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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

QUEM PRECISA TER UM CNPJ?

Quando é preciso registrar a minha empresa na Receita Federal?

Uma forma de entender o CNPJ é compará-lo com a 'carteira de identidade' da sua empresa, que serve para confirmar a sua legalidade.

Mas, qualquer pessoa pode obter um CNPJ?

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Não, nem todas as pessoas podem obter um CNPJ. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é destinado a empresas, organizações sem fins lucrativos e outros tipos de pessoa jurídica.

Pessoas físicas não podem ter um CNPJ, a menos que exerçam atividade empresariais ou prestem serviços de forma autônoma. Para obter um CNPJ, é necessário seguir os procedimentos de registro junto à Receita Federal do Brasil. 

O Art. 966, do Código Civil brasileiro, diz que:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

A partir desse artigo, pode-se concluir que para ser considerado um empresário é necessário exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços

Além disso, é importante destacar que quem exerce profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas não são considerados empresários, a menos que o exercício da profissão se apresente como elemento de uma empresa. Assim, é necessário observar não apenas a atividade realizada, mas o caráter econômico e organizado da atividade para determinar se alguém é considerado empresário.

E, o artigo 967, desse mesmo diploma civil, diz que:

"É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade".

Essa determinação significa que o empresário deve realizar sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes de inicias suas atividades comerciais.

Essa medida visa garantir a transparência e legalidade das atividades empresariais, além de facilitar a identificação e controle dos empreendimentos em funcionamento. Dessa forma, o empresário deve cumpri com essas obrigações para estar de acordo com a legislação vigente e evitar possíveis penalidades.

Em que momento o empresário deve registrar a sua empresa no CNPJ?

O registro da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é um passo importante para formalizar legalmente um negócio no Brasil.

O Código Civil brasileiro em seus artigos 966 a 975, trata do empresário e da atividade empresarial, mas não especifica o momento exato para o registro no CNPJ.

Na prática, o empresário deve efetuar o registro no CNPJ antes de iniciar suas atividades. O CNPJ é fundamental para que a empresa possa realizar diversas operações, como abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais, participação em licitações, entre outras.

O processo de registro no CNPJ é realizado junto à Receita Federal do Brasil e o empresário pode realizar esse registro antes mesmos de abrir as portas do seu negócio, visando garantir a regularidade e o cumprimento das obrigações legais desde o início das operações.

Portanto, a prática comum é que o empresário faça o registro no CNPJ antes de iniciar suas atividades comerciais. Recomenda-se que ele busque a orientação junto a um contador para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

Todas as pessoas que desejam exercer atividade comercial devem se inscrever junto à Receita Federal.

Sim. A inscrição junto à Receita Federal do Brasil é um passo fundamental para quem deseja exercer atividade comercial no Brasil A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é obrigatória para as pessoas que pretendem abrir uma empresa e formalizar suas atividades comerciais.

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, identifica todas as informações indispensáveis para termos conhecimento da legalidade de uma empresa. Nesse documento encontraremos: o nome da empresa e o endereço, a data de abertura de seu registro, a descrição de sua atividade econômica.

Além dessas informações básicas, o CNPJ também contém dados como a situação cadastral da empresa, indicando se ela está ativa ou inativa, e também se está em situação regular ou possui pendências com a Receita Federal. É importante verificar essas informações antes de fazer negócios com uma empresa, para garantir que ela esteja em conformidade com a legislação e seja um parceira confiável.

Vamos mostrar alguns dados importantes que, só de olhar para a Certidão gerada pela Receita Federal, você já entenderá o histórica da sua empresa.

  • Número de Identificação: Cada empresa recebe um número de identificação único no CNPJ. Esse número é utilizado em transações comerciais, contratos, e é essencial para a identificação inequívoca da empresa perante as autoridades e outras entidades;
  • Razão Social e Nome Fantasia: O CNPJ contém informações sobre a razão social da empresa, que é o nome legal registrado, e o nome fantasia, que é o nome pelo qual a empresa é conhecida no mercado. Ambos são elementos essenciais para a identificação da empresa;
  • Natureza Jurídica: O CNPJ indica a natureza jurídica da empresa, ou seja, qual o tipo de entidade legal, que ela representa ( por exemplo: Sociedade Limitada, Empresário Individual, Sociedade Anônima, entre outras);
  • Situação Cadastral: O CNPJ informa a situação cadastral da empresa, indicando se ela está ativa, suspensa, inapta, ou outra condição. Isso é importante para verificar se a empresa está em conformidade com suas obrigações legais;
  • Quadro de Sócios e Administradores: O CNPJ também pode incluir informações sobre os sócios e administradores da empresa, proporcionando uma visão da estrutura de gestão e controle;
  • Códigos de Atividade Econômica: Além da descrição da atividade econômica, o CNPJ inclui códigos específicos que representam a Classificação Nacional da Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, oferecendo mais detalhes sobre o setor em que atua.
  • Histórico de Alterações: O CNPJ regista eventuais alterações na empresa, com mudanças no quadro societário, endereço, atividade econômica, entre outros. Esses históricos são úteis para acompanhar a evolução da empresa ao longo do tempo;
  • Regularidade Fiscal: O CNPJ reflete a regularidade fiscal da empresa, indicando se ela está em dia com suas obrigações tributárias.

Em resumo, o CNPJ é uma fonte valiosa de informações para verificar a legalidade e a regularidade de uma empresa, oferecendo dados que podem ser consultados por diversos interessados, incluindo clientes, fornecedores, instituições financeiras e órgãos governamentais.

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Existem pessoas jurídicas sem fins lucrativos que devem ser inscrever junto à Receita Federal?

Sim. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos que precisam se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica são as seguintes:

  • Condomínios edilícios registrados no Cartório de Registro de Imóveis, de que trata o artigo 1.332 do Código Civil;
  • Grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos artigos 265 e 278 da Lei n. 6.404/76;
  • Consórcios de produtores rurais, constituídos na forma prevista no artigo 25-A, da Lei n. 8.212/91;
  • clubes e fundos de investimentos, constituídos segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Serviços notariais e de registro (cartórios), de que trata a Lei n. 8. 935/94 (Lei dos Cartórios), inclusive aqueles que ainda não foram objeto de delegação do Poder Público;
  • Fundos públicos previstos no artigo 71 da Lei n. 4.320/64;
  • Fundos privados; 
  • Candidatos a cargo políticos eletivos, comitês financeiros de partido político e frentes plebiscitários ou referendários, nos termos da legislação específica;
  • Incorporações imobiliárias objetos de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei n. 10.931/2004, na condição de estabelecimento filial da incorporadora;
  • Comissões poli nacionais, criadas por ato internacional celebrado entre Brasil e outro (s) país (es);
  • Outras entidades civis não governamentais do interesse da Receita Federal ou dos órgãos convenientes  de acordo com a Receita Federal em  sua INSTRUÇÃO NORMATIVA.


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Josiane de Abreu Ribeiro

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