UM JOVEM GESTOR NA CÂMARA LEGISLATIVA FEDERAL

Buscamos na trajetória pública de Geninho Zuliani a definição e a relevância do 'voto' consciente, bem como a importância do nosso domicílio eleitoral.


VOTO E DOMICÍLIO ELEITORAL
O Deputado e o Vereador têm como função principal representar o segmento da população que lhes outorgou um mandato por meio do voto direto.
No caput, do Artigo 14, da Constituição Federal de 1988, encontramos a definição de voto:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...)”
E, o conceito de voto nada mais que é quê:
“Voto é a manifestação oficial que declara a preferência do eleitor em um processo eleitoral”.[1]
Portanto, será através do voto, que nós: eleitores, escolheremos nossos representantes políticos junto à Câmara de Deputados, à Câmara de Vereador, à Assembleia Legislativa de cada ou ao Poder Executivo de cada cidade, país ou Estado da Federação.
E, para que, confusão não haja entre nossos leitores, devemos esclarecer aqui, o que é domicilio eleitoral:
“Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicilio qualquer deles. ”[2]
Deu para perceber né? Que é você, quem decide qual lugar apontar como seu domicilio eleitoral, e, somente será determinado o domicilio, de acordo com o art. 42, Parágrafo único, da CF/88, quando você se omitir ou não indiciar o local exato de onde possa ser encontrado com facilidade.
De acordo com o TSE – Tribunal Superior Eleitoral – existem diferenças entre domicilio eleitoral e civil.
E tem mesmo diferenças conceituais sobre domicilio civil e eleitoral, quer saber?
No domicílio eleitoral, o indivíduo, indica qual será o local onde é seu domicilio, mas não precisa residir na mesma cidade a onde vota. Um exemplo muito comum é o que ocorre quando as pessoas mudam de cidade por causa do casamento, ou da transferência de emprego, muitas mantem o domicilio eleitoral de origem por causa da família ainda estar no local ou por relação afetiva com o lugar onde nasceu ou cresceu.
Agora, para o Direito Civil brasileiro, o domicilio tem outra conotação e definição legal:
Encontramos a definição de domicilio, no art.70, do atual Código Civil, que define domicilio como sendo:
“...o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. Ou seja, no âmbito do Direito Civil, o propósito de permanecer no local da residência é essencial. ”[3]
Para a legislação comum, o domicilio do indivíduo será no lugar onde tem moradia fixa e definitiva.
Aí, entendemos que o deputado escolhido pelo grupo de eleitores sediados em um determinado domicilio eleitoral, detém o mandato para legislar em favor de todos os cidadãos do lugar que o elegeu, porém, como o Deputado deve agir legislativamente para todos e de maneira isonômica num Estado da Federação, priorizando os eleitores daquele lugar onde ele também formou o seu domicílio eleitoral.
Passamos agora a conhecer a Biografia de Eugênio José Zuliani, ou, como seus representados o conhecem, GENINHO ZULIANI,, um homem que busca através das atividades políticas, levar benfeitorias social, de lazer, cultural, esportiva, turística entre outras a todos aqueles que lhe confiaram o voto e a sua representação política.
Agradecemos, o seu carinho com nosso trabalho em nos conceder a publicação de sua Biografia, nobre Deputado Geninho Zuliani.

BIOGRAFIA GENINHO ZULIANI - DEPUTADO FEDERAL/DEM
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