PODE
O JOVEM APRENDIZ TRABALHAR NA MICROEMPRESA?
Sim,
pode.
Porém,
isso é facultativo.
Para
entender melhor o que é Microempresa será necessário ler a Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.123/2006) quanto a sua
classificação:
Microempresa:
é toda empresa classificada como simples, individual ou de responsabilidade
limitada e o empresário individual que obtenha um faturamento anual de até R$
360 mil reais.
As
Micro e Pequenas Empresas são responsáveis por 54% dos empregos. No Brasil, representando 99% do total de empresas privadas e respondem por 27%
do Produto Interno Bruto do país.
LEIA TAMBÉM: O 'STATUS' SOCIAL DO EMPREENDEDORISMO
As
microempresas de comércio e serviços podem empregar até 9 pessoas e sendo no
setor industrial até 19 funcionários.
Mas,
também caberá ao microempresário atender aos requisitos legais, previstos no Art.
428, do Decreto Lei n. 5.452, de 01 de maio de 1943 – CLT .
Também
caberá ao contratante observar a Lei da Aprendizagem, Lei n. 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Essa
norma jurídica passou a servir de modelo para outros países como El Salvador e Espanha.
A
Constituição Federal de El Salvador, foi revisada em 2014, determinando no
artigo 37, da Segunda Seção, referente ao Trabalho e Previdência Social, que:
Art.
37. O trabalho é uma função social; goza da proteção do Estado e não é
considerado um artigo de comercio.
Em
seguida, descreve em seu artigo 38, que:
Os
menores de quatorze anos, e os que atingiram essa idade, mas que permaneçam
sujeitos à escolaridade obrigatória por força da lei, não podem ser empregados
em qualquer tipo de trabalho.
O
seu emprego será autorizado quando considerado indispensável à sua subsistência
ou à da sua família, desde que tal não impeça o cumprimento do mínimo
obrigatório da escolaridade.
A
jornada de trabalho para menores de dezesseis anos não pode ser superior a seis
horas diárias e trinta e quatro horas semanais, em qualquer tipo de trabalho.
O
trabalho insalubre ou perigoso é proibido para menores de dezoito anos. A lei
deve definir (determinar) trabalho perigoso e insalubre.
É,
o Brasil dando exemplo de cidadania e respeito às futuras gerações.
TODO
CNPJ PODE EMPREGAR UM JOVEM APRENDIZ?
Não.
Porque o programa Aprendiz Legal é permitido apenas para empresas de médio e
grande porte.
AS DICAS DOS JOVENS PARA OS EMPRESÁRIOS MENTE ABERTA
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