DESCUBRA COMO LEGALIZAR SEU BRECHÓ
Mesmo que o brechó seja operado a partir de casa, ele é considerado um negócio e, portanto, deve estar formalizado. A opção mais comum para pequenos empreendedores é se registar como Microempreendedor Individual (MEI). Isso traz vários benefícios como:
- Possibilidade de emitir notas fiscais;
- Contribuição para a Previdência Social (INSS);
- Acesso a linhas de crédito exclusivas.
LICENCIAMENTO E ALVARÁ
Em alguns municípios, mesmo que o brechó seja operado em casa, pode ser necessário obter um alvará de funcionamento. Verifique na prefeitura da sua cidade quais são os requisitos para operação de um brechó no espaço residencial. Alguns municípios oferecem alvará condicionado, permitindo que pequenos negócios funcionem desde que não interfiram na vizinhança ( como barulho ou fluxo intenso de pessoas).
Um alvará de funcionamento é essencial para operar legalmente qualquer tipo de negócio, incluindo os brechós. Ele é emitido pela prefeitura local e indica que o estabelecimento está autorizado a funcionar naquele endereço. Os requisitos específicos podem varia de município para município, mas geralmente envolvem os seguintes documentos e etapas:
1. Planta do Imóvel:
- Você precisará apresentar a planta do imóvel onde pretende abrir o brechó. Essa planta deve indicar os dispositivos dos espaços internos, saídas de emergência e outras informações relevantes.
2. Cópia do IPTU Pago:
- O comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel é necessário para comprovar que você está em dia com as obrigações fiscais.
3. Documentos Pessoais:
- Leve cópias autenticadas do RG e CPF da pessoa responsável pelo negócio.
4. Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM):
- O CCM é obtido na Secretaria das Finanças e é essencial para regularizar seu brechó
5. Contrato de Locação ou Compra e Venda:
- Se você alugar o espaço, apresente o contrato de locação.
- Se for o proprietário, leve a escritura do imóvel.
RECEITA FEDERAL E O EMPREENDEDOR
Vamos fazer uma viagem pelo mundo?
A necessidade de obter um Alvará de funcionamento varia de acordo com cada país e suas respectivas legislações. Em muitos lugares, atividades consideradas de baixo risco podem estar isentas dessa exigência. É importante verificar as leis locais ou consultar um especialista para obter informações precisas sobre os requisitos específicos em diferentes países.
No Brasil, como mencionei anteriormente, o alvará de funcionamento é emitido pelas prefeituras municipais. Ele é necessário para a maioria das atividades econômicas que envolvem a circulação de pessoas.
Recentemente a Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 133.874/2029) simplificou o processo para algumas empresas consideradas de baixo risco. Essas empresas estão dispensadas de Alvará, desde que atendam a certos critérios.
Nos Estados Unidos, os requisitos para alvarás de funcionamento variam de estado para estado e até mesmo de cidade para cidade. Cada localidade tem suas próprias regras e regulamentos.
Geralmente, você precisará obter um alvará municipal ou estadual, dependendo da sua localização e do tipo de negócio. Isso se aplica a atividades como restaurantes, lojas, escritórios, etc.
Na União Europeia, os requisitos também variam consideravelmente entre os países membros. Alguns países têm processos simplificados para pequenas empresas, enquanto outros têm regulamentações mais rigorosas.
Em geral, você precisará verificar com as autoridades locais para entender os requisitos específicos do seu setor e localização.
No Japão, o processo de obtenção de alvará de funcionamento é detalhado e específico para cada tipo de negócio. As empresas devem solicitar o alvará na prefeitura local e seguir as orientações específicas para sua atividade.
Enquanto que na Austrália, os alvarás de funcionamento também variam por estado e território. As empresas devem verificar com as autoridades locais e estaduais para entender os requisitos específicos.
Consulte sempre as autoridades locais ou um profissional especializado para obter orientações específicas para o seu caso.
Fontes: blog.aivis.com.br
Antes de iniciar as atividades do seu brechó, verifique se o seu endereço residencial permite realizar essa atividade comercial. Em algumas regiões, a legislação de zoneamento pode restringir atividades comerciais em áreas exclusivamente residenciais. Consulte as regras de zoneamento da sua cidade para garantir que você pode utilizar o seu imóvel para esse tipo de atividade,
Ao se formalizar como MEI, você estará enquadrado no Simples Nacional, o que simplifica o pagamento de tributos. A contribuição mensal do MEI inclui INSS e ISS (imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), dependendo da natureza do seu negócio. Para brechós, o pagamento do ICMS pode ser aplicável, pois envolve a venda de mercadorias,
Além disso, é importante ficar atento á obrigatoriedade de emitir notas fiscais quando solicitado pelos clientes, especialmente para outras empresas ou através de plataformas de e-commerce. Vamos explorar isso um pouco mais:
Nota Fiscal de Entrada:
Quanto um brechó adquire roupas usadas de pessoas físicas (PF), é necessário emitir uma nota fiscal de entrada para essa operação. Essa nota deve ser registrada no livro de registro de entradas da empresa. Essa nota registrada no livro de registro de entradas da empresa.
É recomendável anexar à nota de entrada o recibo fornecido pela pessoa física que vendeu as roupas, bem como a própria Nota Fiscal de compra da mercadoria pela PF. Isso ajuda a evitar problemas futuro e demonstra a legalidade da transação.
A nota fiscal de entrada serve para documentar a entrada das roupas no estoque da empresa e também para fins fiscais e contábeis.
Registro no Livro de Registro de Entradas:
Após emitir a nota fiscal de entrada, o brechó deve registrá-la no livro de registro de entradas da empresa. Esse livro é utilizado para controlar todas as entradas de mercadorias no estabelecimento.
O registro no livro de entradas é uma obrigação contábil e deve ser feito de forma organizada, com informações detalhadas sobre cada operação.
Quanto mais organizada for a sua documentação, mais fácil será operar e gerenciar suas atividades financeiras e administrativas.
Entrega da Nota Fiscal ao Vendedor (Pessoa Física)
Não é estritamente necessário entregar uma cópia da nota fiscal de entrada à pessoa física que vendeu as roupas ao brechó. No entanto, é uma prática recomendada para fins de transparência e para que o vendedor tenha conhecimento da operação.
Caso o vendedor solicite uma cópia da nota, você pode fornecê-la, mas lembre-se de que a nota emitida para pessoa física não pode ser escriturada por ela.
Dica Adicional:
Anexar o recibo da pessoa física à nota fiscal de entrada é uma boa prática. Além disso, manter a Nota Fiscal de Compra da mercadoria pela pessoa física é importante para evita problemas futuros.
Em nosso blog Condutor Ads, oferecemos aos leitores uma seleção de lojas presentes em plataformas de venda online. Nessas situações, é sempre mantido um controle rigoroso sobre a aquisição de peças usadas para revenda em brechós. Recomendamos visitar o blog para ler atentamente todas as informações fornecidas pelo vendedor em sua página e verificar a legislação aplicável à importação desses produtos.
Importante recordar que, dado o amplo público internacional do blog O Condutor do Tempo, torna-se fundamental realizar pesquisas e consultar um profissional jurídico e contábil para orientação acerca de todo o processo regulatório vigente no país de origem.
Ah, e falando em brechós, você sabia que eles são ótimos para o meio ambiente e para quem busca peças exclusiva? É um forma sustentável e cheia de estilo de renovar o guarda-roupa.
Como os brechós geralmente trabalham com produtos de segunda mão, é importante estar em conformidade com as leis ambientes relacionadas à reciclagem e destinação de resíduos. Ainda que não haja uma legislação específica para brechós, é interessante considerar iniciativas sustentáveis, como o descarte correto de peças que não podem mais ser vendidas.
Vendas Online
Caso você decida expandir para um brechó online, também será necessário seguir a legislação aplicável ao e-commerce no Brasil. A Lei do E-commerce (Decreto n. 7.062/2013) estabelece que, ao vender online, você deve disponibilizar informações claras sobre o produto, prazos de entrega, formas de pagamento e políticas de troca ou devolução. Além disso, é obrigatório respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo o direito de arrependimento (devolução em até 7 dias) e informações claras e objetivas sobre os produtos.
DOAÇÃO DE PEÇAS PARA QUE TERCEIROS VENDAM EM SEUS BRECHÓS
A legislação relacionada a doação de peças para terceiros vender em brechós pode varia de acordo com o país, em alguns casos, até mesmo com o estado ou município. No entanto, vou abordar a situação legislativa do Brasil
Doações de Bens Móveis e Serviços no Contexto Público:
No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional existe um decreto específico que trata do recebimento de doações de bens móveis e serviços. Esse decreto autoriza órgãos e entidades públicas a receberem doações sem ónus ou encargos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Essa legislação não se aplica diretamente aos brechós privados, mas é relevante mencionar que, quando um brechó adquire roupas usadas de pessoas físicas, ele deve emitir notas fiscais de entrada para registrar essas operações, conforme para manter a regularidade e a transparência nas transações comercias.
Emissão de Notas Fiscais:
Quando um brechó adquire roupas usadas de pessoas físicas, é necessário emitir notas fiscais de entrada para documentar essa operação. Essas notas devem conter informações detalhadas sobre as mercadorias, valores, data da aquisição e os dados do vendedor (pessoa física).
A nota fiscal de entrada serve para registrar a entrada das roupas no estoque da empresa e também para fins fiscais e contábeis.
Finalidade Pública e Empreendedorismo Inovador
As doações de bens móveis e serviços têm por finalidade o interesse público e buscam, sempre que possível, ampliar a relação com startups e promover o empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento.
É importante lembrar que a legislação também veda o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e entidades públicas.
Consulte um Contador:
Para brechós privados, recomendo consultar um contador ou especialista em legislação tributária para garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas corretamente.
Além disso, lembre-se de que a legislação pode variar conforme o estado ou município, portanto, é sempre bom verificar as normas locais.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES FISCAIS PARA BRECHÓS QUE RECEBEM DOAÇÕES?
No Brasil, o Imposto de Renda (IR) não incide diretamente sobre doações. Isso significa que nem quem doa nem quem recebe uma doação precisa pagar IR sobre esse valor.
No entanto, é fundamental que as doações sejam declaradas à Receita Federal. Mesmo sem cobrança de imposto, a declaração é obrigatória para fins de transparência e controle fiscal.
Definição de Doação:
Legalmente, doação é a transferência gratuita de bens ou valores de uma pessoa para outra. Isso pode incluir dinheiro, bens materiais, imóveis, investimentos e outros ativos.
É importante diferenciar entre doações em dinheiro e doações em espécie, pois cada uma pode ter implicações fiscais diferentes.
Quem Precisa Declarar:
A obrigatoriedade de declarar o IR sobre doações varia conforme o valor doado e a relação de parentesco entre doador e beneficiário.
Parentes de primeiro grau (pais, filhos, cônjuges) estão sujeitos a regras diferentes daquelas aplicáveis a doações entre estranhos.
Existem exceções e isenções que podem isentar certos contribuintes da declaração do IR sobre doações.
Como Declarar Doações no Imposto de Renda:
Ao preencher a declaração de IR, o contribuinte deve acessar a seção específica destinada a doações.
Informe os valores recebidos ou doados, bem como os dados identificativos do doador ou beneficiário.
Respeite os prazos estabelecidos pela Receita Federal e garanta a precisão das informações prestadas.
Implicações Fiscais
As doações podem impactar diretamente o cálculo do Imposto de Renda, devido, especialmente se o valor doado ultrapassar determinados limites estabelecidos pela legislação tributária.
É importante estar ciente das obrigações fiscais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
SAIBA MAIS:
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