A LIVRE INICIATIVA E O EMPREENDEDORISMO.

Empreender - uma palavra que tem sido cada vez mais utilizada por todas as pessoas ao mesmo tempo. 

Muitas pessoas estão vivenciando experiências de vida que fogem completamente da normalidade à qual estávamos habituados no dia a dia.

Nos últimos anos essa normalidade mudou, seja em virtude da consequência da evolução de um Vírus que derrubou sistemas políticos tradicionais, seja, pela crise econômica que esse mesmo virus provocou por todos os países. O que importa, é que o mundo está mudado e se adaptando a uma realidade totalmente nova, bem diferente dos modelos de mercado como os conhecíamos deste a Revolução Industrial.

A procura por novas maneiras de gerar renda para sustentar o sistema econômico e familiar tem incentivado a transição de ideais de mercado para um novo modelo econômico por meio do empreendedorismo.

Até recentemente, o empreendedorismo era associado a atividades realizadas por indivíduos sem vínculo empregatício formal ou por aqueles que buscavam uma fonte de renda complementar.

Atualmente, o empreendedorismo está expandindo seu leque de oportunidades para a criação de novos negócios e a transformação de empresas tradicionais.

Hoje em dia, empreender transcende a ideia de simplesmente 'tentar' criar uma nova empresa ou negócio; representa um novo modelo de mercado e negócios, com potencial para gerar renda e empregos para muitos.


A definição de livre iniciativa apresentada por Fabiano del Masso enfatiza que esse conceito é o que permite aos empregadores  o acesso aos mercados para a produção de mercadorias e serviços. Dessa forma, cria-se uma competição entre os agentes econômicos para conquistar os consumidores, que são os adquirentes dos produtos. 

O princípio da livre iniciativa, fundamentado no artigo primeiro da Constituição brasileira, é consagrado como um dos pilares da República Federativa do Brasil. Conforme Alexandre de Moraes, é por meio do trabalho  que o homem encontra sua dignidade, assegura sua sobrevivência e contribui para o desenvolvimento econômico do país. Esse princípio é essencial para a promoção do crescimento e da prosperidade da nação. 

O SURGIMENTO DO CONCEITO DE LIVRE INICIATIVA

O princípio da livre iniciativa é um pilar fundamental da economia e da sociedade, tanto no Brasil, quanto em muitos outros países.

Vamos explorar como esse princípio pode ser aplicado e sua origem histórica

Livre iniciativa é um princípio econômico e social que defende a liberdade das pessoas e empresas para empreenderem, produzirem e comercializarem bens e serviços sem intervenção excessiva do governo. 

Por meio da livre iniciativa, indivíduos como empreendedores, autônomos, comerciantes e empresários podem competir e inovar, visando o crescimento econômico de seus empreendimentos. Isso proporciona chances para o desenvolvimento tanto individual quanto coletivo, além de gerar novas oportunidades de emprego e melhorar a qualidade de vida de todos os participantes no processo econômico.

ORIGENS HISTÓRICAS DA LIVRE INICIATIVA

princípio da livre iniciativa tem raízes no século XVIII e se fortaleceu durante a Revolução Francesa.

Em 1776, o Édito de Turgot e o Decreto d'Allarde na França estabeleceram a liberdade para qualquer pessoa realizar negócios ou exercer profissões, desde que cumprissem certas obrigações.

NO BRASIL

A história do Brasil, a partir do período colonial, evidencia a importância de estabelecer a livre iniciativa como um princípio constitucional, ultrapassando o controle desmedido do Estado sobre os resultados do desenvolvimento do país.

A livre iniciativa foi tão valorizada que a Constituição Federal de 1988 a consagrou, estabelecendo a livre concorrência como princípio orientador da ordem econômica.

O QUE É A LIVRE CONCORRÊNCIA?

A livre concorrência determina que as empresas possam competir entre si de forma aberta e justa. Impedindo assim, que uma empresa prejudique outra de maneira a favorecer a si mesma, ou seja, a nossa Carta Maior, prevê que praticas anticompetitivas criem monopólios e prejudiquem empresas de mesmo porte ou até menores, de estarem ativas no mercado.

ORIGENS DO CONCEITO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

A livre concorrência tem suas raízes na Europa, durante o período denominado de Idade Moderna, no século XVIII.

Antes desse período, o comércio era controlado por corporações de ofício, que limitavam o acesso ao mercado e restringiam a atividade comercial. Essas corporações eram formadas por artesãos e comerciantes, e apenas seus membros tinham permissão para atuar em determinadas atividades.

A Revolução Francesa, iniciada em 1789, trouxe consigo ideais iluministas, como liberdade individual e direitos naturais. A Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão proclamou a liberdade econômica e a propriedade privada como direitos fundamentais.

Vamos fazer uma breve comparação entre a livre iniciativa e a livre concorrência existente em nosso país com a forma que o empreendedor norte-americano é tratado pela sua normatização?

A LIVRE INICIATIVA E A LIVRE CONCORRÊNCIA NOS ESTADOS UNIDOS

Nos Estados Unidos, a livre iniciativa está profundamente enraizada na cultura e na economia, pois, que garante aos indivíduos o direito de criar e desenvolver negócios, escolher suas atividades econômicas, fixar preços, contratar funcionários e competir no mercado de forma justa.

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A livre concorrência, nos Estados Unidos está pautada no marco Sherman Act de 1890, que proibiu as práticas anticompetitivas, como acordos de fixação de preços e monopólios.

Além disso, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Justiça monitoram e aplicam as leis antitruste para garantir a livre concorrência.

LIMITES E DESAFIOS

Embora a livre concorrência seja essencial, há debates sobre seus limites. Por exemplo como equilibrar a concorrência com a proteção do consumidor e a promoção do bem-estar social?

Além disso, a globalização e a economia digital apresentam novos desafios à livre concorrência.

Em resumo a livre iniciativa é essencial para o desenvolvimento econômico, a inovação e a geração de empregos.

Fontes:

O princípio da livre concorrência - Politize!

Cláusula de Não concorrência no Brasil e nos EUA

Os objetivos do Direito da Concorrência em Face da Ordem...

Livre Iniciativa: Confira o que é o que ele garante!

A livre iniciativa como princípio da ordem constitucional econômica

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Comentários

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