Outro tipo de Mediação é a avaliativa que também poderá ser aplicada pelo mediador para compor o conflito entre as partes.
Quando o mediador decide utilizar essa técnica de mediação, é porque percebe que o objetivo é alcançar um acordo que se aproxime do resultado de uma decisão judicial, ou seja, o foco está em obter uma resolução concreta para a questão, buscando um desfecho efetivo.
Nesse tipo de mediação, o mediador não precisa necessariamente ser um profissional formado em Direito.
Para atuar como mediador, é obrigatório que o interessado seja treinado e capacitado por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no caso de mediação judicial.
Já na mediação extrajudicial, o mediador deve atender aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015, que incluem ser uma pessoa capaz e que inspire confiança às partes envolvidas.
As partes recorrem à mediação por ser um procedimento mais célere do que o processo judicial tradicional, buscando alcançar o mesmo resultado como se estivessem em juízo.
Na mediação avaliativa, o mediador assume uma postura mais proativa, participando ativamente do processo de diálogo entre as partes. Ele pode sugerir soluções, oferecer conselhos e orientar as partes na busca por uma resolução que atenda aos interesses de ambos.
Para isso, é fundamental que o mediador seja empático, demonstrando compreensão das emoções e necessidades das partes; objetivo, mantendo o foco na resolução do conflito; e honesto, transmitindo confiança e transparência.
Além disso, deve agir com habilidade, aplicando estratégias eficazes para conduzir o processo de forma a alcançar o resultado desejado pelas partes, sempre respeitando sua autonomia e promovendo um ambiente propício ao diálogo construtivo.
Nas mediações empresariais, as partes solicitam o acompanhamento de um profissional da área jurídica para conduzir o procedimento, devido ao seu conhecimento especializado em questões empresariais e contratuais.
Para que as partes possam contratar uma empresa ou um profissional de mediação qualificado, é possível escolher um mediador a partir das listas de câmaras privadas de mediação, uma vez que esses profissionais costumam incluir seus currículos nesses registros.
DO PROCEDIMENTO
A mediação em um ambiente empresarial é uma estratégia eficaz que pode ser aplicada aos processos administrativos para resolver conflitos internos ou externos. Ela é especialmente útil em situações de divergências entre colaboradores, entre a empresa e fornecedores, clientes ou órgãos públicos.
Através da mediação, busca-se promover um diálogo construtivo, facilitar a compreensão mútua e alcançar soluções consensuais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais harmonioso, eficiente e sustentável. Essa abordagem não apenas ajuda a resolver conflitos de forma rápida e eficaz, mas também fortalece as relações institucionais e promove uma cultura de diálogo e cooperação dentro da organização.
Do ponto de vista procedimental, a mediação avaliativa, na maioria das vezes, ocorre a portas fechadas (shuttle mediation), ficando os participantes em ambientes distintos, entre os quais o mediador transita alternadamente. As sessões conjuntas são pouco comuns, mas não menos usadas, a depender da estratégia a ser adotada pelos mediadores. Em relação às técnicas próprias, conforme as fases da mediação e da necessidade, os mediadores experientes costumam adotar técnicas como as de demanda e oferta demand/supply (demanda e oferta), brackets (faixas de valores, em tradução livre), mediator proposal (proposta do mediador), block box(caixa preta).
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