Para formalizar uma empresa do tipo societária conhecida como 'Sociedade Anônima', é essencial possuir um Estatuto Social.
Os requisitos legais para a elaboração do Estatuto Social estão previstos no artigo 54 do Código Civil brasileiro.
No entanto, para que este documento particular se transforme em um instrumento público e tenha validade perante terceiros, precisamos fazer algumas considerações.
Ao pesquisar em sites de busca ou em livros jurídicos, é possível encontrar diversos modelos de Estatuto Social.
Certamente, como empreendedor, você consultará vários modelos e escolherá um para copiar e inserir em um papel timbrado com um logotipo também copiado, com cores e fontes que lembram uma marca famosa. Posteriormente, discutiremos essa prática comum de copiar e colar, tão frequente no início de projetos.
O modelo ideal será aquele que melhor atender às suas necessidades: para quem prefere brevidade, um texto de 15 linhas parece suficiente. Já os mais detalhistas podem preferir um Estatuto encontrado na internet com 20 páginas.
Na boa?
É como aquele caso do indivíduo que, após consultar o médico por dor de estômago, menciona que consumiu chá de folha de cenoura. Ele soube do chá através de um vídeo em um aplicativo eletrônico, recomendado por um amigo que afirmou ser excelente — não o vídeo, mas o chá.
O mais correto e o mais
seguro será a contratar um escritório de advocacia para elaborar e redigir
o Instrumento do Estatuto Social, pois que, a participação de um advogado na
formalização desse contrato é fundamental, portanto, esqueça os inúmeros
modelos ‘de internet’.
Outra atitude que muitos brasileiros adotam e que deveria ser evitada é a tendência de desvalorizar o trabalho alheio.
Essa crença sutil de que todos têm um pouco de advogado em si só resultará em fracasso completo e prejuízo total.
Economizar muitas das vezes sai bem mais caro, sabia?
É bastante frequente ver pessoas que desejam formar uma associação de moradores de bairro simplesmente copiando um modelo de estatuto social da internet, preenchendo os campos em branco e, em seguida, solicitando a um amigo advogado que assine o documento.
O objetivo era simples: obter a assinatura de um profissional jurídico sem custos. É típico do brasileiro encontrar uma solução criativa para tudo.
Vou contar um caso que ocorreu comigo há alguns anos atrás:
"Um conhecido quis fazer algumas alterações no Estatuto da associação que presidia. Era uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo social de promover atividades desportivas para jovens. Como posso me considerar uma ativista social, atuando por vários anos junto a outras entidades sem fins lucrativos, elaborei o novo documento - gratuitamente - para ajudar ‘um amigo em apuros’. Já auxiliei tanta gente, porque não daria uma força para um trabalho social que ajuda tantos jovens? Passado, alguns meses, esse dito: “amigo”, mandou um áudio por aplicativo de celular me informando que o Cartório não havia registrado o Estatuto, por conter um erro na denominação de um cargo da nova Diretoria. Percebi pelo tom da voz, desse “amigo”, que ele estava me criticando e até mesmo me culpando pelo fato de não conseguir o registro. Oras, pois, se até onde sei, elaborei e assinei o documento assumindo a total reponsabilidade legal sobre as informações contidas ali, não cobrei um centavo pelo trabalho, porque finalidade iria ter a intenção de prejudica-lo, afinal de contas o que estava esse “amigo” pensando? Imediatamente, enviei-lhe as copias do Estatuto e da Ata redigidos por mim, que estavam exatamente iguais. Dias depois, ele retornou à ligação para me avisar que o erro era da Secretária da instituição, pois ela, por equivoco, havia imprimido a Ata anterior e juntado aos documentos que enviara ao Cartório de Registro".
Moral da história?
Todo trabalho tem valor e deve ser cobrado.
Quanto a amizade?
Lógico que
acabou.
Mulheres fazendo guirlanda de Natal |
Então, vá com calma.
Cabe ao advogado analisar a vontade dos sócios, a natureza do negócio jurídico e a legalidade dos atos praticados. Sem a presença de um advogado, o registro de um Estatuto Social ou de um Contrato Social, que será discutido em outra ocasião, não ocorrerá em cartório ou na Junta Comercial por questões legais.. (Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e Lei n. 8.934/94 – Lei do Registro de Comércio).
Como empreendedor você precisa saber o que é um Estatuto Social e para que ele serve.
O Estatuto Social constitui um conjunto de normas que regulamenta tanto as empresas de Sociedade Anônima quanto as entidades sem fins lucrativos, como mencionado anteriormente. Ele é direcionado às atividades da organização e à qualificação das funções que serão desempenhadas pelos indivíduos que integram a empresa ou instituição.
Ao analisar um Estatuto Social, é possível notar o detalhamento das funções de um diretor ou presidente, dependendo da denominação escolhida para o representante legal. Neste caso, a pessoa pode ser qualquer indivíduo eleito por uma Assembleia constituída especificamente para esse propósito.
Tudo, ou seja, toda a parte
administrativa, social, financeira e funcional da instituição deverá estar
previamente descrita nesse documento.
Como o Estatuto é um requisito formal indispensável para o ato constitutivo de uma associação, depois de pronto e devidamente assinado por todos interessados, e, Advogado, esse documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
No Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas existem alguns procedimentos que analisaremos no próximo
texto.
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