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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

FAMÍLIA x EMPRESA FAMILIAR - AMOR OU ÓDIO?

 
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Ter o seu próprio negócio é o sonho de todo mundo e oportunidades não faltam. Para isso ser possível é preciso: pesquisar, elaborar estratégias, organizar-se, estudar e colocar tudo em pratica.

Segundo o Censo do IBGE existe no Brasil cerca de 700 mil estabelecimentos agropecuarista somente na região Sudeste. Isso é um bom sinal, mas podemos ter um número ainda maior, principalmente, com as novas propostas tecnológicas para o agronegócio envolvendo a pequena propriedade.

De acordo com o Estatuto da Terra, a pequena propriedade, deve servir como meio de produção econômica para o seu proprietário e sua família, por isso, existe todo um amparo legal e constitucional para a preservação dessa pequena gleba de terra, devendo o Estado promover políticas públicas para manter o produtor rural produzindo em sua área.

Lembrando sempre que, caberá a família adequar os meios de produção ao que disciplina a legislação pertinente quanto a utilização do imóvel rural, e ao Estado, cabe o dever de orientar, facilitar e fiscalizar o gozo dos direitos e deveres do proprietário rural para que possa priorizar a empresa familiar.

EMPRESA FAMILIAR X FAMÍLIA

Devemos entender que família não é negócio e nem deve ser negociável para início de conversa.

“Uma família , de acordo com Adán (2005) é um grupo de pessoas vinculadas por relações de parentesco, laços biológicos e sociais, que convivem entre si e cumprem funções com respeito a seus integrantes. Já a definição de empresa familiar é explicada por Bornhold (2005) como qualquer organização com vínculos que vão além dos interesses societários e econômicos, administrada por membros da mesma família”.

Vários são os exemplos de empresa familiar controlada pelo patriarca da família, que administra os negócios, controla os membros da família, seus agregados e empregados, posteriormente, delega ao primogênito – homem – o dever de dar continuidade aos negócios e o controle de sua família. Esse é o modelo de família patriarcal que controla a distribuição e administração da terra, da política e dos meios de produção.

Na área rural, essa forma de administração familiar é muito mais forte e enraizada, o que, por muitas das vezes, acaba sendo um empecilho para o desenvolvimento de novos meios de produção no campo, principalmente, dentro do próprio seio familiar, aonde membros da família que antes deveriam ter funções distintas, atualmente, querem seguir novas profissões ou adequar a vida rural aos novos modelos de agronegócio, o que, em alguns lugares mais tradicionais, encontram barreiras intransponíveis devido a fatores culturais conservadores de seus antecessores.

LEIA TAMBÉM: A FAMÍLIA E A ORIGEM DA SOCIEDADE

Na zona rural, uma propriedade familiar que perde sua característica de empresa familiar, acaba perdendo também a sua função social gerando inúmeros problemas para a manutenção do sistema agrário, e para o município, pois, o imóvel perdendo a sua função social abre portas para a especulação imobiliário.  

Para manter uma propriedade rural produzindo é necessário que as famílias saibam diferencias e separar os relacionamentos interpessoais de um ambiente doméstico e dos relacionamentos entre os membros que compõem o gerenciamento da produção de empresa familiar.

O QUE É EMPRESA FAMILIAR?

Uma empresa familiar nada mais é que um empreendimento fundado por um ou vários membros de uma mesma família, que passam a trabalhar, organizar, gerenciar, financiar e administrar uma mesma atividade econômica.

O QUE É FAMÍLIA?

Legal essa pergunta, né?

Muita gente vai responder: pai, mãe e filhos e pronto. Mas, na verdade não é tão simples assim. Sabemos que, existem vários modelos e formas de existir e ser uma família. Na sociedade moderna, novos modelos de entidade familiar estão se formando, como os chamados ‘trisais’, a onde três pessoas de sexos diferentes ou mesmo sexo convivem sob o mesmo teto, ou núcleos familiares que residem em casas separadas, mas, que dividem o mesmo afeto, a mesma proteção e afinidades. Também existem os filhos e pais adotivos, os padrastos e madrastas e seus enteados, avós que promovem o sustento e educação de seus netos ou bisnetos. Famílias constituídas pela mulher que cria seus filhos sozinhas, ou, homens que, administram seus lares junto a seus filhos.

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No Brasil, a Constituição Federal de 1988, deu total proteção a família a tratando como base da sociedade, portanto, todas as formas de organizam familiar, mesmo, parecendo diferente, deve ser protegida pelo Estado, pois que a ‘família é produto do sistema social e reflete o estado da cultura deste sistema’  , ou seja, embora nossa Carta Constitucional exemplifique os tipos de famílias de acordo com a relação consanguínea advinda de um homem e uma mulher, o Diploma Maior, não exclui a existência de outros modelos de entidade familiar.

O Supremo Tribunal Federal (STF)  , ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, decidiu por equiparar a união homoafetiva à união estável garantindo, assim, todos os direitos conferidos pela Constituição e demais leis pertinentes à união entre pessoas do mesmo sexo desde que, por óbvio, cumpram os requisitos estipulados por lei na União Estável.

Por fim, para constituir uma Empresa Familiar, deve existir essa relação de afeto entre aqueles que se relacionam como uma entidade familiar, ou seja, a valorização do princípio da afetividade como parâmetro para a constituição e composição da entidade familiar.

NOSSA! PARA QUÊ FICAR FALANDO TUDO ISSO?

É importante conhecer o conceito e as garantias jurídicas que protegem os interesses da entidade familiar e de sua composição como organização familiar constituída por vários indivíduos que por afeto possuem os mesmos interesses, para que se torne mais fácil a administração de uma empresa familiar como negócio jurídico e, não como, apenas um negócio de família.

Garantir o bem-estar de todos os membros de uma família é algo que implica em responsabilidades, direito e deveres de todos.

Portanto, “trate seu negócio como um negócio e sua família como uma família” (Prof. John Davis)

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Após, entender que a Empresa Familiar embora seja constituída pelos membros de uma família, deve estar separada das relações familiares, que tal passarmos ao próximo passo e nos prepararmos para abrir uma empresa familiar na zona rural?

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