COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em
A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
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A FALTA
QUE FAZ UMA POLÍTICA PÚBLICA EFICAZ PARA CONSEGUIR EMPREGO.
Não há
mais espaço para desorganização e amadorismo no espaço rural, caso você
pretenda investir numa empresa rural.
A empresa
rural é a sua propriedade, e, para ter lucro, necessário será conhecer, além
dos métodos de produção e do mercado consumidor, um pouco mais sobre as
políticas públicas que beneficiam a propriedade rural.
Fica bem
menos difícil, manter uma empresa familiar rural com o auxílio da tecnologia e
com o apoio e participação dos jovens em todas as fases de produção e para que isso aconteça deverá existir políticas públicas que contemplem essa possibilidade, é lógico
que o Estado deverá dar essa ‘forcinha’ para ajudar a empresa familiar rural e
os trabalhadores rurais, pois somente, através da geração de emprego na área rural poderá ser combatido a especulação imobiliária irregular, o desmatamento e garantir a subsistência da agricultura familiar.
Para que
medidas públicas eficazes aconteçam é necessário que proprietários,
trabalhadores, profissionais liberais, autônomos, entidades governamentais ou
não, participem dos programas políticos e sociais para proporem e criarem novas
ações ou incrementar as políticas públicas já existentes para melhor atender as
necessidades do campo.
COMO
PRODUTORES RURAIS PODEM SE VALER DAS ATUAIS MEDIDAS E INCENTIVOS PÚBLICOS?
Antes de
começarmos essa conversa sobre empreendedorismo no setor rural, vamos deixar ‘explicadinho’
o conceito de políticas públicas, assim, ninguém confunde as ideias, e passa a
achar que o assunto aqui é sobre política, partido, político, e não sobre
empreender, ganhar dinheiro, ter sua própria empresa no campo.
POLÍTICA PÚBLICA nada mais é que o conjunto de programas, ações e decisões tomadas
pelos governos, com a participação direta ou indireta de entidades públicas ou
privadas que pretendem assegurar algum direito específico de cidadania para
vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural,
étnico ou econômico.
A lei
complementar n. 101/2000 determinou que, para garantir transparência na gestão,
os governos devem incentivar os cidadãos a participarem das audiências públicas
para discutirem tais medidas.
Nossa! É isso? Que legal!
E ‘bota’ legal
nisso, porquê, a partir do momento em que você passa a participar de um grupo
de amigos de bairro para tratar da segurança da rua ou para garantir a limpeza
dos bueiros do seu bairro, já está praticando uma ação política e pública sem qualquer
vínculo com partidos políticos.
Atualmente,
quando falamos em política, as pessoas logo se afastam porque acham que vamos
falar de A ou B, mas, se esquecem que a Política, de acordo com Aristóteles,
nada mais é do que um meio para alcançar a felicidade dos cidadãos, através de
um governo justo e com um ordenamento jurídico eficaz.
Muita
gente acha que o certo é bater na porta de um ou vários gabinetes políticos
para pedir prendas para festas religiosas, ou assistenciais. Não deixa de ser
uma ação política, porém, o resultado não alcançará a felicidade de todos os cidadãos,
como previu Aristóteles.
Muitas
das vezes, uma pessoa ou entidade civil, ao bater na porta de um gabinete, acaba por ser recebido por um de seus assessores que elabora um
oficio e protocoliza em algum departamento da administração pública,
principalmente, quando a reivindicação é para limpeza de ruas, coleta seletiva
de lixo, melhoria do transporte público, reparo da sinalização de transito,
entre outros serviços de utilidade pública. Tais serviços deveriam ser
prestados e oferecidos pela a Administração Pública com a devida fiscalização
por parte dos demais entes políticos, infelizmente, nem sempre ocorre. Com
certeza isso funciona em muitos países, entretanto, em alguns isso ainda não é
praticado.
Ao longo
dos anos percebi que, quando estamos organizados atuando juntos numa mesma
causa, fica muito mais fácil reivindicar melhorias para aquilo que precisa ser
resolvido em sociedade. Num grupo também temos mais força para atuar junto aos
órgãos públicos.
É lógico
que um grupo de moradores unidos podem reivindicar melhor os seus direitos,
enquanto cidadãos e contribuintes.
Ressalva:
o interesse de alguns políticos é que acaba com a união de um grupo de
moradores.
MUITO CUIDADO COM QUEM VOCÊ COLOCA NO GRUPO.
Faço aqui
esse alerta, justamente, por ter conhecido ao longo de um trabalho social que desenvolvíamos
há alguns anos, que algumas pessoas apenas se juntavam a nossa causa com o intuito
de utilizar todo o nosso trabalho para ganhar fama e reconhecimento e tentar
uma carreira política.
Infelizmente,
isso acontece em todos os trabalhos sociais que são atuantes e funcionam de
verdade. Essas pessoas acabam se encostando, são sempre prestativos, solícitos,
simpáticos, e envolventes, acabam seduzindo o grupo com uma conversa solta e
depois, avisam: quero ser candidato a qualquer coisa, vocês me apoiam? E, você
achando que vai ter mais um apoio, acaba sempre servindo de degrau para esse
aventureiro subir.
Conclusão:
depois que essa criatura interesseira subiu o degrau, ele desmonta a escada, e
nunca mais dá as caras no seu bairro, na sua agremiação, entidade social,
clube, escola, etc.
Isso é
mais comum do que a gente pensa.
SABIA QUE
EXISTEM ALGUNS TIPOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS?
Retornando
ao nosso tema central, vamos falar sobre os tipos de políticas públicas que
existem. Importante saber que as políticas públicas possuem essa divisão de
acordo com os seus objetivos e a área de influência que essas medidas públicas
devem alcançar.
Essa
classificação ou estruturação das ações utilizadas para atender as demandas
públicas, foram elaboradas pelo cientista política Theodore Lowi.
1.AS CONSTITUTIVAS OU DE INFRAESTRUTURA
São
aquelas que definem as regras do jogo, determinando como, quando e por quem as
políticas de interesse público podem ser criadas.
Podemos
concluir que essas regras são impostas a cada esfera de Governo, ou seja, Federal,
estadual e Municipal para apontar de quem é a responsabilidade para a
elaboração, fomento, fiscalização e execução de tais ações políticas, ou
realizar as devidas cobranças sobre a falta de ações que estabeleçam as
políticas públicas em se âmbito de atuação.
Alguns
exemplos para entender melhor o que seja política pública do tipo constitutiva:
A polícia
militar não pode ser coordenada pela Administração Pública municipal, mas, sim
pelo Estado. Enquanto que a proteção da Floresta Amazônica, não cabe aos
Governos dos Estados aonde ela se encontra, mas sim, ao Governo Federal,
através do Ministério do Meio Ambiente.
Enfim, as
políticas públicas constitutivas são as regras elaboradas pelo ordenamento
jurídico formalizados nos três poderes para definir a responsabilidade de cada ente político e público.
2.REGULATÓRIAS
Como o
próprio nome sugere, são as políticas que servem para regulamentar o funcionamento
do Estado, ajudando a organizar processos burocráticos e a ditar as regras de
comportamento das pessoas.
São
bastante conhecidas, pois tomam a forma de leis para regulamentar um
determinado procedimento, ou seja, elas são responsáveis pela normatização das
políticas públicas distributivas e redistributivas.
Este tipo
de política pública consiste em criar e fiscalizar normas e leis que atuem na
garantia do bem comum, ou seja, benefícios compartilhados por uma comunidade.
Um
exemplo bem apropriado:
Na década
de 1990, verificou-se que houve um aumento no número de mortes por infração de
transito, assim foi instituído a lei nacional para o uso obrigatório de cinto
de segurança.
Na
Educação podemos citar a lei que organiza a área, como a LDB (lei de Diretrizes
e Bases de Educação)
Outro
exemplo do tipo de políticas públicas regulatórias ou regulamentares são as
regras de uso de defensivos agrícolas no campo.
Em
Conclusão: as políticas públicas regulatórias definem o processo pelo qual o
governo, ao identificar um objetivo de política, decide utilizar a regulamentação
como um instrumento de política e começa a formular e aprovar a regulação por meio
de tomada decisões baseadas em evidencias.
De certa
forma, se parecem com as políticas distributivas, pois também oportunizam que
determinados grupos aproveitem direitos que seriam menos acessíveis a eles de
outra maneira. São as políticas que dividem os recursos para uma parcela da
população, retirando o dinheiro do orçamento de todos.
Essas são
as ações políticas que redistribuem a renda arrecadada pelo Estado em formas de
financiamento para serviços e equipamentos e, também como recursos.
Podemos
citar, como exemplo, os programas habitacionais para a população de baixa
renda, além da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
4.DISTRIBUTIVAS
São
aquelas que se destinam apenas a uma parcela específica da população, que não
possui as mesmas oportunidades para desfrutar de determinados direitos.
Essas
ações políticas são desenvolvidas pelo Poder Legislativo com a previsão
orçamentária para contemplar o fornecimento de serviços para a população, ou,
parte dela, através do Estado.
Essas são
as famosas políticas sociais, como exemplo, as doações de alimentos, insumos,
ofertas de serviços para pavimentação de ruas, etc.
Outros
exemplos foi a criação e elaboração da Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), criada em 1988, que dá sustentação legal à assistência social.
5.ESPECÍFICAS
São
aquelas realizadas para grupos específicos dentro de um segmento.
O Pronaf
é um exemplo de ação de política pública para atender os agricultores
familiares, desde que, se encaixem nos quesitos do Programa.
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