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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

COMO FUNCIONA ESSE NEGÓCIO DE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Ser um empresário individual implica em gerir uma atividade empresarial por conta própria , sem a presença de sócios. Não existe um requisito de capital social mínimo para iniciar; isto é, não se exige um valor inicial de investimento no empreendimento. Imagem gerada pela IA Copilot Microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A razão social de uma empresa corresponde ao nome civil do proprietário, seja completo ou abreviado, e a transferência da empresa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Quer entender melhor? Portanto, leia até o final deste artigo e, em seguida, realize a atividade que disponibilizaremos no Caderno de Respostas: Ideias e Soluções para ajudá-lo a começar a planejar sua empresa. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime em

A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL URBANO

 O art. 2º, da Lei n. 10.257/2001 diz que:

“A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações".

O crescimento sustentável compreende três situações: 

1. Crescimento econômico:

2. Qualidade de vida; 

3. Justiça social.

O crescimento sustentável econômico compreende: “o avanço econômico que garante a preservação do meio ambiente e preza pelo desenvolvimento social da população mundial.” Pesquisa sobre Crescimento Econômico Sustentável levam Nobel da Economia. 

E, prezar por esse desenvolvimento social da população é o que toda cidade deverá promover nos próximos anos adotando um planejamento urbano equilibrado e políticas públicas que regularizem os imóveis.

Através de uma gestão pública de regularização imobiliária, os novos bairros poderão desenvolver formas adequadas de atender as necessidades humanas, tais quais: conter um centro comercial que atenda especificamente aquela comunidade; estimular a centros culturais; atendimentos médicos; área de lazer; investir em mobilidade urbana segura, enfim, promover um bem-estar coletivo através de um equipamento integrado e sustentável.

É por esse motivo que cada imóvel tem a função social de atender a esse novo modelo de cidade sustentável que deverá ser adequado até 2030, de acordo com as metas previstas pelas Nações Unidas. (META 11.) 

No Brasil, de acordo com o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – os objetivos de desenvolvimento sustentável para as cidades deverão ser:

“Até 2030, garantir o acesso de todos a moradia digna, adequada e a preço acessível; aos serviços básicos e urbanizar os assentamentos precários de acordo com as metas assumidas no Plano Nacional de Habitação, com especial atenção para grupos em situação de vulnerabilidade”. Nações Unidas - Meta 11

Prevê ainda nossa Constituição Federal que, todo imóvel urbano ou rural deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas de seus proprietários.

“É também a Constituição Federal (art. 182, § 4º) que determina a aplicação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos, respectivamente, para imóveis que não cumprem sua função social. Todos esses instrumentos foram regulamentados pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), adotados em São Paulo pelo Plano Diretor de 2002, e tornados aplicáveis com a Lei Municipal 15.234/2010". Prefeitura de São Paulo    ” 

Por isso, um imóvel ocioso pode gerar prejuízos econômicos, sustentáveis, patrimoniais, de segurança pública, entre tantos outros motivos que podem gerar prejuízo para o empreendedor que desenvolve uma atividade de mercado na cidade.

Ao viver em sociedade existe essa relação de troca de informações, produtos e circulação de bens e pessoas todo o tempo. Ninguém vive inteiramente sozinho, podemos até ficar sós por determinado período, porém jamais sozinhos.

Assim, ao entendermos que toda propriedade imóvel pertence a organização social e jurídica do espaço urbano e rural, temos que: ao constituirmos uma pequena empresa em nossa própria residência também deveremos seguir as normas disciplinadoras a serem aplicadas em nossas atividades econômicas. Por esse motivo, devemos antes de começarmos a implantar e desenvolver um empreendimento observar o zoneamento da cidade para evitar futuras dores de cabeça.

Assim como a propriedade individual possui sua função social dentro de uma cidade a empresa também tem uma finalidade especificamente social.

“Assim, quando se fala em função social da empresa faz-se referência à atividade empresarial em si, que decorre do uso dos chamados bens de produção pelos empresários. Como a propriedade (ou o poder de controle) desses bens está sujeito ao cumprimento de uma função social, nos termos do art. 5º, inciso XXIII, da CF/88, o exercício da empresa (atividade econômica organizada) também deve cumprir uma função social específica, a qual, segundo Fábio Ulhoa Coelho, estar satisfeita quando houver criação de empregos, pagamento de tributos, geração de riqueza, contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do entrono, adoção de práticas sustentáveis e respeito aos direitos dos consumidores”. Função Social da Empresa  

Políticas públicas eficazes geram a qualidade de vida e a sustentabilidade do seu empreendimento. É aí que, tanto o Poder público administrativo e o indivíduo devem agir de acordo com o ordenamento jurídico para reforçar o desenvolvimento regional econômico com sustentabilidade e qualidade de vida para todos.

 Josiane de Abreu Ribeiro

Jornal A Tribuna

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