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QUAL A DIFERENÇA DE HACKER E CRACKER NO MUNDO VIRTUAL?
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A Diferença Crucial Entre Hacker e Cracker: Entenda os Ciberataques e a Legislação Vigente
A Diferença Crucial Entre Hacker e Cracker: Entenda os Ciberataques e a Legislação Vigente
O mundo virtual, longe de ser invisível, é um conjunto complexo de relacionamentos e sistemas que conectam pessoas e nações em tempo real. No entanto, essa conectividade acelerada trouxe consigo uma nova fronteira para a criminalidade: os ciberataques. A percepção de que "qualquer pessoa pode cometer um crime virtual" é, infelizmente, verdadeira [1]. A facilidade de acesso a ferramentas e a natureza impessoal da comunicação online tornam simples a prática de delitos que vão desde comentários ofensivos até a invasão de sistemas críticos.
Para navegar neste cenário, é fundamental entender a terminologia correta e as implicações legais das ações no ambiente digital. O primeiro passo é desmistificar a confusão frequentemente criada pela mídia entre os termos hacker e cracker.
A Diferença Crucial Entre Hacker e Cracker
A mídia e o senso comum muitas vezes utilizam o termo "hacker" para se referir a criminosos cibernéticos. Contudo, essa generalização é imprecisa e injusta. A diferença entre hacker e cracker reside fundamentalmente na intenção e na ética [2].
O Hacker é um especialista em segurança da informação que utiliza seu conhecimento avançado para construir, proteger e aprimorar sistemas. São os chamados White Hats (chapéus brancos), profissionais que trabalham legalmente para identificar vulnerabilidades e fortalecer a cibersegurança de empresas e governos.
O Cracker, por outro lado, é o indivíduo mal-intencionado que usa habilidades técnicas para invadir, danificar, roubar dados ou obter vantagens ilícitas. São os Black Hats (chapéus pretos), e são eles os verdadeiros responsáveis pelos ciberataques [3].
A tabela a seguir ilustra de forma clara a distinção entre as duas figuras:
Termo
Intenção
Ação
Ética
Hacker
Melhorar, construir, proteger sistemas.
Cria, otimiza e modifica softwares e hardwares.
Ética (White Hat)
Cracker
Obter vantagem, causar danos, burla de sistemas.
Invade, destrói, rouba informações.
Mal-intencionada (Black Hat)
O Enquadramento Legal no Brasil: A Resposta aos Crimes Cibernéticos
O Brasil tem avançado significativamente na tipificação e punição dos crimes cibernéticos, reconhecendo a necessidade de proteger a sociedade e a infraestrutura digital.
Lei Carolina Dieckmann e o Código Penal
A Lei nº 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi um marco na legislação brasileira. Ela alterou o Código Penal para tipificar a invasão de dispositivo informático (Art. 154-A) [4].
"Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação de mecanismo de segurança, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades."
Com a redação atualizada em 2021, a pena para este crime, especialmente quando resulta em prejuízo econômico ou envolve a obtenção de conteúdo de comunicações privadas, foi endurecida, podendo chegar a reclusão de um a quatro anos, além de multa [5].
Marco Civil da Internet e LGPD
Além da tipificação penal, outros dispositivos legais são cruciais para a cibersegurança no país:
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Conhecido como a "Constituição da Internet brasileira", estabelece princípios como a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão, servindo de base para a responsabilização de provedores e usuários.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018): Regula o tratamento de dados pessoais, impondo severas multas a empresas que falham em proteger as informações de seus clientes contra ciberataques e vazamentos.
A Resposta Global: Legislação Internacional de Cibersegurança
A natureza transnacional dos ciberataques exige uma coordenação legal global. Diversas jurisdições têm implementado regulamentações robustas:
União Europeia (UE): A Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) estabelece um regime jurídico de cibersegurança que visa aumentar a resiliência e a capacidade de resposta a incidentes em setores críticos, como energia, transporte e saúde [6]. A UE busca harmonizar as regras de segurança cibernética entre os estados-membros.
Reino Unido: O Cyber Security Act exige que organizações implementem medidas de segurança adequadas para proteger seus sistemas e dados, refletindo uma abordagem proativa na defesa contra ameaças digitais.
Exemplos Práticos de Ciberataques e Crimes Virtuais
Os ciberataques não se limitam a grandes invasões corporativas. Eles se manifestam em diversas formas no cotidiano:
Phishing e Fraudes: O envio de e-mails ou mensagens falsas para roubar credenciais de acesso bancário ou informações pessoais.
Ransomware: O sequestro de dados ou sistemas, onde o cracker exige um resgate (geralmente em criptomoedas) para liberar o acesso.
Crimes Contra a Honra: Difamação, injúria e calúnia praticadas em redes sociais. Embora não sejam tecnicamente "ciberataques" no sentido de invasão, são crimes virtuais que se enquadram no Código Penal.
Invasão de Dispositivo: Acesso não autorizado a computadores, celulares ou contas de e-mail para obter informações confidenciais, como previsto na Lei Carolina Dieckmann.
Conclusão: A Cibersegurança como Responsabilidade Coletiva
A diferença entre hacker e cracker é mais do que semântica; é a linha que separa a ética da ilegalidade. O crescimento da criminalidade no ambiente digital exige que indivíduos e empresas adotem uma postura de vigilância constante.
A legislação, tanto no Brasil quanto no exterior, está se adaptando rapidamente para punir os ciberataques e proteger os direitos dos cidadãos. No entanto, a segurança final reside na conscientização. É imperativo que cada usuário da rede compreenda as ameaças, proteja seus dados e reconheça que o mundo virtual, embora rápido e vasto, está sujeito às mesmas leis e responsabilidades do mundo físico.
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