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POR QUE É IMPORTANTE REGISTRAR A SUA MARCA?
Você sabia que a marca só é de propriedade da empresa ou de um empreendedor quando for feito o seu registro no INPI?
Vou esclarecer melhor para você
Entender a importância de registrar uma marca é fundamental para qualquer negócio. O registro confere proteção legal, assegura exclusividade no uso em todo o território nacional, e previne a utilização indevida por terceiros. Além disso, uma marca registrada valoriza o negócio, aumenta a credibilidade no mercado, facilita a defesa em disputas judicias, possibilita licenciamento e expansão, e pode ser vendida ou usada como garantia. Esses são apenas alguns dos benefícios que reforçam a relevância do registro de marca.
O registro da marca também protege, além do nome, o logotipo ou outro sinal distintivo associados a produtos ou serviços.
ONDE REGISTRAR A MARCA?
No Brasil, o registro de uma marca deve ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é o órgão federal responsável pelo registro e proteção de propriedade intelectual. Ele trata de marcas, patentes, desenhos industriais e outros direitos relacionados.
POR QUE REGISTRAR UMA MARCA NO INPI?
É bem simples responder a essa pergunta. Porque através do registro você tem:
- Exclusividade: O registro confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional;
- Proteção Legal: A marca registrada é protegida por lei, o que permite ao titular tomar medidas legais contra terceiros que o utilizem indevidamente;
- Valor comercial: Marcas registradas têm valor comercial e podem ser ativos importantes para um empresa.
COMO FAZER O REGISTRO DA MARCA NO INPI?
Também é bem fácil, basta seguir alguns passos que irei de mostrar a seguir:
- Pedido de Registro: O processo começa com o depósito do pedido de registro de marca. Isso pode ser feito online por meio do sistema e-Marcas.
- Análise e publicação: O INPI analisa o pedido, verifica se atende aos requisitos legais e, se aprovado, publica-o na Revista da Propriedade Industrial;
- Oposição e recursos: Durante a publicação, terceiros podem apresentar oposições. O titular também pode recorrer em caso de indeferimento.
- Concessão do registro: Se tudo estiver correto, o INPI concede o registro da marca.
CUIDADOS E PRAZOS:
- É importante manter a marca em uso efetivo pra evitar a caducidade;
- O registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente;
CUSTO E DOCUMENTAÇÃO:
- O valor do registro varia conforme a modalidade (marca mista, nominativa, figurativa, etc.). A tabela de valores está no site do próprio INPI.
- A documentação necessária inclui informações sobre a marca, comprovante de pagamento da taxa e procuração, se for o caso.
Qualquer dúvida você pode consultar esses endereços eletrônicos para saber mais:
DIREITO DE PRIORIDADE INTERNACIONAL NO REGISTRO DE MARCAS
Agora, ficou mais complicado né? Afinal de contas o que é isso? Mas, fica tranquilo que vamos explicar melhor.
O direito de prioridade internacional é um conceito fundamental no âmbito do registro de marcas e patentes. É essencial entender o que isso significa e a finalidade dessa proteção internacional.
O QUE É DIREITO DE PRIORIDADE?
O Direito de prioridade é uma garantia concedida a um requerente que deposita um pedido de registro de marca ou patente em um país membro de um acordo internacional. Esse acordo permite que o requerente estenda sua proteção para outros países, mantendo a data de depósito original como referência.
No contexto de marcas, um exemplo notável é o Protocolo de Madri. Esse protocolo é administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e permite que um requerente estrangeiro registre sua marca em vários países membros do protocolo a partir do escritório de origem em seu próprio país.
Funciona assim:
Se você depositar um pedido de registro de marca no Brasil e seu país de origem também for membro do Protocolo de Madri, você pode usar esse depósito brasileiro como base para solicitar o registro em outros países membros. Isso economiza tempo e recursos, pois você não precisa apresentar pedidos separados em cada país.
Imagine que você seja um empreendedor brasileiro e tenha registrado sua marca em São Paulo (exemplo hipotético, apenas para ilustração). Você deseja expandir sua marca para a França (outro exemplo hipotético), Espanha e Japão.
Com o direito de propriedade, você pode apresentar um único pedido internacional (usando o formulário MM2) do sistema e-Marcas (sistema do INPI) e mencionar o depósito brasileiro como base. Isso permite que você solicite o registro em todos esse países simultaneamente.
O INPI transmite seu pedido internacional à Secretaria Internacional, que o encaminha para os escritórios dos países relevantes.
É uma economia de tempo bastante considerável, e também de recursos econômicos, pois evita a sua necessidade de protocolar tais pedidos na sede de outros órgãos de registros de países diferentes.
A data de depósito no seu país de origem do pedido é considerada como se fosse a data de depósito em todos os países onde você solicitar a extensão.
CUIDADOS E DETALHES:
Tenha sempre em mente, que pode sempre acontecer um imprevisto durante o processo de registro da sua marca, portanto, observe o quanto segue:
- Verifique se o país de destino é membro do acordo relevante ( por exemplo, o Protocolo de Madri);
- Observe os prazos e requisitos específicos de cada país;
- Consulte a legislação local para entender como o direito de prioridade é aplicado em cada jurisdição.
Saiba mais visitando esse sites:
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