Nos crimes contra a honra o autor tem a vontade de causar um prejuízo de ordem moral e psicológica para a vítima, o chamado 'animus diffamandi'. Ele quer difamar, prejudicar, causar um constrangimento público, manchar a honra, destruir a reputação da pessoa no meio em que ela vive, prejudicar-lhe no trabalho ou em sua família. A intenção é má e o objetivo é atacar o conceito social ou o status social que construiu de si mesma em sociedade.
Todos nós temos características conquistadas através de nossas atitudes, da formação de nosso caráter, de nossa personalidade, do que criamos para nossa própria imagem, a nossa identidade moral, aquilo que enfim, acreditamos ser.
Desta forma, a individualidade de cada pessoa deve ser respeitada em suas qualidades e seus defeitos.
E, caberá ao Estado o dever de proteger o indivíduo de toda e qualquer ofensa a sua honra mediante processo próprio para garantir a ordem e a Justiça em seu dever de tutelar quem se sentir atingido em sua honra, evitando que crimes como calúnia, difamação e injúria agridam a valoração moral de cada indivíduo.
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