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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

O ESTATUTO SOCIAL

No texto MARCO LEGAL PARA STARTUPS, demos início aos comentários sobre as alterações que a nova norma jurídica brasileira promoveu nas relações empresariais.

Bem, para formalizar uma empresa do tipo societária denominada de ‘Sociedade Anônima’ é necessário ter um Estatuto Social.

Os requisitos legais para a elaboração do Estatuto Social, está previsto no art. 54, do Código Civil brasileiro.

Porém, para que esse documento particular se torne um Instrumento público e possa valer para terceiros, temos algumas considerações a fazer.

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Consultando qualquer ‘site’ de busca ou em livros jurídicos, encontramos vários modelos de Estatuto Social. E, com certeza você, empreendedor, irá consultar um monte deles, e vai selecionar um desses modelos para copiar e colocar num papel timbrado com o logotipo que você também copiou de algum lugar, aquele, com cores e formato de letras que parece com o de alguma marca famosa – depois, falaremos sobre essa praticada comum de copiar e colar que é tão usual quando iniciamos um projeto -, por fim, o modelo ideal será escolhido de acordo com o que melhor lhe convir, ou seja: quem gosta de ler pouco, acha que um texto de 15 linhas estará ótimo. Quem é mais criterioso, achará um modelo de Estatuto na internet que tenha 20 páginas.

Na boa? 

É o mesmo caso daquele sujeito que vai ao médico com dor de estomago e depois de ser clinicado, fala para o médico que tomou o chá de folha de cenoura que viu num vídeo por aplicativo eletrônico depois de ter ouvido de um amigo que era ótimo, o vídeo? Não, o chá.

O mais correto e o mais seguro será a contratação de um escritório de advocacia para elaborar e redigir o Instrumento do Estatuto Social, pois que, a participação de um advogado na formalização desse contrato é fundamental, portanto, esqueça os inúmeros modelos ‘de internet’.

Outra situação que brasileiro adora criar e que deve ser deixada de lado, é a mania de achar que o trabalho do outro não tem valor. 

Em se tratando do profissional do Direito, essa sutil forma de achar que de advogado todo mundo tem um pouco só te levará ao pleno fracasso e total prejuízo. 

Economizar muitas das vezes sai bem mais caro, sabia?

É muito comum – e, já vi muito disso – aquela pessoa que quer constituir uma associação de moradores de bairro, copiando modelo de estatuto social da internet, preenchendo os espaços em branco e depois pedir para um amigo advogado, assinar  o documento.

Vou contar um caso que ocorreu comigo há alguns anos atrás: "Um conhecido quis fazer algumas alterações no Estatuto da associação que presidia. Era uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo social de promover atividades desportivas para jovens. Como posso me considerar uma ativista social, atuando por vários anos junto a outras entidades sem fins lucrativos, elaborei o novo documento - gratuitamente - para ajudar ‘um amigo em apuros’. Já auxiliei tanta gente, porque não daria uma força para um trabalho social que ajuda tantos jovens? Passado, alguns meses, esse dito: “amigo”, mandou um áudio por aplicativo de celular me informando que o Cartório não havia registrado o Estatuto, por conter um erro na denominação de um cargo da nova Diretoria. Percebi pelo tom da voz, desse “amigo”, que ele estava me criticando e até mesmo me culpando pelo fato de não conseguir o registro. Oras, pois, se até onde sei, elaborei e assinei o documento assumindo a total reponsabilidade legal sobre as informações contidas ali, não cobrei um centavo pelo trabalho, porque finalidade iria ter a intenção de prejudica-lo, afinal de contas o que estava esse “amigo” pensando?  Imediatamente, enviei-lhe as copias do Estatuto e da Ata redigidos por mim, que estavam exatamente iguais. Dias depois, ele retornou à ligação para me avisar que o erro era da Secretária da instituição, pois ela, por equivoco, havia imprimido a Ata anterior e juntado aos documentos que enviara ao Cartório de Registro"

Moral da história?

Todo trabalho tem valor e deve ser cobrado. 

Quanto a amizade? 

Lógico que acabou.

Então, vá com calma.

Pois, caberá ao Advogado analisar a vontade dos sócios, o negócio jurídico realizado e a legalidade dos atos. SEM O ADVOGADO, o registro de um Estatuto Social ou de um Contrato Social – que veremos noutro momento – sequer acontecerá em Cartório ou na Junta Comercial, por motivos legais. (Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e Lei n. 8.934/94 – Lei do Registro de Comércio).

Como empreendedor você precisa saber o que é um Estatuto Social e para que ele serve.

O Estatuto Social é o conjunto de regras que irá regulamentar a empresa de Sociedade Anônima, ou, uma entidade sem fins lucrativos como exemplificamos anteriormente. Isso porque, o Estatuto Social está voltado para as ações da organização, e, também para qualificar as funções que passarão a serem ocupadas pelas pessoas que compõem a empresa ou instituição.

Caso você pegue um Estatuto Social para analisar, poderá observar que existe o detalhamento da função de um diretor ou presidente (conforme a denominação escolhida para o representante legal), a pessoa neste caso pode ser qualquer sujeito eleito por uma Assembleia de pessoas composta para esse fim específico. 

Tudo, ou seja, toda a parte administrativa, social, financeira e funcional da instituição deverá estar previamente descrita nesse documento.

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Como o Estatuto é um requisito formal indispensável para o ato constitutivo de uma associação, depois de pronto e devidamente assinado por todos interessados, e, Advogado, esse documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

No Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas existem alguns procedimentos que analisaremos no próximo texto.

 

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