PREPARANDO O IMÓVEL RURAL PARA ATRAIR TURISTAS

PRIORIDADE: MANTER A FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL RURAL

Avaliar as potencialidades turísticas do imóvel rural é muito importante para evitar futuras incertezas quanto a escolha do tipo de atividade turística a ser realizada no local.


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Atualmente, é essencial que o empreendedor avalie sua propriedade rural considerando sua função social, pois conforme estabelecido pela Constituição Federal, o interesse social garante que a propriedade seja utilizada para produzir bens essenciais à sobrevivência humana.


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A função social do imóvel rural, de acordo com o art. 186 da Constituição Federal de 1988, diz que:

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisito:

I - aproveitamento racional e adequado;

II- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos seus trabalhadores.

Caso uma propriedade rural não atenda aos requisitos sociais exigidos, ela pode ser desapropriada por interesse social, com a devida e antecipada indenização ao proprietário, conforme estabelecido no artigo 184 da Constituição.

Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

A garantia constitucional da função social da propriedade rural foi criada para impedir que especuladores imobiliários comprometam a finalidade social da terra, explorando-a comercialmente, privando o trabalhador rural do direito de cultivar e reduzindo as áreas férteis com a construção de empreendimentos variados.

A Constituição não restringe o direito do uso e gozo da propriedade rural por seu proprietário, porém, cria alguns deveres quanto a manutenção da finalidade social do imóvel, ou seja:

"caberá ao proprietário rural o dever de preservar a utilização desse patrimônio para produzir produtos de abastecimento social, e, para isso, o mesmo deverá preservar o solo, produzindo o menor risco de poluição para as águas, evitando o desmatamento, e degradação do meio ambiente natural".

O direito-dever estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei n. 4.504/64 (Estatuto da Terra) em relação à função social da propriedade rural assegura a conservação das áreas agrícolas. Proprietários, detentores e trabalhadores rurais devem preservar os recursos naturais da terra, contribuindo assim para a provisão de recursos econômicos.

O Código Civil brasileiro atual, alinhado com a Constituição e a Lei nº 4.504/64, confere ao proprietário rural o direito de usar, fruir e dispor de sua propriedade, bem como de recuperá-la de quem injustamente a possua ou detenha. Assim, a função social da propriedade não limita os interesses individuais do proprietário.


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Portanto, a função social da propriedade rural não significa que ela possa ser invadida por qualquer pessoa. Significa que o proprietário ou detentor da terra não pode fazer uso dela de maneira a impor sua vontade, atribuindo-lhe um uso diferente do estabelecido por lei, de forma a causar danos à sociedade.

O Parágrafo 1º, do Artigo 1228, do Código Civil brasileiro, definiu o que o proprietário de um imóvel poderá fazer em benefício da coletividade:

§1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

Obs.: Isso serve para todo tipo de imóvel.

'Destruindo o patrimônio, ficamos um povo sem identidade' - Século Diário (seculodiario.com.br)

Portanto, antes de abrir as porteiras da sua propriedade rural, comece a elaborar um inventário de tudo o que pode ser um atrativo turístico.

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O empreendedor rural pode estar se perguntando:

Posso então, dispor do meu imóvel rural para realizar atividade turística?

Sim, é possível utilizar seu imóvel rural para atividades turísticas. De acordo com a legislação atual, o turismo rural é reconhecido como uma das formas de aproveitamento econômico das propriedades rurais.

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