ALUGUEL DE CADEIRA: UMA PARCERIA VANTAJOSA PARA O SALÃO DE BELEZA

 COMO FUNCIONA O ALUGUEL DE UMA CADEIRA EM UM SALÃO DE BELEZA?

O aluguel de cadeira em salões de beleza é um modelo de parceria cada vez mais popular no Brasil, oferecendo flexibilidade e autonomia para profissionais da beleza, e uma forma eficiente de otimizar o espaço para proprietários de salões. Basicamente, essa modalidade funciona como uma sublocação: o profissional da beleza aluga um espaço físico (a cadeira e, muitas vezes, acesso a algumas instalações do salão) para atender seus próprios clientes, atuando como um profissional autônomo dentro do estabelecimento.

Interior de um salão de beleza com várias cadeiras vazias disponíveis para aluguel
Fonte: Curso Manicure

Como Funciona?

Nesse modelo, o profissional da beleza — seja ele cabeleireiro, manicure, esteticista, maquiador, entre outros — não é um empregado do salão. Ele é um parceiro que paga um valor fixo (mensal, semanal ou diário) ou uma porcentagem sobre o faturamento de seus serviços ao proprietário do salão pelo uso da infraestrutura. Em contrapartida, o salão oferece o espaço, a manutenção, a limpeza, e, em alguns casos, suporte administrativo e de agendamento.

Quais são as Vantagens dessa Parceria para os Profissionais de Beleza?

O profissional tem a liberdade de definir seus próprios horários, preços e forma de trabalho, sem a rigidez de um vínculo empregatício;

Esse profissional também poderá atuar em outros salões de acordo com o seu fluxo de clientes.

Redução de Custos Iniciais: 

Não é necessário investir na montagem de um salão próprio, o que minimiza consideravelmente os custos de abertura de um negócio.

O profissional usufrui de um ambiente já estabelecido, com boa localização, infraestrutura completa e, muitas vezes, uma base de clientes já existente no salão.

Com a estrutura do salão à disposição, o profissional pode concentrar seus esforços no atendimento aos clientes e no aprimoramento de suas técnicas.

A convivência com outros profissionais no salão pode gerar oportunidades de networking e troca de experiências.

Para o proprietário do salão essa parceria poderá:

Otimizar o espaço, gerando receitas com a ocupação de possíveis cadeiras ociosas;

O proprietário não terá vínculo trabalhista com o profissional que estiver alugando a cadeira dentro do seu espaço;

Com mais profissionais, o salão pode oferecer uma gama maior de serviços aos clientes, atraindo um público diversificado.

Em alguns acordos, as despesas fixas do salão, como água e luz, podem ser divididas entre os parceiros.

Profissionais com suas próprias carteiras de clientes trazem um fluxo de pessoas para o salão, divulgando também a marca de produtos e o nome do salão.

LEI DO SALÃO PARCEIRO (LEI N. 13.352/2016)

Pegue seu presente exclusivo no Ideias e Soluções!

No Brasil, existem regulamentações específicas como a Lei do Salão Parceiro (Lei n. 13.352/16), que regulamenta essa modalidade de parceria entre profissionais e proprietários de salão de beleza.

A Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016 dispõe sobre o contrato de parceria que pode ser firmado entre os profissionais que exercem atividades nos salões de beleza e as pessoas jurídicas registradas como salão de beleza: cabeleireiros, barbeiros, maquiadores, depiladores, manicures e pedicures.

Popularmente chamada de Lei do Salão Parceiro, a Lei n. 13.352/2016 é um marco fundamental para o setor da beleza no Brasil, pois veio regulamentar a relação de parceria entre salões de beleza e os profissionais que neles atuam.

Click nas imagens e conheça a LISTA DE BLOGGER DA JÔ

prato branco barbeiro atendendo cliente em barbearia salão de festa com mesas de madeira decoradas 

O QUE A LEI DO SALÃO PARCEIRO PROPÕE?

O principal objetivo da Lei n. 13.352/2016 é formalizar o modelo de "aluguel de cadeira" ou "parceria", que já era uma prática comum no mercado, mas que carecia de segurança jurídica. Antes dessa lei, muitos profissionais trabalhavam de forma informal ou em regimes ambíguos que poderiam gerar discussões sobre vínculo empregatício. A lei estabeleceu um modelo contratual que diferencia claramente a relação de parceria da relação de emprego, trazendo benefícios para ambas as partes.

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:

A lei exige a formalização de um contrato de parceria por escrito, que deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral (ou, na ausência destes, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego). Esse contrato é fundamental para garantir a segurança jurídica da relação;

O ponto central da lei é que o profissional parceiro não tenha vínculo empregatício com o proprietário do salão parceiro. Isso significa que não existe a relação jurídica trabalhista e, portanto, não há garantias como: 13º salário, férias, FGTS, etc.

O contrato deve definir claramente o percentual da receita que caberá ao salão parceiro e ao profissional parceiro pelos serviços prestados. O salão é responsável por centralizar os pagamentos dos clientes e, posteriormente, repassa a cota parte ao profissional.

O salão parceiro é responsável por recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias sobre sua própria cota parte. Também é responsável por centralizar os recebimentos e pagamentos, e por emitir a nota fiscal ao cliente.

Por sua parte, o profissional parceiro deverá manter a sua inscrição regular perante as autoridades fazendárias (como MEI — Microempreendedor Individual, ou outra forma de pessoa jurídica) e é responsável pelos seus próprios tributos e encargos sobre sua cota parte, como o INSS e o ISS. A lei define que a cota parte do profissional não será considerada receita bruta do salão.

O salão parceiro tem a obrigação de preservar e manter as condições adequadas de trabalho para o profissional-parceiro, incluindo equipamentos e instalações, garantindo as normas de segurança e saúde.

A lei especifica que haverá vínculo empregatício se:

  • Não existir contrato de parceria formalizado;
  • O profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria;
A Lei do Salão Parceiro é um instrumento legal importante que trouxe mais clareza e segurança para um modelo de negócio que é vital para o setor da beleza no Brasil. Tanto salões quanto profissionais devem se informar quanto aos seus direitos e deveres para garantir uma parceria justa e dentro da lei.

ALUGUEL DA CADEIRA

A Lei n. 13.352/2016 não trata de aluguel comum, como aquele regido pela Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91). Em vez disso, ela criou um contrato de parceria voltado exclusivamente para salões de beleza e profissionais da área de estética.

No entanto, na prática, esse contrato tem elementos semelhantes ao aluguel de espaço comercial, pois o profissional utiliza a estrutura física e os recursos do salão para atender seus próprios clientes. Mas a diferença principal é que ele não paga um valor fixo de aluguel, e sim divide a receita obtida com os atendimentos.

EM QUE O CONTRATO DE PARCERIA SE PARECE — E SE DIFERENCIA — DE UM ALUGUEL, SEGUNDO A LEI 13.352/2016

O que tem em comum com um contrato de aluguel

Uso da estrutura física do salão (cadeiras, espelhos, lavatórios, recepção, etc.);

Utilização do ponto comercial, nome e endereço do salão;

Estipulação de regras de uso do espaço, horário e comportamento.

O que diferencia do aluguel tradicional:

Não há pagamento de valor fixo mensal, como ocorre no aluguel comercial;

O profissional divide um percentual da receita com o salão (por exemplo, 60% para o profissional, 40% para o salão);

O profissional atua de forma autônoma, não como locatário e nem como empregado;

O contrato tem natureza de parceria comercial, regulado pela Lei n. 13.352/2016 e não pela Lei do Inquilinato.

Exemplo Prático:

Em vez de pagar um aluguel fixo de R$ 1.000 por mês para usar uma cadeira no salão, o cabeleireiro parceiro concorda em repassar 40% do valor de cada serviço realizado ao dono do salão. Ou seja, se ele atender R$ 5.000 em clientes no mês, o salão recebe R$ 2.000 e o profissional fica com R$ 3.000.

SEGURANÇA JURÍDICA

O contrato regido pela Lei n. 13.352/2016 não é um aluguel tradicional, mas sim um contrato de parceria comercial com divisão de receitas. É ideal para salões que desejam compartilhar sua estrutura com profissionais autônomos, desde que respeitada a autonomia do parceiro e haja documentação formal.

É um instrumento poderoso para empreendedores do setor de beleza, mas deve ser usado com responsabilidade para evitar problemas com a Justiça Trabalhista ou com os consumidores.

Lei do Salão Parceiro X Direito do Consumidor

Imagine que um cliente contratou serviços de cabelo e maquiagem para um evento especial. A maquiagem ficou muito diferente do combinado, ou o produto usado causou reação alérgica. Quem responde por isso?

Como as duas leis se aplicam:

Responsabilidade do salão-parceiro:

Mesmo que o serviço tenha sido executado por um profissional-parceiro (sem vínculo empregatício), o salão é considerado fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor, pois intermedeia e centraliza o pagamento.

Segundo o CDC, o consumidor tem direito a informação adequada sobre quem executa o serviço. O salão deve informar se o profissional é parceiro e quais são os seus dados.

Se houver dano ao consumidor (como produto vencido, serviço malfeito, alergia, etc.), o salão pode ser responsabilizado, inclusive por vício no serviço ou por falha na informação.

O Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova. Isso significa que, em muitos casos, o salão terá que provar que o serviço foi feito corretamente.

DICAS IMPORTANTES: 

Um contrato de parceria bem elaborado pode afastar a responsabilidade do salão perante o consumidor, dependendo da situação em que ocorreu o fato danoso. Isso garante que o cliente nunca fique desprotegido, mesmo em modelos de trabalho por parceria.

Para garantir segurança jurídica tanto para o salão quanto para os profissionais parceiros, siga estas boas práticas:

  1. Formalize todos os contratos com base na Lei n. 13.352/2016;
  2. Estabeleça por escrito a divisão de responsabilidades (financeiras e técnicas);
  3. Treine sua equipe sobre atendimento e direitos do consumidor;
  4. Tenha protocolos de qualidade e segurança para os procedimentos;
  5. Registre e documente os atendimentos (especialmente os mais delicados);
  6. Mantenha boas condições de higiene e produtos regularizados;
  7. Tenha um canal de atendimento ao cliente (WhatsApp, e-mail, SAC).
A Lei do Salão Parceiro é um avanço importante para o setor da beleza, pois estimula a formalização e dá autonomia aos profissionais. No entanto, isso não significa que o salão pode ignorar os direitos do consumidor.

O cliente continua sendo protegido pelo CDC e, em caso de erro, o salão é corresponsável. Por isso, o melhor caminho é a transparência, contratos bem elaborados e atenção à qualidade do serviço.

QUANTO CUSTA ALUGAR UMA CADEIRA?

Isso vai depender muito da localização e da clientela que frequentam o espaço de beleza.

Em média, o aluguel de uma cadeira pode variar entre R$ 150,00 e R$ 1.000,00 por mês, mas você deve considerar outros fatores que podem influenciar esse valor — aqui está apenas uma estimativa.

É claro que você deverá fazer uma pesquisa e escolher onde quer alugar a sua cadeira.

Você também precisa verificar quais são os salões na sua cidade que oferecem cadeiras para aluguel e determinar o número de cadeiras que precisa para atender às necessidades de seus clientes.

Existem muitos tipos diferentes de cadeiras disponíveis para aluguel. Você precisa escolher um modelo e tipo de cadeira que seja adequado para seus clientes.

Negocie um valor que esteja dentro do seu orçamento, lembrando que você deverá ter reserva equivalente a três (03) meses da taxa de aluguel para ter tempo de encontrar novos clientes.

Leve em consideração que a cobrança do aluguel geralmente é feita por meio de boletos bancários emitidos pelo estabelecimento, com data de pagamento estipulada em contrato. Em caso de inadimplemento, incidem juros e multas previamente estipulados no contrato de parceria. Atualmente, com o PIX, também é possível estipular o pagamento por essa modalidade.

Click nas imagens e conheça a LISTA DE BLOGGER DA JÔ

prato branco barbeiro atendendo cliente em barbearia salão de festa com mesas de madeira decoradas 

DURAÇÃO MÍNIMA DO CONTRATO

A duração mínima do contrato para alugar uma cadeira em um salão de beleza geralmente é de três meses, mas pode variar conforme o estabelecimento.

RESCISÃO

Para se desfazer do contrato, o profissional parceiro ou o salão parceiro deverá observar o que está previsto em contrato. Por isso, sempre notifique a parte contrária dentro do prazo previsto de 30 dias antes do término do contrato. Dessa forma, sempre haverá uma conciliação quanto a possíveis indenizações devidas à antecipação da rescisão ou, se nada tiver que ser pago, você deverá entregar a cadeira ao salão tal qual combinado e previsto em contrato.

Principais Características que um Profissional Precisa Ter para Alugar uma Cadeira

É lógico que o contrato de parceria beneficia ambas as partes e, por esse motivo, o salão parceiro também deve obter algumas informações sobre o profissional parceiro, tais como:

  • Experiência comprovada na área de beleza;
  • Referências positivas dos clientes atendidos;
  • Habilidades técnicas;
  • Boa postura e responsabilidade profissional.
Além disso, o profissional parceiro deve manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

O que isso significa na prática?

O profissional precisa estar formalizado como MEI (Microempreendedor Individual) ou possuir outro tipo de registro empresarial compatível com sua atividade.

Essa formalização permite que ele emita nota fiscal, recolha tributos e contribuições previdenciárias, e tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

A regularidade fiscal é uma cláusula obrigatória no contrato de parceria, conforme previsto no §10, inciso VII, do Art. 1º-A da lei.

Além disso, o contrato deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou, na ausência deste, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, com a presença de duas testemunhas.

A Lei n. 13.352/2016 representa um marco na regulamentação do setor de beleza, promovendo maior clareza e segurança nas relações de trabalho entre salões e profissionais autônomos. Apesar dos avanços, ainda exige acompanhamento para garantir que os direitos dos profissionais não sejam prejudicados e que a relação de parceria seja realmente benéfica para todos os envolvidos.

Fontes Bibliográficas:

Sobre a Autora

Josiane de Abreu

Apaixonada por transformar ideias em conteúdos inesquecíveis. Sou criativa e motivadora, estando sempre em busca de multiplicar conhecimento para impactar pessoas.

Comentários

Postagens mais visitadas

Empreendedorismo e Intraempreendedorismo
Empreendedorismo e Intraempreendedorismo
Se você trabalha com vendas, já sabe que o mercado está sempre mudando. A base do sucesso está no conhecimento e na busca por novas ideias.
Saiba Mais
Dúvidas do Empreendedor
Dúvidas Comuns do Empreendedor Informal
Desafios e dúvidas na jornada do empreendedor informal. Tem muito empreendedor trabalhando na informalidade, como mudar isso?
Saiba Mais
Streaming para Empresas
Streaming para Negócios
Entenda o conceito de streaming e descubra como essa tecnologia de transmissão pode revolucionar sua empresa.
Saiba Mais
O Que É Empreendedorismo
O Que É Empreendedorismo
Empreendedorismo é algo inexplicável que você vive e expressa da sua maneira. Reflexão sobre empreendedorismo na vida.
Saiba Mais
Turismo Rural
Turismo Rural
Explore oportunidades no turismo rural e agregue valor à sua propriedade rural com novas fontes de renda.
Saiba Mais
CNPJ
A Finalidade do CNPJ
A regularização do CNPJ simplifica sua vida como empreendedor. Entenda a importância da formalização.
Saiba Mais