FAZER ALGO PARA UM PÚBLICO ESPECÍFICO
O público ideal para uma conferência é geralmente composto por indivíduos interessados em aprender e se aprofundar em um tema, ou que atuam profissionalmente nas áreas relacionadas ao assunto abordado.
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“Em outras palavras, o público-alvo é a parcela da população (ou de um mercado corporativo) para o qual uma empresa desenvolve e oferece seu produtos ou serviços”.
Definir o público alvo, portanto, será essencial para a organização do evento inteiro, pois assim será mais simples até mesmo selecionar o tipo de café que o público estimado consumirá durante o evento.
Identificar o público-alvo é melhor realizado por meio de diagnósticos que determinem a faixa etária, gênero, hábitos de consumo, nível de escolaridade, interesses pessoais, locais frequentados e participação em eventos anteriores. Coletar essas informações é crucial para elaborar um plano de negócios e marketing eficaz, que abrange desde a promoção do evento até a venda de ingressos, contratação de pessoal e serviços de apoio para garantir a satisfação dos participantes no dia do evento.
A questão central é como o organizador de uma conferência deve coletar o máximo de informações sobre o evento de maneira clara e objetiva, por isso se torna essencial identificar quem será o público-alvo.
Após a identificação do público-alvo o organizador deverá promover uma campanha publicitária para convidar esses participantes (público-alvo).
O texto publicitário, além de introduzir os palestrantes, deve detalhar o cronograma de atividades, incluindo a agenda do dia, períodos de interação com os participantes e pausas para café.
No entanto, outros detalhes também podem ser revelados durante a apresentação do convite ao público alvo.
Estes detalhes serão utilizados para destacar os patrocinadores, parceiros e apoiadores do evento, bem como as personalidades que contribuíram de alguma forma para sua realização ou que são notáveis em suas respectivas áreas de estudo e profissionais presentes no evento.
Apresentação detalhada das empresas ou indivíduos que forneceram serviços durante a concepção e execução do evento, incluindo identificação, registro, localização e informações de contato, como telefones ou redes sociais, de maneira clara e estruturada, facilitando a comunicação entre os colaboradores do evento e os participantes..
Toda campanha publicitária deve promover produtos, serviços, marcas ou ideias. Os responsáveis pela elaboração das ações estratégicas devem observar a legislação de proteção ao consumidor, assim como as leis constitucionais, civis e penais. Isso garante que a divulgação do produto atinja um vasto público mundial, com as devidas precauções para que a mensagem da campanha seja interpretada corretamente em diferentes locais, considerando que o que é permitido em um país pode não ser em outro.
As campanhas publicitárias podem utilizar os vários meios de comunicação para alcançar o público-alvo (rádio, televisão, internet, telefone, revistas, faixas, cartazes) esses são os chamados meio de: comunicação de massa.
No entanto, a divulgação de uma campanha publicitária pode ser segmentada, empregando outros meios como e-mail, mala direta e telemarketing.
No Brasil, o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio da identificação obrigatória em mensagens publicitárias. Isso significa que o público-alvo de uma conferência deve receber todas as informações necessárias no convite para participar do evento.
Este convite pode ser divulgado em todos os canais e redes sociais, bem como em folhetos, faixas e cartazes afixados na entrada da sala de reuniões. É essencial que os requisitos legais estabelecidos nas normas de proteção ao consumidor sejam cumpridos e que não existam mensagens subliminares ou obscuras que possam resultar em uma conduta ilícita, abusiva ou enganosa prejudicial ao consumidor ou a terceiros.
O público-alvo de uma conferência é composto por indivíduos que já têm um conhecimento prévio sobre o segmento de mercado, a marca, o produto ou o serviço que está sendo apresentado no evento.
Definir o público-alvo é crucial, mas também é essencial reconhecer que são indivíduos interessados em consumir seu produto.
A divulgação do evento necessita ser transparente, detalhando claramente o tema que o palestrante irá abordar.
O § 2º do art. 37 do CDC exemplifica situações que podem ser consideradas abusivas, embora frequentemente sejam tão sutis que o consumidor não as perceba de imediato, o que pode resultar em prejuízos significativos. Assim, ao definir os participantes da Conferência, o organizador e o responsável pela campanha publicitária devem evitar ações que são consideradas abusivas pela legislação brasileira.
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Discriminação de qualquer natureza;
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Incitar a violência;
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Explorar o medo ou a superstição do consumidor;
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Aproveitar-se da deficiência de julgamento e da experiência inocente de uma
criança;
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Desrespeitar os valores ambientais;
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E, que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à
sua saúde ou segurança.
É essencial ter o máximo cuidado ao criar seus anúncios publicitários, especialmente se você não conta com a ajuda de um advogado ou publicitário para desenvolver suas campanhas.
É comum assistir a um programa de TV e, de repente, ser interrompido por um anúncio do produto 'X', que promete apenas benefícios: emagrecimento milagroso, rejuvenescimento, melhora da autoestima e fortalecimento dos ossos. Após destacar as inúmeras vantagens, o anunciante instiga o espectador a ligar 'imediatamente' para aproveitar a oferta limitada às primeiras 100 unidades vendidas, sob pena de perder o desconto promocional.
Na União Europeia, esse tipo de anúncio não pode ser veiculado, pois é proibido induzir ou exercer pressão para vender o produto de qualquer forma.
A legislação europeia protege os consumidores contra dois grandes tipos de práticas comerciais desleais:
- Prática enganosa, por ação (quando são fornecidas informações falsas) ou por omissão (quando são omitidas informações importantes)
- Práticas agressivas, que visam pressionar o consumidor para que compre um determinado produto.
Recentemente, segui um caso em que o fornecedor informava ao consumidor, através de diversos e-mails, que a entrega do produto estava atrasada devido à pandemia, que havia causado demoras generalizadas nas entregas de produtos importados, em razão do atraso na chegada dos contêineres com o produto ao porto. Embora, a campanha publicitária divulgada em seu site ainda promovia o mesmo produto que o fornecedor afirmava não estar disponível no país.
Ações foram implementadas, contudo, a situação configura um evidente crime contra o consumidor. Aqueles que praticam publicidade enganosa podem ser sancionados com detenção de três meses a um ano e multa, conforme estabelecido no artigo 67 do CDC, que assegura o direito fundamental à informação do consumidor e proteção contra publicidade falsa ou enganosa.
A
campanha publicitária serve para mostrar um produto ou serviço a determinadas
pessoas, ‘sendo formada por um conjunto de ações com o objetivo de promover uma marca, um produto, um serviço ou uma ideia’.
Uma campanha publicitária deve evitar qualquer forma de discriminação ou desrespeito ao consumidor, seja em relação ao gênero, etnia, condição econômica, religião ou região demográfica.
Lembre-se daquela expressão: "Palavras levadas pelo vento nunca retornam".
Exatamente, após a elaboração própria ou a contratação de um profissional para criar uma campanha publicitária que seja eficaz, cativante ao consumidor e respeite as normas do país, sua marca, produto, serviço ou ideia certamente ganharão maior visibilidade, o que pode resultar em um retorno financeiro significativo e sucesso.
De acordo com Camila Casarotto:
“Publicidade é um meio de comunicação em massa, com fins comerciais, direcionado a usuários de um produto ou serviço. Tem como significado geral divulgar, tornar pública uma ideia ou fato. A palavra “publicidade” vem do latim “publicus”, ou “publico” em português. ”
Em outras palavras, é a ação de divulgar seu trabalho para atingir seu cliente de maneira clara e direta.
Uma campanha publicitária requer diversos procedimentos, sendo o mais crucial um planejamento eficaz para desenvolver uma estratégia de publicidade superior. Não adianta elaborar um projeto, investir um alto valor, recrutar os modelos mais renomados e acabar com o anúncio impedido judicialmente por conta de uma divulgação abusiva ou enganosa.
Também é essencial atentar para as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à possibilidade de uma campanha promover a violência por meio de mensagens que exibam atitudes ou ações agressivas ou ameaçadoras ao meio ambiente, aos direitos humanos, ou que comprometam a integridade moral e física de crianças e adolescentes, bem como em relação aos animais.
As campanhas publicitárias precisam comunicar ao público a importância e a relevância do produto ou serviço na vida do consumidor, respeitando os interesses do seu público-alvo. Elas também devem consolidar a marca, empresa, produto ou serviço no mercado.
Um exemplo de campanha publicitária bem-sucedida que promoveu uma banda nos anos 90 foi o vídeo da música "Take on Me", da banda A-ha.
O vídeo não apenas popularizou a música, a banda e os músicos, mas também criou novas oportunidades de emprego para todos os envolvidos na produção do vídeo e nos shows subsequentes, além de fomentar o turismo no país de origem dos artistas. Era a promoção de uma canção, mas se transformou em uma campanha publicitária extremamente bem-sucedida que continua relevante até hoje.
Na organização de uma conferência, a estratégia da campanha publicitária será focada em atender às necessidades sociais, científicas e educacionais do público-alvo.
Priorize a experiência dos profissionais desse público-alvo, valorizando cada detalhe até formalizar a persona ideal para o evento. Para facilitar ainda mais a descrição do seu consumidor, você pode utilizar um gerador de persona online.
Quando você consegue identificar melhor seu cliente, terá a certeza de poder fornecer tudo o que ele deseja encontrar em um evento.
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