No texto MARCO LEGAL PARA STARTUPS, demos início aos comentários sobre as
alterações que a nova norma jurídica brasileira promoveu nas relações empresariais. Bem, para formalizar uma
empresa do tipo societária denominada de ‘Sociedade Anônima’ é necessário ter um Estatuto
Social.
Os requisitos legais para a elaboração do
Estatuto Social, está previsto no art. 54, do Código Civil brasileiro.
Porém, para que esse documento particular se torne um Instrumento público e possa valer para
terceiros, temos algumas considerações a fazer.
LOJA DO EMPREENDEDOR - ESCOLHI AS MELHORES CADEIRAS PARA O SEU ESCRITÓRIO
Consultando qualquer ‘site’
de busca ou em livros jurídicos, encontramos vários modelos de
Estatuto Social. E, com certeza você, empreendedor, irá consultar um monte deles, e vai
selecionar um desses modelos para copiar e colocar num papel timbrado com o logotipo que você
também copiou de algum lugar, aquele, com cores e formato de letras que parece
com o de alguma marca famosa – depois, falaremos sobre essa praticada comum de
copiar e colar que é tão usual quando iniciamos um projeto -, por fim, o modelo ideal será escolhido de acordo com o que melhor lhe convir, ou seja: quem
gosta de ler pouco, acha que um texto de 15 linhas estará ótimo. Quem é mais
criterioso, achará um modelo de Estatuto na internet que tenha 20 páginas.
Na boa?
É o mesmo caso
daquele sujeito que vai ao médico com dor de estomago e depois de ser
clinicado, fala para o médico que tomou o chá de folha de cenoura que viu num
vídeo por aplicativo eletrônico depois de ter ouvido de um amigo que era ótimo, o vídeo? Não, o chá.
O mais correto e o mais
seguro será a contratação de um escritório de advocacia para elaborar e redigir
o Instrumento do Estatuto Social, pois que, a participação de um advogado na
formalização desse contrato é fundamental, portanto, esqueça os inúmeros
modelos ‘de internet’.
Outra situação que
brasileiro adora criar e que deve ser deixada de lado, é a mania de achar que o
trabalho do outro não tem valor.
Em se tratando do
profissional do Direito, essa sutil forma de achar que de advogado todo mundo
tem um pouco só te levará ao pleno fracasso e total prejuízo.
Economizar muitas
das vezes sai bem mais caro, sabia?
É muito comum – e, já vi
muito disso – aquela pessoa que quer constituir uma associação de moradores de
bairro, copiando modelo de estatuto social da internet, preenchendo os espaços
em branco e depois pedir para um amigo advogado, assinar o documento.
Vou contar um caso que
ocorreu comigo há alguns anos atrás: "Um conhecido quis fazer algumas alterações
no Estatuto da associação que presidia. Era uma entidade sem fins lucrativos
com o objetivo social de promover atividades desportivas para jovens. Como posso
me considerar uma ativista social, atuando por vários anos junto a outras
entidades sem fins lucrativos, elaborei o novo documento - gratuitamente - para
ajudar ‘um amigo em apuros’. Já auxiliei tanta gente, porque não daria uma força
para um trabalho social que ajuda tantos jovens? Passado, alguns meses, esse
dito: “amigo”, mandou um áudio por aplicativo de celular me informando que o Cartório não
havia registrado o Estatuto, por conter um erro na denominação de um cargo da
nova Diretoria. Percebi pelo tom da voz, desse “amigo”, que ele estava me
criticando e até mesmo me culpando pelo fato de não conseguir o registro. Oras,
pois, se até onde sei, elaborei e assinei o documento assumindo a total reponsabilidade
legal sobre as informações contidas ali, não cobrei um centavo pelo trabalho,
porque finalidade iria ter a intenção de prejudica-lo, afinal de contas o que
estava esse “amigo” pensando? Imediatamente,
enviei-lhe as copias do Estatuto e da Ata redigidos por mim, que estavam
exatamente iguais. Dias depois, ele retornou à ligação para me avisar que o
erro era da Secretária da instituição, pois ela, por equivoco, havia imprimido
a Ata anterior e juntado aos documentos que enviara ao Cartório de Registro".
Moral
da história?
Todo trabalho tem valor e deve ser cobrado.
Quanto a amizade?
Lógico que
acabou.
Então, vá com calma.
Pois, caberá ao Advogado
analisar a vontade dos sócios, o negócio jurídico realizado e a legalidade dos
atos. SEM O ADVOGADO, o registro de um Estatuto Social ou de um Contrato Social
– que veremos noutro momento – sequer acontecerá em Cartório ou na Junta
Comercial, por motivos legais. (Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e Lei n. 8.934/94 – Lei do Registro de Comércio).
Como empreendedor você
precisa saber o que é um Estatuto Social e para que ele serve.
O Estatuto Social é o
conjunto de regras que irá regulamentar a empresa de Sociedade Anônima, ou, uma
entidade sem fins lucrativos como exemplificamos anteriormente. Isso porque, o
Estatuto Social está voltado para as ações da organização, e, também para qualificar as funções que passarão a serem ocupadas pelas pessoas que compõem a
empresa ou instituição.
Caso você pegue um
Estatuto Social para analisar, poderá observar que existe o detalhamento da
função de um diretor ou presidente (conforme a denominação escolhida para o representante
legal), a pessoa neste caso pode ser qualquer sujeito eleito por uma Assembleia
de pessoas composta para esse fim específico.
Tudo, ou seja, toda a parte
administrativa, social, financeira e funcional da instituição deverá estar
previamente descrita nesse documento.
LOJA DO EMPREENDEDOR - TUDO PARA O SEU ESCRITÓRIO OU EMPRESA
Como o Estatuto é um
requisito formal indispensável para o ato constitutivo de uma associação,
depois de pronto e devidamente assinado por todos interessados, e, Advogado, esse
documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
No Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas existem alguns procedimentos que analisaremos no próximo
texto.
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