ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA MULTAS POR ATRASO NAS DECLARAÇÕES 2026
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que optaram pelo Simples Nacional enfrentam novas regras mais rígidas para entregar suas declarações.
A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária sobre o Consumo, modificou a legislação e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025.
A mudança principal?
A multa por atraso passa a valer no dia seguinte ao vencimento, e não mais apenas a partir de 1ª de abril do ano seguinte.
Confira, abaixo os dois pontos que toda empresa deve saber antes de entrar o PSGAS-D ou a DEFIS.
1. PGDASD: Multa Começa no Dia 21 de Cada Mês
A PGDAS-D (Programa Gerador da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal que recolhe os tributos federais, estaduais e municipais.
Regra Atual (válida até 31/12/2025)
- A multa só é cobrada a partir de 1º de abril do anos seguinte à apuração;
- Ou seja, a declaração de dezembro/2025 poderia ser entregue até 31/03/2026) sem multa.
Nova Regra: (válida para fatos gerador a partir de 1/01/2026
- Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita;
- Início da Multa: dia 21 do mesmo mês, caso o PGDAS-D não seja entregue;
- Valor: 2% ao mês (ou fração) sobre o montante dos tributos devidos;
- Multa mínima: R$ 50,00 por mês-calendário de referência, mesmo que o débito seja zero.
Exemplo Prático:
📌DICA: Configure lembretes no celular ou use sistemas de gestão gratuitos para nunca perder o dia 20.
2. DEFIS: Multa por Atraso ou Erro de Informação
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é anual e obrigatória para todas as empresas do Simples.
- Prazo Final: 31 de março do ano subsequente aos fatos geradores;
- DEFIS 2025 (relativa ao ano-calendário 2025) deve ser entregue até 31/03/2026.
- Entrega em atraso: 2% ao mês sobre o total de tributos, declarados, mesmo que pagos;
- Multa mínimo por atraso: R$ 200,00;
- Informações incorretas: R$ 100,00 a cada grupo de 10 erros.
Exemplo prático:
Empresa que entregar a DEFIS em 05/04/2026 pagará, no mínimo R$ 200,00 de multa
Se houver 25 informações erradas, serão mais R$ 250,00 (2 grupos de 10 erros).(ex.: CNPJ errado, código de atividade trocado, dados de sócios incompletos)
📌DICA: Revise todos os dados com antecedência. Use o validados oficial da Receita Federal e, se possível, consulte um contador para conferir a consistência das informações.
Por Que Essas Mudanças Importam?
Essas novas regras fazem parte de um movimento maior do governo para modernizar a fiscalização e incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações. A ideia é acabar com a cultura do "deixa para depois", que gera distorções e dificultava o cruzamento de dados.
- Menos margem para erro;
- Mais necessidade de organização mensal;
- Valorização da assessoria contábil preventiva.
Com as novas regras do Simples Nacional em 2026, não basta apenas pagar os impostos em dia - é preciso declarar corretamente e dentro do prazo exato.
Um simples esquecimento pode gerar multas que pesam no caixa de quem já opera com margens apertadas.
Por isso, o pequeno empresário deve:
- Marcas os prazos no calendário;
- Manter os dados da empresa sempre atualizados;
- Buscar apoio contábil quando necessário
- Usar ferramentas digitais para automação de obrigações.
A boa notícia?
Quem se adaptar rápido terá mais segurança jurídica, menos riscos fiscais e mais tempo pra focar no que realmente importa.
O Que Fazer?
- Ajuste o calendário interno: marque os vencimentos no Google Agenda ou no sistema contábil;
- Valide os dados mensalmente: para evita erros que gerem multa por omissão;
- Entregue sempre até o dia útil anterior ao vencimento ao vencimento feriados e finais de semana não prorrogam o prazo.
- Mantenha o contator informado sobre qualquer alteração de receita, endereço ou CNAE para garantir DEFIS correta.
As novas regras eliminam a jornada de tolerância que existia antes.
Planejamento e pontualidade, serão os principais aliados da Microempresa e Pequenas Empresa a partir de 2026.

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