Muitos querem, mas para
isso, é necessário preparo, conquistar a confiança dos eleitores, conhecer o
território que irá administrar, ser um bom gestor, ter um bom relacionamento
com o Poder Legislativo, com o setor privado, dialogar com representantes de
bairro, de classe, conhecer as necessidades de cada segmento social, comercial
e industrial, participar da vida política do Estado e relacionar-se com as
demais esferas dos Poderes Federais. Enfim, para ser um bom Prefeito, deverá
estar sempre em busca do conhecimento e com humildade distribuí-lo entre os munícipes.
O Condutor do Tempo foi
buscar um exemplo de homem público que, nos deixa um grande legado como
Prefeito.
Eleito 4 (quatro) vezes,
pelo eleitor suzanense – diga-se de passagem, minha cidade natal, com muito
orgulho – vamos tecer nossas homenagens ao Ilustre Deputado Estadual, por São
Paulo, Estevam Galvão.
Agradecemos desde já, o carinho com que fomos atendidos, por Vivi
Strelec e Valmir, ambos assessores do Deputado Estevam Galvão de Oliveira, que
nos autorizou a postar em nossas páginas a sua história de vida pública e
política
O PREFEITO
De acordo com a Lei
Federal n. 6.448, de 11 de outubro de 1977, dispõe sobre a organização e
administração dos Municípios dos Territórios Federais, e, de que forma isso
acontece?
O Brasil, ocupa uma
vasta extensão de terras de um Continente. Politicamente esse território está
dividido em Estados, um Distrito Federal e, municípios. Devemos nos lembrar que,
a divisão política de um território não está relacionada a divisão geográfica
desse território, mas, a linha limítrofe poderá ser identificada por um limite
geográfico como rios ou montanhas, entretanto, poderão ocorrer a necessidade de
se criar uma linha imaginária que delimite esse território municipal sem que
haja um elemento físico natural no espaço (ar. 7, da Lei n. 6.448/77).
Os Municípios de acordo
com o art. 1, da Lei n. 6.448/77, são organizações política e administrativas.
Bem, como organizações administrativas, eles
têm que ter um nome, população, eleitorado, centro urbano, receita tributária
(art. 3, da Lei n.6448/77))
O artigo 9º desse
dispositivo legal, diz:
“Os Municípios serão instalados com a
posse do Prefeito e dos Vereadores”.
E, quais são as
atribuições de um Prefeito?
“O Prefeito, autoridade máxima da
estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de
cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde
serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas
pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e ao que for
fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada
pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. ”[1]
Já deu para perceber, que
o Prefeito é o chefe do Executivo municipal, eleito através do voto popular,
com mandato de 4 anos. Atualmente, poderá ser eleito por mais um mandato
consecutivo. E, deverá obter a maioria absoluta dos votos. Se no município em
que for candidato, tiver mais de 200 mil eleitores, haverá 02 turnos e, para
ganhar em primeiro turno, deverá obter mais de 50% dos votos válidos (art.29,
da CF/88).
Os Municípios deverão
ser regidos por sua Lei Orgânica, respeitada a Constituição Federal e a Constituição
Estadual onde esteja sediado. E, o Prefeito deverá observar e respeitar todos
os citados dispositivos legais, não é para sair por aí, falando e fazendo, o
que bem quiser, de acordo só com sua vontade.
O Prefeito deve planger,
comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos, além de mandar
projetos de lei para a Câmara de Vereadores e manter uma relação harmônica com
o Poder Legislativo, mas, será ele quem sanciona ou veta uma nova Lei produzida
por um vereador e aprovada pelo Plenário da Câmara.
Também tem por função:
“- Administrar os impostos recolhidos,
bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los
em melhorias nas cidades;
- Tomar medidas nas áreas da saúde,
lazer, esporte, transporte, cultura, educação entre outras áreas, contanto com
a ajuda dos Secretários municipais;
- Reivindicar junto às esferas públicas
e privadas o recebimento de benefícios para o município, firmar convênios e buscar
recursos financeiros para investir em serviços técnicos que resguardem o bem-estar
da população, a segurança garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos do
município;
- Representar o município de forma
legal;
- Atender as reivindicações da
comunidade de forma a ver o que é possível ou não de ser realizado.
“É importante ressaltar que, caso venha
a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovadas
as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo,
sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas
que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei
n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. ”[2]
E, assim, um homem
eleito pelo povo, deverá concretizar obras, tanto na área civil como na área
social da sua cidade.
“(...)foi a Constituição de 1934, sob o
governo de Getúlio Vargas, que determinou que os Prefeitos desempenharam um
papel simétrico ao do chefe de Estado e das federações, comandando o Poder
Executivo. A medida determinou também que deveria haver harmonia e interação de
ação entre todos esses três níveis da gestão pública. ”[3]
Como podemos perceber o
Prefeito tem poderes de chefe do Executivo municipal, devendo sempre respeitar
a nossa Constituição, e, o povo de seu território jurisdicional.
Aqui encerramos nossos
estudos, agradecendo a gentilize do Deputado Estevam Galvão por permitir o
compartilhamento de sua história de vida que nada mais é que um grande
aprendizado político. Obrigada.
[1]
www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/201/setembro/conhca-as-principais-atribuiçoes-do-prefeito.
[2]
www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/201/setembro/conhca-as-principais-atribuiçoes-do-prefeito.
[3]
JUNIOR, Antônio Gasparetto. PREFEITO, https://www.infoescola.com/politica/pefeito.