jurídica ativa)


Importante: a Receita considera o CNPJ ativo enquanto não for baixado oficialmente. E se ele não estiver enquadrado em nenhum regime simplificado, é tributado pelo Lucro Presumido - e com obrigações mensais e anuais muito mais complexas e custosas.


O Risco Invisível do "MEI abandonado"


Muita pessoas abrem MEIs e depois os abandonam, acreditando que isso não gera problemas. Mas o abandono fiscal pode resultar em:

  • Dívida ativa com a União e com a PGFN;
  • Cobranças judiciais;
  • Impedimentos para abrir contas, emitir notas ou obter créditos;
  • Comprometimento de CPF do titular em certidões negativas e concursos

Como evitar esse Tipo de Situação?


1. Acompanhamento fiscal constante

Mesmo sem  movimento, é preciso monitorar a situação do MEI pelo Portal do Simples Nacional e-CAC da Receita Federal.



Achei esse conteúdo interessante

 



2. Entregada DASN-SIMEI anualmente

Obrigatória mesmo para MEIs sem funcionamento. A ausência pode causar desenquadramento.


3. Pagamento em dia do DAS-MEI

Atraso acumulados são o primeiro gatilho para bloqueios e inscrições em dívida ativa.


4. Encerrou a atividade? Faça a baixa formal

Sem esse encerramento, o CNPJ continua ativo e gerando obrigações - mesmo que você não use mais.


O caso da 'cliente' - relatado no fórum - mostra como a falta de acompanhamento e regularização pode transformar um regime simples e acessível como o MEI em um verdadeiro pesadelo fiscal.

ocondutordotempo.blogspot.com/2025/08/marc...

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— Condutor do Tempo (@condutordotempo.bsky.social) 31 de agosto de 2025 às 23:03
 


Ser MEI exige responsabilidade, mesmo quando o negócio está parado. E se houver inadimplência, o sistema não avisa com gentileza - ele simplesmente muda sua realidade tributária.


SE VOCÊ É MEI OU ASSESSOR DE ALGUÉM QUE É, COMPARTILHE ESSA HISTÓRIA.


A prevenção ainda é a melhor contabilidade.



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