SER PREFEITO DE UMA CIDADE?


Muitos querem, mas para isso, é necessário preparo, conquistar a confiança dos eleitores, conhecer o território que irá administrar, ser um bom gestor, ter um bom relacionamento com o Poder Legislativo, com o setor privado, dialogar com representantes de bairro, de classe, conhecer as necessidades de cada segmento social, comercial e industrial, participar da vida política do Estado e relacionar-se com as demais esferas dos Poderes Federais. Enfim, para ser um bom Prefeito, deverá estar sempre em busca do conhecimento e com humildade distribuí-lo entre os munícipes.
O Condutor do Tempo foi buscar um exemplo de homem público que, nos deixa um grande legado como Prefeito.
Eleito 4 (quatro) vezes, pelo eleitor suzanense – diga-se de passagem, minha cidade natal, com muito orgulho – vamos tecer nossas homenagens ao Ilustre Deputado Estadual, por São Paulo, Estevam Galvão.
Agradecemos desde já, o carinho com que fomos atendidos, por Vivi Strelec e Valmir, ambos assessores do Deputado Estevam Galvão de Oliveira, que nos autorizou a postar em nossas páginas a sua história de vida pública e política

O PREFEITO
De acordo com a Lei Federal n. 6.448, de 11 de outubro de 1977, dispõe sobre a organização e administração dos Municípios dos Territórios Federais, e, de que forma isso acontece?
O Brasil, ocupa uma vasta extensão de terras de um Continente. Politicamente esse território está dividido em Estados, um Distrito Federal e, municípios. Devemos nos lembrar que, a divisão política de um território não está relacionada a divisão geográfica desse território, mas, a linha limítrofe poderá ser identificada por um limite geográfico como rios ou montanhas, entretanto, poderão ocorrer a necessidade de se criar uma linha imaginária que delimite esse território municipal sem que haja um elemento físico natural no espaço (ar. 7, da Lei n. 6.448/77).
Os Municípios de acordo com o art. 1, da Lei n. 6.448/77, são organizações política e administrativas.
 Bem, como organizações administrativas, eles têm que ter um nome, população, eleitorado, centro urbano, receita tributária (art. 3, da Lei n.6448/77))
O artigo 9º desse dispositivo legal, diz:
“Os Municípios serão instalados com a posse do Prefeito e dos Vereadores”.
E, quais são as atribuições de um Prefeito?
“O Prefeito, autoridade máxima da estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. ”[1]
Já deu para perceber, que o Prefeito é o chefe do Executivo municipal, eleito através do voto popular, com mandato de 4 anos. Atualmente, poderá ser eleito por mais um mandato consecutivo. E, deverá obter a maioria absoluta dos votos. Se no município em que for candidato, tiver mais de 200 mil eleitores, haverá 02 turnos e, para ganhar em primeiro turno, deverá obter mais de 50% dos votos válidos (art.29, da CF/88).
Os Municípios deverão ser regidos por sua Lei Orgânica, respeitada a Constituição Federal e a Constituição Estadual onde esteja sediado. E, o Prefeito deverá observar e respeitar todos os citados dispositivos legais, não é para sair por aí, falando e fazendo, o que bem quiser, de acordo só com sua vontade.
O Prefeito deve planger, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos, além de mandar projetos de lei para a Câmara de Vereadores e manter uma relação harmônica com o Poder Legislativo, mas, será ele quem sanciona ou veta uma nova Lei produzida por um vereador e aprovada pelo Plenário da Câmara.
Também tem por função:
“- Administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias nas cidades;
- Tomar medidas nas áreas da saúde, lazer, esporte, transporte, cultura, educação entre outras áreas, contanto com a ajuda dos Secretários municipais;
- Reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o município, firmar convênios e buscar recursos financeiros para investir em serviços técnicos que resguardem o bem-estar da população, a segurança garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos do município;
- Representar o município de forma legal;
- Atender as reivindicações da comunidade de forma a ver o que é possível ou não de ser realizado.
“É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovadas as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. ”[2]
E, assim, um homem eleito pelo povo, deverá concretizar obras, tanto na área civil como na área social da sua cidade.
“(...)foi a Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, que determinou que os Prefeitos desempenharam um papel simétrico ao do chefe de Estado e das federações, comandando o Poder Executivo. A medida determinou também que deveria haver harmonia e interação de ação entre todos esses três níveis da gestão pública. ”[3]
Como podemos perceber o Prefeito tem poderes de chefe do Executivo municipal, devendo sempre respeitar a nossa Constituição, e, o povo de seu território jurisdicional.
Aqui encerramos nossos estudos, agradecendo a gentilize do Deputado Estevam Galvão por permitir o compartilhamento de sua história de vida que nada mais é que um grande aprendizado político. Obrigada.



[1] www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/201/setembro/conhca-as-principais-atribuiçoes-do-prefeito.
[2] www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/201/setembro/conhca-as-principais-atribuiçoes-do-prefeito.
[3] JUNIOR, Antônio Gasparetto. PREFEITO, https://www.infoescola.com/politica/pefeito.
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