O MEU PROJETO IDEAL

A Ideia de Projeto é sempre plena, perfeita, exata e na medida certa para cada objetivo, proposta, tema, assunto, situação, sempre buscando alcançar a solução perfeita para cada caso concreto que pode ser:

Imagem criada pelo Copilot - pessoas trabalhando em uma ação voluntária

  • Uma ideia para auxiliar a manutenção da sustentabilidade da agricultura familiar;
  • Uma ideia para salvar os animais em extinção;
  • Uma ideia para levar alimentos a desabrigados;
  • Uma ideia para ajudar mulheres vítimas de violência doméstica;
  • Uma ideia para auxiliar refugiados de guerra em país estrangeiros;
  • Uma ideia para movimentar a economia local;
  • Uma ideia para evitar a exclusão social;
  • Uma ideia para tirar pessoas da margem de pobreza;
  • Uma ideia para evitar guerras entre países;
  • Uma ideia para ensinar de forma bem facilitada a legislação para o micro, pequeno e médio empreendedor.

Quase sempre quando pensamos nessas ‘ideias’ nos reportamos a projetos sociais ligados ao Terceiro Setor e, consequentemente, sem fins lucrativos.

Para constituir uma Organização Não Governamental (ONG) de acordo com o Código Civil brasileira, é necessário preparar e apresentar uma série de documentos. 

Aqui estão os principais:

  1. Estatuto Social: Este documento define tópicos como o nome, os objetivos da ONG, a sede oficial e a composição administrativa, como requisitos fundamentais. Durante a Assembleia Constitutiva, sua aprovação deverá ser feita;
  2. Ata de Constituição: Este documento é gerado pela própria Assembleia Constitutiva e deve ser aprovado pelos sócios fundadores;
  3. Registro da Organização: Com o estatuto aprovado, a ata constitutiva e a lista de presença assinada em mãos, é necessário procurar um advogado* de confiança para legitimar todos os documentos. Depois é preciso registrar a organização em, ao menos, cinco órgãos:
  • Cartório de Registro Civil;
  • Receita Federal:
  • Prefeitura Municipal;
  • Previdência Social e Caixa;
  • Secretaria da Fazenda Estadual.

Além disso, é importante lembrar que o estatuto deve prever uma série de disposições estatutárias obrigatórias, como a denominação, os fins e a sede da organização, os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados, os direitos e deveres dos associados, as fontes de recursos para sua manutenção, o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos, entre outros.

Também é importante ressaltar que cada estado e município pode ter requisitos adicionais para o registro de um ONG. Portanto, é recomendável consultar um advogado ou especialista em direito civil para obter orientações específicas sobre o processo em sua localidade.

* Recomendo que o advogado deva redigir toda a documentação pertinente e se possível participar de todo o processo de formação da ONG.

Josiane de Abreu

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